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ID
749182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em processo no qual se discutia a obrigação de pagar taxas condominiais, o réu resistiu ao pedido com argumento de que do contrato de locação seria possível identificar a atribuição do pagamento das taxas ao autor. Durante a audiência de instrução e julgamento, apresentaram-se o autor e suas testemunhas, bem como o réu, seu advogado e sua testemunha, não arrolada. O advogado do autor ausentou-se, sem justificativa. Iniciado o ato, o réu esclareceu que sua testemunha fora uma das testemunhas signatárias do contrato e, apesar de não conhecer detalhes do instrumento, faria prova de sua existência.

Em face dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Que que isso? Alguém se arvora na explicação??
  • RESPOSTA D.

    a) Ainda que se discuta apenas a interpretação do contrato, a testemunha do réu será ouvida por estar presente ao ato.

    No enunciado, a questão afirma que a testemunha do réu não conhece detalhes do instrumento, portanto, apenas faria prova da sua existência, por ter assinado o contrato. Assim, claro que, se for discutida apenas a interpretação do contrato, não há motivo para ouvir a testemunha do réu.

     
     b) Em razão da ausência injustificada do advogado do autor, o juiz deverá ouvir as testemunhas como informantes.

    As testemunhas não são, propriamente, do autor ou do réu, mas sim DO JUÍZO. Se o advogado do autor ausentou-se por motivo não justificado, não pode o juiz ser obrigado a ouvir as testemunhas como informantes, prejudicando a formação da sua convicção por um ato irresponsável do advogado do autor.

     c) O arrolamento da testemunha é feito para possibilitar sua intimação, de modo que sua presença espontânea torna dispensável a formalidade.

    O arrolamento da testeminha não é feito par apossibilitar a sua intimação, somente! Aliás, em procedimentos como o dos Juizados Especiais, sequer é necessária a intimação das testemunhas. Porém, é necessário o arrolamento das mesmas, para que a outra parte tenha conhecimento prévio e possa, inclusive, contraditar alguma testemunha (que seja incapaz, impedida ou suspeita).

     d) A inquisição das testemunhas do autor será objeto de avaliação judicial, dada a ausência do advogado.

    CORRETA. Aqui vale a observação feita na letra b: as testemunhas são do juízo. Então, cabe ao juiz verificar sobre a inquisição das mesmas dada a ausência do advogado.
    Importante observar que o juiz pode, mesmo se presente o advogado, dispensar testemunha por entender já estar provado o fato que ela pretende provar, por exemplo.

    O art. 453, CPC, §2o diz que PODERÁ ser dispensada a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência. Assim, será uma faculdade do juiz dispensar as testemunhas, ou ouvi-las.
     
     e) A ausência injustificada do advogado do autor torna impossível até o depoimento de seu cliente e determina o julgamento antecipado da lide.

    O que vai determinar o julgamento antecipado da lide, segundo o art. 330, CPC, é o fato de a questão de mérito ser unicamente de direito ou não houver necessidade de produzir prova, sendo o réu revel. 

    A questão fala que "o réu resistiu ao pedido com argumento de que do contrato de locação seria possível identificar a atribuição do pagamento das taxas ao autor". Sendo assim, não há que se falar em revelia (ausência de contestação). 

    Além disso, a ausência do advogado não torna impossível o depoimento do autor! Pode haver depoimento, se o autor aceitar depor sem a presença do seu advogado!
  • Complementando a assertiva B:

    art. 453, § 2o  Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
  • Eis a forma como resolvi esta questão.
    a)Ainda que se discuta apenas a interpretação do contrato, a testemunha do réu será ouvida por estar presente ao ato.
    Errado, pois nos termos do Art. 400, segunda parte e inciso I, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento. No enunciado, há a menção de que”que do contrato de locação seria possível identificar a atribuição do pagamento das taxas ao autor” e a testemunha que compareceu espontaneamente só conhecia a existência do contrato e não o seu teor para que se chegasse a interpretação deste.
    b)Em razão da ausência injustificada do advogado do autor, o juiz deverá ouvir as testemunhas como informantes.
    Errado, pois da leitura do Art. 453, §  do CPC, pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
    c)O arrolamento da testemunha é feito para possibilitar sua intimação, de modo que sua presença espontânea torna dispensável a formalidade.
    Errado, pois no processo civil “ainda que a testemunha se comprometera a comparecer em juízo independentemente de intimação, é imprescindível que conste no rol de testemunhas, a fim de que todos os participantes do processo tenham conhecimento de sua existência (AgRg no Ag 88563/MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/1996, DJ 26/08/1996, p. 29693)”.
    d)A inquisição das testemunhas do autor será objeto de avaliação judicial, dada a ausência do advogado.
    Certo, pois da leitura do Art. 453, §  do CPC, pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
    e)A ausência injustificada do advogado do autor torna impossível até o depoimento de seu cliente e determina o julgamento antecipado da lide.
    Errado, pois as hipóteses de julgamento antecipado da lide estão presentes no art. 330 do CPC, quais sejam:I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; II - quando ocorrer a revelia (Art. 319).
  • CPC/15: 

    Art. 362. § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.