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ID
749281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do EIA.

Alternativas
Comentários
  • Letra E, fundamento: art 11 caput e par. único da Resolução 237 de 1997, do CONAMA. 
  • Letra C -  errada. Fundamento:
    Art. 15. O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.
    Art. 16. O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença.
  • Comentário à assertiva B:
    A lista de atividades consideradas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente e que, portanto, necessitam de EIA para obterem a licença ambiental consta da RESOLUÇÃO CONAMA 01/86 e não da lei! É somente esse o erro da questão já que o rol é, de fato, exemplificativo e pode o orgão ambiental competente exigir o EIA de atividades potencialmente impactantes que não figurem na listagem do art. 2o da supracitada Resolução!
    (Direito Ambiental- leis especiais para concursos Editora Jus Podivm, 5a edição)- pag. 122

    Sacanagem, ne! Eu fiquei em dúvida entre a assertiva B e a assertiva E. Felizmente, marquei a correta, mas não sei se na hora de uma prova eu atentaria para um detalhe tão ínfimo.

    Bons estudos (e também boa sorte- extremamente necessária também). rsrs


  • Na verdade, o anexo VIII da PNMA (6.938/81) lista (exemplificadamente) as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
    Acho que o erro da letra B está em afirmar que o órgão ambiental pode exigir "a seu critério". A atividade precisa ser de significativo impacto ambiental ou utilizadora de recursos ambientais.
  • Fundamento da resposta E:

    Segundo a Resolução CONAMA n.237/97, consoante dicção do art.11 º, em seu parágrafo único:

     “o empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos necessários ao processo de licenciamento serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se as sanções administrativas, civis e penais”.

  • Letra D:

    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    RESOLUÇÃO/conama/N.º 009, de 03 de dezembro de 1987

  • Alternativa A

    O erro se encontra em atribuir ao RIMA conteúdo próprio do EIA, senão vejamos.

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86

    Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.

    Artigo 6° dessa resolução define que o EIA desenvolverá as seguintes atividades técnicas:

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando os meios: físico; biológico e ecossistemas naturais; e sócio-econômico.

    a)   o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b)   o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

    c)   o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

  • Resolucao 01/86 Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: 

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: 

    a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas; 

    b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente; 

    c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. 

    II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. 

    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. 

    lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. 

    Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto Ambiental o órgão estadual competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.

  • Por que a Letra C nao esta certa? se o empreendedor nao reponder as solicitacoes seu pedido sera arquivado...

  • Máxima do Direito: nunca se pode afastar a responsabilidade, incluindo as espécies civil, penal e administrativa.

    Abraços.

  • PORQUE A LETRA "B" ÃO ESTÁ CERTA? RESOLUÇÃO CONAMA NÃO É LEI? ONDE ESTÃ O PROBLEMA?

  • GABARITO - E