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ID
749290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, considerando a execução de serviços públicos pelas organizações sociais e OSCIPs, em regime de parceria com o poder público.

Alternativas
Comentários
  • lei 9790/99
    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
    lei 9637/98
    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.



     

  • a) Os conselhos de administração das OSCIPs devem obrigatoriamente ser compostos por representantes do poder público, definidos pelos estatutos das entidades. ERRADA! "Os conselhos de administração das OS (organizações sociais) [...]" - art. 2º, "c" e "d", Lei 9.637/98.
    b) Denomina-se contrato de gestão o instrumento que, passível de ser firmado entre o poder público e as OSCIPs, seja destinado à formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução das atividades de interesse público. ERRADA!! "Denomina-se Termo de Parceria [...]" - art. 9º, Lei 9.790/99.
    OBS: O Contrato de Gestão está previsto no art. 37, §8º, CF/88. O Contrato de Gestão amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos entes administrativos, visando melhores resultados da Administração Pública. Em outras palavras, é um modelo de Administração Pública que pretende ser mais eficiente.

    c) O contrato de gestão representa verdadeira cooperação entre as partes no tocante ao interesse público a ser perseguido, sendo vedada, porém, a contratação direta que, feita com entidade colaboradora, implique, de algum modo, dispensa de licitação. ERRADO!! É permitida a contratação direta que implique dispensa de licitação - vide art. 24, XXIV, Lei 8.666/93.
    d) O termo de parceria é ajuste que somente se consuma após aprovação do ministro de Estado ou de autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada. ERRADO!! "O contrato de gestão [...]" - art. 5º, parágrafo único, Lei 9.637/98.
    e) As organizações sociais e as OSCIPs detêm personalidade jurídica de direito privado e não têm fins lucrativos. CERTO!! Vide art. 1º, Lei 9.637/98 e art. 1º, Lei 9.790/99, respectivamente. 

  • A questão testou o candidato quanto ao conhecimento dos conceitos de "termo de parceria" e "Contrato de gestão". Vejamos abaixo a explanação do Coach:
     
    "Para as OSCIPS, entidades privadas previamente existentes, criadas espontaneamente na sociedade, a lei instituiu o Termo de Parceria.

    Para as OS, a lei estipulou outra coisa, o contrato de gestão. Basta rápida leitura da Lei no 9.637/98 para constatar que não há nela qualquer termo que se assemelhe ao passível da Lei 9.790/99. O motivo é simples: na prática, a entidade já nasce com o contrato de gestão, nasce para e por ele.
     
    O conceito de gestão é diferente daquele que deu origem ao termo de parceria. A OS tem a gestão de certo patrimônio público, que lhe é cedido pelo Estado. Ela terá a gestão do bem, mas o bem não é transferido nem vendido, mas, sim, mantido, cuidado.
     
    O termo de parceria expressa outro ponto de vista. Ele indica que recursos públicos podem ser destinados a uma entidade, mas não a gestão do patrimônio público."
     
    Fonte: www.coach.org.br
  • (a) ERRADA
    De acordo com o art. 4?, parágrafo único, da Lei n? 9.790/99, é facultadaa participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.

    (b) ERRADA
    O instrumento firmado entre o poder público e as OSCIPs chama-se termo de parceria, conforme determina o art. 9? da Lei n? 9.790/99, sendo o contrato de gestão aplicável às organizações sociais.

    (c) ERRADA
    “É passível de dispensa de licitação, nos termos do inciso XXIV do art. 24 da Lei n? 8.666/93, acrescentado pela Lei n? 9.648/98, a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais para atividades complementadas no contrato de gestão, caso em que a OS presta serviço ao Estado”. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 606.

    (d) ERRADA
    O termo de parceria é firmado após a qualificação da OSCIP pelo Ministério da Justiça, não havendo interferência de autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

    (e) CERTA
    Tanto a OS como a OSCIP têm personalidade jurídica de direito privado e não tem fins lucrativos, conforme, respectivamente o primeiro artigo das seguintes leis: das OS – Lei n? 9.637/98, “o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei” e das OSCIPs – Lei n? 9.790/99, “podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta lei”.
  • A questão vai misturando os institutos..
    a- Os conselhos de administração das OSCIPs devem obrigatoriamente ser compostos por representantes do poder público, definidos pelos estatutos das entidades.
    ERRADA: das OS
    L 9.790/99, art. 4º, pu: “é permitida ....”
    L 9.637/98, art. 2º,I, d: “São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: I -d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público(...)"

    b- Denomina-se contrato de gestão o instrumento que, passível de ser firmado entre o poder público e as OSCIPs, seja destinado à formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução das atividades de interesse público.
    ERRADA - contrato de gestão = OS/ termo de parceria = OSCIP
    L 9.790/99, art. 9º - “...Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.”
    L 9.637/98, art. 5º: “... contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social..."

    c-O contrato de gestão representa verdadeira cooperação entre as partes no tocante ao interesse público a ser perseguido, sendo vedada, porém, a contratação direta que, feita com entidade colaboradora, implique, de algum modo, dispensa de licitação.
    L 8.666/93, art. 24, XXIV“É DISPENSÁVEL a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais....”

    d- O termo de parceria é ajuste que somente se consuma após aprovação do ministro de Estado ou de autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
    ERRADA - confunde os institutos
    L 9.637/98, art. 6º, pu: “O contrato de gestão deve ser submetido, ...ao Ministro de Estado ou autoridade supervisorada área correspondente à atividade fomentada.”
    L 9.790/99, art. 5º: “... requerimento escrito ao Ministério da Justiça

    e- As organizações sociais e as OSCIPs detêm personalidade jurídica de direito privado e não têm fins lucrativos.
    L 9790/99, art. 1º: CORRETO
    L 9637/98, art. 1º: CORRETO
  • OSCIP OS Lei 9.790/99 Lei 9.637/98 PJ de direito PRIVADO SEM fins lucrativos PJ de direito PRIVADO SEM fins lucrativos Qualificação:
    + Ato vinculado
    + Ministério da Justiça Qualificação:  
    + Ato discricionário
    + Ministro/titular de órgão supervisor/regulador e do Ministro de Estado  da Administração Feral e Reforma do Estado Objeto: vários (art. 3 º) Objeto: ensino/pesquisa/desenvolvimento tecnológico/meio ambiente/cultura/saúde Termo de parceria
    + precedido de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas Contrato de gestão
    + aprovado pela Conselho de Adm e pelo Ministro de Estado ou autoridade supervisora   Licitação dispensável para as atividades contempladas no contrato de gestão. Participação de servidores públicos na Diretoria ou Conselho permitida. Participação obrigatória de representantes do Poder Público e de entidades da sociedade civil no Conselho  
  • para existir no mundo jurídico, OS precisa celebrar contrato de gestão


     

  • Quanto ao grau de ingerência estatal nas ONGs: é possível afirmar que o Estado interfere mais nas OS, do que nas OSCIP. Com efeito - ilustrativamente - naquelas (mas não nas OSCIP), é obrigatória a existência de agente público integrante do principal órgão diretivo da paraestatal, a saber, o conselho superior da entidade do 3º setor.


    Note-se que a própria denominação da espécie Organização da SOCIEDADE CIVIL de Interesse Público já oferece um indicativo da menor interferência estatal em seu funcionamento, na medida em que denota e destaca expressamente o âmbito de seu funcionamento (na sociedade CIVIL).

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) - Entidade criada como Associação ou Fundação Privada e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação de Organização Social.(LEI 9.637)

    Di pietro - "Recebem delegação para prestar serviços públicos".

    - PERSONALIDADE jURÍDICA DE DIREITO PRIVADO;

    - NÃO PODE TER FINALIDADE LUCRATIVA;

    - Foram idealizadas para substituir orgãos e entidades da Adm. pública;

    - Deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente.

    - Pactuam os resultados por meio do CONTRATO DE GESTÃO (instrumento do qual a parceria entre o Poder Público e a OS se formaliza.. O CG é submetido, após a aprovação pelo Conselho de Admisnistração da entidade ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área0.

    - A qualificação se dá atraves de ato discricionário do Poder Público (aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de orgão supervisor ou regulador da área);

    -Possui Conselho de administração;

    - A LICITAÇÃO PODE SER DISPENSÁVEL (segundo o Tribunal de Contas da União, a OS não deve seguir a LCC (Lei 9666), mas sim o regulamento próprio).

     

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) 

    - Não foram idealizadas para substituir orgãos ou entidades da administração;

    - Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;

    - se destinam a desempenhar serviços sociais não exclusivos do Esatdo;

    - recebem incentivos do Poder Público, mas se sujeitam a sua fiscalização;

    - VÍnculo jurídico cok o Poder Público por meio de TERMO DE PARCERIA (instrumento de contratualização de resultados);

    - A pessoa jurídica recebe a qualificação de OSCIP por meio de requerimento escrito ao Ministério da Jusitça -  competência vinculada - verificação dos requisitos e, se positivo, deverá conceder a qualificação;

    - o TCU entende que o Decreto 5.504/05 não é compatível com a Lei 9.790/99 e, portanto, as OSCIPs não se submetem a LCC (Lei8.666/93);

    - Fiscalização: por orgão do poder Público e pelos Conselhos de Políticas Públicas;

    - Resultados atingidos com a execuação do TERMO DE PARCERIA - analisados por Comissão de Avaliação;

    - Possui Conselho Fiscal.

     

    OS E OSCIP -  AMBAS ATUAM EM ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICADAS NA LEI RESPECTIVA. VEDADA A FINALIDADE DE LUCRO.

    UMA ENTIDADE NÃO PODE SER QUALIFICADA CONCOMITANTEMENTE COMO OS E OSCIP.

  •  

     Considerando a execução de serviços públicos pelas organizações sociais e OSCIPs, em regime de parceria com o poder público, é correto afirmar que: As organizações sociais e as OSCIPs detêm personalidade jurídica de direito privado e não têm fins lucrativos.