LETRA D
Macete muito bom que vi aqui no QC : FIS ESTUDOS , ASSESSORIAS e PROJETOS PARE TREPA -> Fiz estudos e assessorias para trepar.
ART. 13 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - ESTUDOS técnicos, planejamentos e PROJETOS básicos ou executivos;
II - PAREceres, perícias e avaliações em geral;
IV - FIScalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
III - ASSESSORIAS ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
V - PAtrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - TREinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - REstauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Dica: Quando a ADM fala em serviços técnicos profissionais, perceba que todas as alterantivas englobam a capacidade de avaliar,fiscalizar, restaurar, ou seja, é a competência para algo. Adquirir um bem qualquer pessoa faz, se fosse AVALIAR o bem, talvez aí sim teria que ter conhecimento técnico específico