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ID
749278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do licenciamento ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Só lembrando que o órgão que define o que venha a ser "Impacto local" é o Conselho Estadual do Meio Ambiente.
  • Resposta: letra "b"
    Comentando os erros:
    a) Compete ao CONAMA determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos (públicos ou) privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. que possam causar significativa degradação ambiental, e ao IBAMA cabe apreciar os estudos de impacto ambiental de projetos desenvolvidos pelo poder público.
  • A resposta da questão e os erros encontram-se na resolução 237/97 do CONAMA. A alternativa B é a transcrição do art. 6.
  • ITEM A: ERRADA, eis que o licenciamento cabe aos órgãos estaduais e não ao IBAMA.

     

    Lei 6938
    Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

      I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

           
    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

  • Item C: errada, eis que podem ser delegados pela União.

    Resolução CONAMA 237

     

    Artigo 4º – Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –

    IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei 6938, de

    31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito

    nacional ou regional, a saber:

     

    Artigo 5º – Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos

    empreendimentos e atividades:

    IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.


  • Item D: errado, eis que cabe ao órgão estadual

    Resolução CONAMA 237
     

    Artigo 5º – Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos

    empreendimentos e atividades:

    II – localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação

    permanente relacionadas no artigo 2o da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim

    forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

  • Item E: ERRADO. os prazos são diferentes.

    RESOLUÇÃO CONAMA 237
     

    Artigo 18 – O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença,

    especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos.

    I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de

    elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser

    superior a 5 (cinco) anos.

    II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo

    cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e

    será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.



  • A resposta certa é a letra B.

    Na letra C, o que ocorreu erro foi o emprego da palavra indelegável.
    A CONAMA 237 frisa que - § 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências

    Bons Estudos
  • Alternativa B

    A) Alternativa Errada. Lei 6938/81  Art. 8º Compete ao CONAMA:

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional;

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

    § 2º - Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.

    B) Alternativa correta. CONAMA 237/97. Art. 6o.

    C) Alternativa Errada com base em CONAMA 237/97. Não é só o órgão estadual que concede o licenciamento.

    Art. 4o Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o art. 10 da L 6.938/81, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    § 2o O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.

    D) Alternativa Errada com base em CONAMA 237/97. 

    Art. 4o:  II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    Art. 5o Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

    Art. 6o Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

    E) Alternativa Errada. CONAMA 237/97 Art. 18 I - O prazo de validade da LP .... não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. 

    II - O prazo de validade da LI ... não podendo ser superior a 6 (seis) anos.