SóProvas


ID
749173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao solucionar questão relacionada à origem de dívida de dois mil reais contraída por um dos cônjuges, durante o casamento, em comércio próximo à residência do casal, o juiz, diante da ausência de outros elementos de prova, tomou o débito como contraído a bem da família.

Com base nesse caso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Evidente que quem assume uma dívida é responsável por ela. Mas quando seu cônjuge também o será? Quando for contraída a bem da família. Essa é a solução geral dada tanto pelo Código Civil como pelo CPC. O primeiro é emblemático em seus artigos 1.643 e 1.644. Aquele prevê:

    Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Essa norma legitima os cônjuges a contraírem individualmente dívidas para a satisfação das necessidades da família. Porém, apesar da legitimidade individual, a responsabilidade por elas é coletiva, nos termos da norma imediatamente subseqüente: "art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges".

    A situação é reproduzida também no artigo 1.664 do mesmo Código, em relação ao regime da comunhão parcial de bens: "Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal".

    Portanto, um cônjuge será responsável por dívida assumida pelo outro sempre que dela resultar benefício à família, lembrando que a unidade familiar fica caracterizada ainda que convivam apenas os dois consortes, sem filhos. Afastar essa responsabilidade é o desafio daquele que pretende opor embargos de terceiro para defender sua meação.

    Salvo em casos específicos, a jurisprudência do STJ é majoritária ao considerar presunção iuris tantum que a dívida contraída por um dos cônjuges traz benesses à família. Desse modo, o ônus de provar a inexistência do benefício é do meeiro:

    EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. DÍVIDA DO MARIDO. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. PROVA.

    Mulher casada. Dívida do marido. Presunção de que tenha sido contraída em prol da família. Prova em contrário. Ônus da embargante. (REsp 26817/PR, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27.10.1992, DJ 07.12.1992 p. 23313)

    EMBARGOS DE TERCEIRO. DÍVIDA DO MARIDO. PENHORA. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO DA MULHER. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO PARA A FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA.

    Cabe à mulher o ônus de provar não haver a obrigação assumida pelo marido beneficiado a comunhão. Precedentes do STF e STJ. (REsp 21817/AM, Rel. MIN. CLÁUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 10.11.1992, DJ 30.11.1992 p. 22609)



     
  • Justificativa do CESPE para a questão:
    Conforme os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, há presunção relativa de solidariedade dos cônjuges em relação às dívidas oriundas da aquisição de bens destinados à família. O Egrégio STJ, por sua Corte Especial, já pacificou tal entendimento, por ocasião do julgamento do ERESP 866738, de cuja ementa destaca-se o seguinte trecho: “Tratando-se de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é de que é do meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, em face da solidariedade entre o casal. Tratando-se de ato ilícito praticado por apenas um dos cônjuges, não há presunção de solidariedade, recaindo sobre o credor o ônus da prova de que o enriquecimento resultante do ilícito reverteu em proveito também do meeiro, não havendo falar em divergência jurisprudencial qualquer, por se tratarem de hipóteses distintas”. Em tais condições, opta-se pela alteração do gabarito, de B para D.
    Fonte: Click aqui!
  • Acho que a questão não traz elementos suficientes.  E se o "comércio próximo à residência do casal" for de munição para armamentos pesados? Se for um loja da "contém 1 G" ? 


     

  • Wagner Salles, ri alto com seu questionamente sobre o comércio. rsrs
    É claro que são mesmo possibilidades, ainda que remotas, né? Porém, a vida de concurseiro não anda nada fácil. As bancas cada dia mais com questões incompletas. Penso que diante disso, temos que tentar advinhar o pensamento do examinador e, certamente, nessa questão ele pensou em algo básico, como um armazém ou uma loja de móveis....  
    Não estou criticando o seu raciocínio, só que nesses casos, para não nos darmos mal, é melhor ir pelo mais lógico.  :-(   
  • Wagner, por isso se trata de presunção RELATIVA, admitindo-se prova em contrário, cujo ônus recai sob o outro cônjuge.
    Veja que a questão fala que o juiz DIANTE DA AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA tomou como débito contraído a bem de família.
    Ora, se não haviam outros elementos de prova prevalece a presunção legal, uma vez que independe de prova nos termos do art. 334, IV do CPC.
  • Quanto ao item B

    "a presunção hominis guarda vinculação com as regras de experiência. Na falta de prova em contrário, pode o juiz basear seu convencimento em presunções hominis. É a presunção que se funda na experiência de vida, no fato comum. É a presunção utilizada pelo julgador para formar sua convicção quando esta não pode respaldar-se em normas jurídicas."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=pergunta&id=505


  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!