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ID
749251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado cidadão comprometeu-se a assinar em 2012, como comprador, escritura de compra e venda de imóvel, submetendo-se à condição de que, se o Brasil ganhar a Copa do Mundo de 2014, as partes desfarão o negócio em julho de 2015. O mesmo comprador firmou, também, como vendedor, contrato de promessa de compra e venda, com outra pessoa, por meio do qual se comprometeu a vender o mesmo imóvel se o Brasil não ganhar a Copa. No segundo contrato, o comprador pagará o preço total em dezembro de 2016, e o vendedor firmará, no mesmo momento, a escritura de transferência da propriedade do bem.

Nessa situação hipotética, seguida rigorosamente a cronologia acertada, o fato gerador do imposto sobre a transmissão onerosa sobre o primeiro contrato ocorrerá em

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da CESPE para a anulação da questão:
    A opção apontada como correta no gabarito preliminar não reflete a posição doutrinária dominante e diverge da jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça. Como ensina Andrea Veloso Correia (Curso de Direito Tributário Brasileiro, vol. 2, Editora Quartier Latin, 2ª ed., p. 218-219), o momento da ocorrência do fato gerador tem se revelado contraditório na doutrina. Discute-se se o fato gerador ocorre com o registro do título translatício da propriedade, como ensina Ayres F. Barreto (“Curso de Direito Tributário”, Editora Saraiva, pg. 747), ou com o negócio jurídico hábil a promover tal transferência, como considera a assertiva. Parcela da doutrina considera como aspecto temporal do fato gerador o momento da celebração do negócio jurídico, que é o fato econômico (Mizabel Derzi, Aliomar Baleeiro, Ricardo Lobo Torres, Hugo de Brito Machado, Sampaio Dória e Odmir Fernandes), utilizando como argumento que o vocábulo transmissão empregado na CF/88 não tem o mesmo conteúdo do empregado no Código Civil, além de que o tributo não pode ficar vinculado à vontade das partes de efetuarem o registro. Contudo, a Jurisprudência do STJ (Resp 771781/SP, DJ 29/09/07; AgRg nos Edcl no Ag 717187/DF, DJ 23/03/06) se firmou no sentido de que o fato gerador ocorre com o registro do título, pois, ao utilizar o termo transmissão, a Constituição indica que o fato — sobre o qual os Municípios terão aptidão para instituir imposto é o fato da transferência, da translação do direito de propriedade do imóvel, sendo que, segundo o Código Civil, a transferência da propriedade só ocorre com o registro (art. 1245 do CC). In casu, o enunciado não informa a data do registro da escritura de compra e venda, e a resposta reputada correta pelo gabarito reflete entendimento divergente da posição jurisprudencial hodierna, o que torna imperiosa a anulação da questão, em observância ao disposto no Item 7.4 do Edital e ao art. 33 da Resolução CNJ n.º 75/2009. Ante o exposto, opta-se pela anulação da questão.
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  • O gabarito preliminar apontava a alternativa c) como correta.

     

    Para tal resposta foi adotada, como justificado pelo CESPE, a doutrina que considera o fato gerador ocorrido quando da celebração do negócio jurídico, ainda que relativo a bem imóvel e sujeito a condição resolutiva.