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ID
749239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da classificação da receita pública, cujos parâmetros independem de sua natureza jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e  multas tributárias.

    Dívida Ativa Não Tributária corresponde aos demais créditos da  Fazenda Pública. As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser  classificadas como “outras receitas correntes”.
  • Questão tranquila. Resposta letra B. A classificação das receitas assim como a das despesas públicas encontra-se disposta na Lei 4.320/64. Seu art. 11, estipula que "a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital." Já o correspondente  § 1º diz que "são Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes." O § 2º anuncia: "são Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
  • a) ERRADA. Contribuições sociais: Receitas de Contribuições. Multas Tributárias: Outras Receitas.
    b) CERTA.
    c) ERRADA. Obtenção de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito: Receitas de Capital. Contribuições Sociais: Receita de Contribuições.
    d) ERRADA. Obtenção de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito: Receitas de Capital. Recebimento de Amortização de Dívida: Receitas de capital.
    e) ERRADA. Recebimento de amortização de dívida: Receita de capital. Multas tributárias: Outras receitas.

    Fonte: Lei 4.320/64, arts. 9º a 11.
  • Importantíssimo é termos em mente o quadro disponível no parágrafo 4°, Art. 11, da lei 4320:

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • Não achei a questão tranquila. Marquei C e não entendi porque as contribuições sociais não são consideradas receita tributária. 

  • Questão difícil, diante da diversidade de conceitos adotados pela legislação financeira, em especial a Lei 4.320/1964. Para a correta resolução da questão, imprescindível não confundir o seguinte:

    a) multas tributárias não são classificadas como receitas tributárias, e aqui é importante ter em vista 2 (duas) relevantes balizas:

    1. A definição de receitas tributárias compreende apenas a receita oriunda de impostos, taxas e melhoria, ao passo que as multas (ainda que de natureza tributária) são classificadas como "receitas diversas", tudo nos termos da tabela constante do § 4o do art. 11 daquela Lei;

    2. Além disso, importante é não confundir a classificação da receita com aquela adotada para a Dívida Ativa, visto que segundo o art. 39, § 2o, da Lei 4.320/1964 "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas". Ressalte-se, uma vez mais, que essa definição é para a Dívida Ativa, e não para a classificação das receitas, em relação às quais prevalece o disposto no art. 11, §4o, daquela lei.

    b) contribuições também não são classificadas como receitas tributárias, uma vez que a legislação financeira não adotou a teoria pentapartida para classificação de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais - atualmente adotada pelo STF na seara tributária), e sim a teoria tripartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria). Isso resta claro também no art. 11, § 1o, da Lei 4.320/1964, que distingue expressamente a receita tributária daquela oriunda das contribuições, embora ambas integrem o conceito de "receitas correntes": "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições [...]". Dessa forma, a receita oriunda das contribuições especiais classificam-se, na sistemática do art. 11, § 4o, daquela lei em "Outras Receitas Diversas".

  • Apenas uma ressalva quanto ao comentário do Eduardo, as receitas das contribuições especiais, classificam-se como receitas correntes, na subclassificação '' receita de contribuição'' e não  '' outras receitas correntes''.

  • É importante pontuar que, âmbito do direito financeiro, adota-se a teoria tripartite que considera tributos apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Por isso, as contribuções especias são classificadas como receitas correntes em receita de contribuições. Os emprestimos compulsórios, por sua vez, são classificados como receitas de capital em operação de crédito. Isso porque tal classificação está prevista na lei 4.320/64, anterior a CF/88, a qual consagra a teoria quinpartite, incluindo as contribuções especiais e emprestimos compulsório como tributos. 

  • Premissa para resolver a questão: Lembrar que o que é receita tributária para o direito tributário não necessariamente significa receita tributária para o direito financeiro. As duas áreas são autônomas. Neste sentido, para o direito financeiro as receitas tributárias compreendem APENAS: Impostos, contribuições de melhoria e taxas. Ao saber disso já seria possível eliminar as assertivas "A", "C" e "E" que, propositadamente, fazem confusão com as classificações. 

     

    Para eliminar a alternativa "D" seria necessário rememorar que a obtenção de recursos financeiros com operações de crédito se classifica como receita de capital e não corrente. 

     

    Lumus!

  • Questão desatualizada, hoje o gabarito seria e) e a letra b) seria errada. Hoje, a receita de juros e juros de mora segue a natureza da receita principal. O que irá diferenciar é o dígito 8 da classificação por natureza da receita (TIPO).