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ID
749071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização e às atribuições do Poder Legislativo, ao estatuto dos congressistas e à perda de mandato parlamentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional...
    LETRA A - INCORRETA . Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    LETRA C - INCORRETA. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    LETRA D - INCORRETA. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    LETRA E - INCORRETA. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • A resposta certa (b) decorre do disposto no artigo 48 da Constituição da República:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 


  • ERRADA a LETRA C. - O membro do Congresso Nacional perderá o mandato se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão autorizada. A perda é decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta. 
     
    ATENÇÃO: Constituição da República: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Letra E esta errada: mesmo que se trate de simples ilicitos, como a contravenção penal ou de crimes sujeitos a ramos especializados da justiça (ex: crime eleitoral, crimes dolosos contra a vida) todos ficam sujeitos ao STF. Exceto as açoes civis, pois essa prerrogativa de foro só atinge as açoes de natureza penal.
    RESUMO:
                            QQER AÇÃO DE NATUREZA PENAL( incluindo ramo especializado)-------------------->   STF
                           
    obs: essa prerrogativa de foro é a partir da diplomação e não da posse.


  • A - ERRADO. É competência privativa do Senado Federal.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    B - CERTO. Salvo algumas impropriedades de redação da CF, o Congresso elabora decreto legislativo e a CD e o SF elaboram resolução.
    C - ERRADO. Nesse caso, a perda do mandato não será decidida pela CD ou pelo SF.
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    D - ERRADO.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    E - ERRADO.
    Art. 53, §1º: Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    A parte final da questão tbm está errada, pois infração penal comum é gênero, que se contrapõe aos crimes de responsabilidade. Dentro deste gênero estão contidos: crime comuns em sentido estrito, crime eleitoral, crime militar, crime doloso contra a vida e contravenção penal.


  • Só para complementar:

    1. Sobre a letra "C":  observar a diferença de grafia entre os §§ 2º e 3º do art. 55, da CF. 

       § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal,

      § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva

      Então, na hipótese de faltas excessivas e injustificadas do Congressistas a matéria será DECLARADA e não decidida, como está escrito na questão.

    2. Sobre a letra "D": Lembrar que a Câmara dos Deputados não é formada apenas por representantes dos Estados e DF. Os Territórios tb elegerão representantes, embora em numero fixo de 03.

      Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.


    A Cespe é osso....
  • Pessoal, já li e reli várias vezes e estou com dificuldades em identificar o erro da alternativa "c". 
    Alguém pode me dar uma luz?
  • Roberta, o erro da alternativa "c" está em afirmar que a perda do cargo do Deputado Federal ou do Senador na hipótese trazida na questão (art. 55, III/CF: Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) III- que deixar de comparecer,em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.") será decidida ´pela casa respectiva mediante o voto secreto e maioria absoluta dos deputados ou dos senadores (art.55, §2º/CF), quando, na verdade, essa perda vai ser declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa (art.55, §3º/CF).

  • Sabe o que faz a gente errar? Leitura seca da CF/88, como qualquer outra lei!

     

    Não existe resumo da lei!

  • A) Competência do SF

    C) Perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. ART 55 § 3º 

    D) Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do POVO

    E) Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    GABARITO B

    COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS (CD/SF) = Materializam por RESOLUÇÃO e não dependem de sanção presidencial.
    COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS (CN) = Materializam por DECRETO LEGISLATIVO e não dependem de sanção presidencial.
    COMPETÊNCIAS (CN) dependem de sanção presidencial = Materializam por meio de lei.

  • O erro da letra C está no final, nesta parte aqui:

     

    "A perda é decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".  Essa hipótes não se aplica ao que a questão fala na primeira parte.

     

    A perda do mandato do parlamentar que falta à terça parte das sessões ordinárias será feita de acordo com o art. 55,§3º: a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    [...]

    §2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

     

  •  

    Alternativa correta "B"

     

     

     

    A) É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL (art 52, V)

     

     

    B) GABARITO 

     

     

    C) Nesta hipótese a perda será simplesmente declarada pela Mesa da Casa respectiva. (art.55 § 3º)

     

     

    D) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo. (art. 45)

     

     

    E) Desde a expedição do diploma! (art. 53 § 1º)

     

     

  • Não é sessenta! É setenta deputados!!!

    Abraços.

  • GAB: B.

    As atribuições exclusivas do Congresso Nacional são materializadas por Decreto legislativo e, nos termos do art. 49, CF/88, dispensam a participação do Presidente da República, sancionando ou vetando.