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ID
74908
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 8.666, de 21/06/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos),

NÃO é considerado serviço técnico profissional especializado, entre outros, o trabalho relativo a

Alternativas
Comentários
  • CONFORME LEI 8.666;POR SE TRATAR DE COMPRAS...Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
  • LETRA D

    é a única opção que não consta no rol do art exposto pelo colega acima.
  • Questão pura decoreba...
  • Hã? Discordo completamente do colega de cima. Até uma pessoa que nunca estudou esse assunto teria condições de acertar essa questão. Dentre as opções oferecidas, a única que NÃO TEM NADA A VER com serviço técnico especializado é aquisição de material. Aquisição de material não tem nenhuma relação com serviço técnico profissional.
  • Questão de puro raciocinio...

  • Avaliações em geral de? 

  • LETRA D

     

    Macete muito bom que vi aqui no QC : FIS ESTUDOS , ASSESSORIAS e PROJETOS PARE TREPA -> Fiz estudos e assessorias para trepar.

     

    ART. 13 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - ESTUDOS técnicos, planejamentos e PROJETOS básicos ou executivos;

    II - PAREceres, perícias e avaliações em geral;

    IV - FIScalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    III - ASSESSORIAS ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    V - PAtrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - TREinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - REstauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Acho que o que vale para essas questoes de direito é o texo de lei , e não apenas um macete , pois o macete é bom para quem estudou e desenvolveu ele 

  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Dica: Quando a ADM fala em serviços técnicos profissionais, perceba que todas as alterantivas englobam a capacidade de avaliar,fiscalizar, restaurar, ou seja, é a competência para algo. Adquirir um bem qualquer pessoa faz, se fosse AVALIAR o bem, talvez aí sim teria que ter conhecimento técnico específico