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ID
749293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a atividade regulatória da administração pública e o regime jurídico das agências reguladoras e executivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva dar-se-á por ato do presidente da República.
    Agência executiva é um título dado, por meio de decreto, à autarquia ou à fundação que tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional e que celebre um contrato de gestão com o ente federativo ao qual está vinculado. Esse contrato de gestão deve prever o cumprimento de determinadas metas de produtividade. Durante sua vigência, a agência executiva terá maior autonomia de gestão, com os benefícios previstos no Decreto 2.488/98, como, por exemplo, a possibilidade de editar normas próprias sobre o valor das diárias pagas a seus servidores quando viajarem a trabalho. 
    Os critérios de qualificação estão previstos na Lei 9.649/98: 
    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;      
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.       
    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
    (...)
    Agências reguladoras são autarquias de regime especial que têm por função regular, fiscalizar e disciplinar o fornecimento de bens e serviços em determinado ramo da economia.
    São características das agências reguladoras federais em geral:
    a)      estabilidade de seus dirigentes, nomeados para mandato fixo. Durante esse período, não poderão ser exonerados pelo Chefe do Poder Executivo, somente podendo perder o cargo por meio de demissão ou de renúncia;
    b)      controle da nomeação dos dirigentes pelo Senado, uma vez que somente podem tomar posse depois de sua aprovação;
    c)      edição de normas com efeitos externos, ou seja, que atingem pessoas não pertencentes à entidade;
    d)     amplo poder normativo, com possibilidade de regulamentar as leis e mesmo de instituir normas primárias, que criam direitos e obrigações. Porém, o STJ não tem admitido a criação de sanções por meio de normas administrativas de agências reguladoras. Além disso, essas normas não podem ser objeto de recurso especial nem de recurso extraordinário;
    e)      previsão de mecanismos de participação popular na elaboração de suas normas (ex.: consultas públicas e audiências públicas);
    f)       administrativamente, suas decisões são imodificáveis, pois é vedado o recurso hierárquico impróprio;
    g)      suas licitações são regidas pela Lei 8.666/93 caso refiram-se a obras e serviços de engenharia, pela Lei 10.520/02 (pregão) caso refiram-se a bens e serviços comuns e por normas internas, nos demais casos (modalidade exclusiva denominada consulta);
    h)      servidores regidos pela Lei 10.871/2004, aplicando-se, subsidiariamente a Lei 8.112/90 (lei geral dos servidores públicos federais).
     
    São exemplos de agências reguladoras: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Águas (ANA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    FONTE: http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=210
  • (a) ERRADA

    As relações de trabalho das agências reguladoras são regidas pelo regime estatutário, porquanto determina o art. 6? da Lei n? 10.871/2004 a aplicação do regime de cargos e carreiras da Lei n? 8.112/90, conforme orientação da ADI 2.310-1/DF. As agências podem ser geridas por uma Diretoria ou um Conselho Diretor nomeados pelo Presidente da República após a aprovação pelo Senado Federal.

    (b) ERRADA

    Os dirigentes das agências reguladoras, sejam elas previstas constitucionalmente ou legalmente, têm mandato fixo e maior grau de estabilidade do que os dirigentes das autarquias comuns, uma vez que os das agências reguladoras (autarquias em regime especial) não são exoneráveis ad nutum.

    (c) ERRADA

    As agências executivas, diferentemente das reguladoras, não têm por atribuição primordial a regulação da prestação de serviços públicos, mas são apenas autarquias e fundações que recebem qualificação, celebram contrato de gestão, para a melhora de sua eficiência e redução de custos.

    (d) CERTA

    Sim, a qualificação ocorre por decreto específico conferindo a qualificação. 

    (e) ERRADA

    As agências executivas são autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão, tendo autonomia de gestão também. Note-se que a própria definição de autarquia, de acordo com o art. 5?, I, do Decreto-lei 200/67, envolve a “gestão administrativa e financeira descentralizada”.

  • letra b)posição majoritária da doutrina entende que as previsões constitucionais de algumas agências não veda a possibilidade o exercício das demais autarquias especiais (agências reguladoras) pois o entendimento que prevalece é que o rol constitucional é apenas exemplificativo, portanto o poder regulamentador conferido às agências com previsão constitucional se estende para as demais sem previsão constitucional.
  • Imediatamente após o contrato de gestão, o Presidente da República deverá editar um DECRETO qualificando a Autarquia ou Fundação Pública em Agência Executiva.

    A desqualificação da Agência Executiva ocorrerá automaticamente com o término do prazodo contrato de gestão OU antes disso também mediante DECRETO do Presidente da República.

    Prof. Emerson Caetano - Vestcon
  • O art. 52, §2º estabelece que "O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão."

    Logo as Agências Executivas também tem autonomia de gestão.

    Sinceramente não entendi.

  • Lei 9649/98 Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: ... § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • De fato, a ANATEL (art. 175 CF) E ANP (art 174)  sao as unicas com assento constitucional, gozando de independência administrativa e autonomia financeira, não se sujeitam a subordinação hierárquica (o controle, aqui é finalistico), tendo seus dirigentes mandato fixo e estabilidade. Mas isso nao quer dizer que as demais agencias reguladoras (ANVISA, ANA, ANS)  tb nao tenham essas caracteristicas.

  • a) Errada. Agencia Reguladora é uma autarquia, por tanto uma PJ de direito publico e como tal, seus servidores são estatutarios e não CListas

    b) Errada. Embora haja previsão constitucionais para a criação da ANATEL (art 21, XI) e da ANP (art 177, §2º, III), todas as prerrogativas a elas destinadas são tambem extrapoladas para as demais agencias reguladoras

    c) Errada. Agencia Executiva não tem nada a ver com controle de particulares. Agencia Executiva é o nome que se da ao acordo firmado entre órgaos ou entres da ADM indiretas com intuito de melhorar a gestao e funcionamento de suas atividades.

    d) Correta. De fato é o chefe do poder executivo quem celebra esse contrato de gestão acima mencionado. 

    e) Errada. Não ha comparação entre agencia reguladoras e agencias executivas, sao coisas totalmente diferentes. é como comparar avião com girino. 

  • Gabarito Letra D: Lei 9649/98 Art. 51. 

  • eu amo acertar questão de juiz