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ID
749158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Paulo resida com sua família em Jaú ! SP, seja sócio-proprietário de uma empresa de construção em Marília ! SP e trabalhe como corretor de imóveis em Bauru ! SP, assinale a opção correta no que se refere ao domicílio, em face da discussão da validade de modificação do contrato social da empresa de construção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.


    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    Como a discussão se refere a modificação do contrato social da empresa de construção localizada em Marília, tendo em vista o parágrafo único do artigo 72, a resposta é a letra E.

  • Não entendi a questão. Alguém pode me explicar melhor?
  • Daphne, POR PARTES, vou tentar ajudar:

    Considerando que Paulo resida com sua família em Jaú ! SP, - DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO

    art 70 - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabeleça sua residência com ânimo definitivo.

    seja sócio-proprietário de uma empresa de construção em Marília ! SP e trabalhe como corretor de imóveis em Bauru ! SP, - DOMICÍLIO PROFISSIONAL

     art. 72 - É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo Único - Se a pessoa tiver profissão em lugares diversos, cada um deles será considerado domicílio para as relações que lhe corresponderem.
    - O PARÁGRAFO CELEBRA A POSSIBILIDADE DE MULTIPLICIDADE DE DOMILICIOS CONCERNETES À PROFISSÃO AOS QUAIS CORRESPONDEREM.

    QUANTO À EMPRESA DE CONSTRUÇÃO O DOMICÍLIO É MARÍLIA - Que é o caso trazido pela questão (letra E)

    QUANTO À CORRETORA DE IMÓVEIS O DOMICÍLIO É BAURÚ

  • Entendo que não se trata, no presente caso, de domicílio de Paulo. Na verdade, a forma como a questão foi apresentada confunde o candidato, mas o que se quer é o domicílio da empresa. Sendo assim, o dispositivo que se aplica ao caso é o seguinte:

    Código Civil
              Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou
              atos constitutivos.

  • Questão no mal formulada, se não, maldosa!

    como foi exporto acima, ele tem residencia fixa, é socio e trabalho. entao os tres lugares pode ser considerado domicílio. Isso é independentemente de qualquer ponto de vista que iremos ver; seja do ponto de vista do emprego, do contrato social, dos amigos. nao importa!

    o fato é que a questao A também esta correta. ou seja, os tres pode ser considerado domicilio.

  • Gente, a questão pede o foro competente para julgar “discussão da validade de modificação do contrato social”. Não se trata de direito pessoal do sócio, mas da sociedade. Isso não tem relação com o domicílio do sócio, mesmo porque a sociedade pode ter diversos sócios residindo em qualquer lugar do Brasil e do exterior. Seria o caos total admitir o foro de domicílio de qualquer um dos sócios. E o dispositivo legal é o art. 75 do CC:
    Art. 75, IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Logo, a alternativa correta é a letra “e” mesmo.
  • Poxa!!!!! alguém anotou a placa???? Só posso rezar pra esse questão passae bem longe de mim....
  • Resumindo: Se o cara é padeiro no RJ, dentista no ES, e Carpinteiro em PE, caso você queira discutir algo relacionado à padaria, o domicílio é o RJ? Na verdade errei de bobeira, eu entendi o dispositivo, somente apliquei de forma equivocada, pois na minha concepção deveria haver identidade na profissão (Ex: padeiro no  RJ, no ES e em PE), mas o finalzinho do dispositivo "para as relações que lhe corresponderem" é autoexplicativo. Enfim, fica o erro como lição, rsrsrsr.

    Bons estudos.
  • Galerinha, é uma questão que merece uma atenção media, porquanto ocorre o simples processo de subsunção do fato à norma presente na parte final do texto do paragrafo único do artigo 72 do Código Civil (...cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem).

    Se em duas cidades, ele exerce atividades profissionais, os direitos e obrigação subjacentes que dela decorram, deveram ser em tais âmbitos discutidos. Ora se a sobredita questão menciona “...em face da discussão da validade de modificação do contrato social da empresa de construção.”, uma concreta delimitação a cidade de Marilia, uma vez que  é sócio de uma empresa de construção naquela localidade e qualquer tipo de discussão tendo como substrato as atividades profissionais decorrentes dessa empresa, deve-se escolher o domicilio profissional correspondente ao referido município.
  • LETRA E CORRETA 

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


  • A questão versa sobre domincílio profissional, por isso, aplicável o art. 72 do CC - " validade de modificação do contrato social da empresa de construção."

  • Penjara cita o Art, 75, IV em sua parte final: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos

     

    Conquanto, por uma questão interpretativa ele não se aplica a questào. O dispositivo referido versa sobre a eleição das pessoas jurídicas de um domicilio especial ou 1) no seu estatuto ou 2) em outro ato constitutivo. A questão não dispões sobre qualquer eleição de domicílo especial. Assim, a norma aplicável é de fato o parágrafo único do art. 72. 

  • Enunciado maldoso e muito vago... Enfim, Letra E.