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ID
749299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o poder de polícia e os limites do poder regulamentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - a) As sanções de polícia são imprescritíveis, desde que instituídas por leis que indiquem as condutas que configuram infrações administrativas.
    Lei 9873/99, art. 1º - estabelece cinco anos o prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia.
    ERRADA - b)No exercício do poder regulamentar, o chefe do Poder Executivo pode dispor, mediante decreto, sobre a criação e extinção de órgãos públicos, mas não de pessoas jurídicas.
    A banca tratou dos decretos autônomos, prerrogativa conferida ao Poder Executivo de editar regulamentos como atos primários, diretamente derivados da CF. Esses atos seriam independentes e autônomos, delegáveis (diferentemente dos decretos regulamentares) e está previsto (pelomenos o que foi esboçado na questão) no art. 84, VI. Logo, este fala, em outras palavras, que o poder público não poderá dispor, mediante decreto, sobre a criação e extinção de órgãos públicos.
    CERTA c) Além do decreto regulamentar, de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, o poder normativo da administração também se expressa por meio de atos administrativos editados por outras autoridades, como, por exemplo, avisos ministeriais, resoluções, portarias, instruções e ordens de serviço.
    Poder Regulamentar X Poder Normativo Genérico
    Atos normativos emitidos pelo Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder Regulamentar (exclusivamente ele pode editar);
    Ao passo que os atos emitidos por qualquer autoridade (Secretaria da Receita Fedral ou Agências Reguladoras) têm fundamento em um poder genérico normativo.
    ERRADO d) Os atos oriundos da atividade de polícia administrativa estão sujeitos ao controle judicial, salvo se praticados no exercício de competência discricionária, situação em que cabe à administração impor o conteúdo e a dimensão das restrições em favor do interesse público.
    Regra geral, dispõem de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelcer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo. Ou seja, a sanção sempre deverá está prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada. Então, mesmo os atos discricionários estão sujeitos ao controle judicial, se ultrapassarem os limites da lei, ou se possuirem um fim diverso do interesse público.
    ERRADO e) Todas as medidas de polícia detêm o atributo da autoexecutoriedade, pois dele deriva a possibilidade de a administração pôr em execução as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.
    Tal atributo só existe nos atos que encerram obrigações. Exemplo: cobrança de multas, quando ressitada pelo particular não encerram as obrigações. Nesse caso, embora a imposição de multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser feita  pela via judicial.
  • (a) ERRADA

    As sanções só são aplicadas após o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, mesmo que previstas em lei, só sendo imprescindíveis se restar comprovado que a infração administrativa é proporcional à punição aplicada. Muitas das infrações são disciplinadas com conceitos indeterminados, o que confere à Administração margem de discricionariedade.

    (b) ERRADA

    Não, pois o art. 84, VI, a, da Constituição veda que disponha, mediante decreto, sobre criação ou extinção de órgãos públicos.

    (c) CERTA

    Sim, enquanto o decreto regulamentar é expedido pelo Chefe do Executivo, representam expressão do poder normativo da Administração: a edição de atos como os avisos ministeriais, resoluções, portarias, instruções e ordens de serviço.

    (d) ERRADA

    Também os atos derivados de competência discricionária são controláveis pelo Poder Judiciário, que pode apreciar a dimensão das restrições, com uso da proporcionalidade, bem como se o conteúdo se ajusta ao motivo previsto em lei e à finalidade de interesse público, sob pena, respectivamente, de vício de motivo e de desvio de finalidade.

    (e) ERRADA

    Nem todas as medidas de poder de polícia têm a característica da autoexecutoriedade, pois este atributo depende de expressa autorização legal ou de se tratar de medida urgente. Um exemplo de exceção é a cobrança de multa, que é efetivada pela via judicial.

  • Justificativa da CESPE para a questão:
    A opção E está igualmente correta. No que tange aos atos normativos da Administração, além do poder regulamentar próprio do Poder Executivo, outros podem ser editados pelo conjunto da Administração Pública, a exemplo de resoluções, portarias, deliberações, instruções, ordem de serviço e outras, desde que em sintonia com o arcabouço legal. É pacífico na doutrina que “a autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário” (DI PIETRO, Direito Administrativo, 19ª ed., Atlas, p. 131). Dessa forma, opta-se por considerar corretas as opções C ou E.
    Fonte: Click aqui!
  • Colegas, o item "C" possui um erro no final que compromete toda a assertiva. Ordens de serviço não possuem natureza de ato administrativo normativo segundo Hely Lopes Meireles, mas são classificados como atos ordinatórios. Veja-se:
    • Atos normativos: são aqueles que contém um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Segundo Márcio Fernando Elias Rosa são exemplos: regulamento, decreto, regimento e resolução.
    • Atos ordinatórios: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.Segundo Rosa, são exemplos: instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço ou memorandos.
    Assim, a questão não possui resposta correta, devendo, portanto, ser anulada!
  • Questão anulada pela banca CESPE.http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2231/trf-3a-regiao-2011-juiz-concurso-16-justificativa.pdf

    Justificativa:

    A opção E está igualmente correta. No que tange aos atos normativos da Administração, além do poder regulamentar próprio do Poder Executivo, outros podem ser editados pelo conjunto da Administração Pública, a exemplo de resoluções, portarias, deliberações, instruções, ordem de serviço e outras, desde que em sintonia com o arcabouço legal. É pacífico na doutrina que "a autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar 

    recorrer previamente ao Poder Judiciário" (DI PIETRO, Direito Administrativo, 19ª ed., Atlas, p. 131). Dessa forma, opta-se por considerar corretas as opções C ou E.

     

     

     

     Obs.: Retificando: a questão foi alterada e não anulda... obrigado.

     

  • Alternativa C

  • Uai, se a banca diz que a "e'' está igualmente correta não era para ter sido anulada:??
    []s

    PS. Interessante, quer dizer que o meu comentário foi ruim porque, alguns não perceberam que a questão foi anulada?
    Senhores, como concurseiro o que mais me atrapalha, são comentários que não agregam, ou que despista de alguma forma como acertar a questão.
    Ainda que o comentário seja "desastroso" eu comento a atitude não comentário
    .
    Devo estar muito enganado, afinal há pessoas que preferem enfiar a cabeça no buraco para não ver a morte,rs.., só neste comentário até este momento  contei 6 , rss
  • Como fundamento de a assertiva E também estar correta há justificativa na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho: "a rigor, a aplicação em si da multa é ato autoexecutório. Os efeitos pecuniários que do ato resultam é que não podem ser consumados diretamente pelos órgãos administrativos, mas ao revés, dependerão de ação judicial."
    (Manual de direito administrativo, 20ª ed., p. 128)
  • no gabarito oficial não consta a questão como anulada. Porém, a banca considerou correta a alternativa C bem como a alternativa E.

    segue o link: 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/

  • Gente, desde quando TODOS OS ATOS de polícia detém o atributo da autoexecutoriedade??? Como exemplo temos a multa. A exigibilidade de seu pagamento só pode ser feita judicialmente...
  •  A - ERRADO - VAMOS PARA A PRÁTICA! O AUDITOR DA RECEITA TERÁ - DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL - 5 ANOS PARA CONSTITUIR O CREDITO PREVIDENCIÁRIO ATRAVÉS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO... E 5 ANOS PARA PRESCRIÇÃO  DO DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE O CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO.

     


    B - ERRADO - 1º É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PODENDO SER DELEGADA A MINISTROS DE ESTADO. 2º TRATA-SE DE DECRETO AUTÔNOMO A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESDE QUE NÃO IMPLIQUE NO AUMENTO DE DESPESAS E NEM A EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS...



    C - CORRETO.



    D - ERRADO - ATRAVÉS DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, OS ATOS DISCRICIONÁRIOS ESTÃO SUBMETIDOS AO CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO, ISSO OCORRERÁ QUANDO A DISCRICIONARIEDADE FERIU O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE PRESENTE NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS (a famosa "margem de liberdade"). 



    E - ERRADO - NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA É ABSOLUTO, OU SEJA, NENHUM DELES ESTARÁ PRESENTE EM TOOOODOS OS ATOS DE POLÍCIA.




    GABARITO ''C''

  • A Alternativa E está CORRETA!

     

    Minha explicação:

     

    Modernamente, a doutrina tem feito uma diferenciação entre "medidas de polícia" e "sanção de polícia". Medidas de polícia tem efeito protetor e/ou acautelatório, visando impedir o dano ou limitar os seus efeitos. São medidas repressivas que tem como fundamento a urgência e necessidade de pronta atuação da administração pública para a proteção da coletividade.

    Sanção de polícia é a penalidade propriamente dita e se carcteriza como mera punição à infração cometida pelo particular.

    Ante o exposto, por se pautar na urgência, não restam dúvidas que TODAS AS MEDIDAS DE POLÍCIA SÃO AUTOEXECUTÓRIAS.

    Espero ter ajudado.

     

    Fonte: MAVP (23ª Ed. p. 268-269. Ela fala sobre a distinção e, apesar de não afirmar permptoriamente, a conclusão é mera dedução lógica, haja vista que a autoexecutoriedade sempre estará presente nos casos urgentes e quando a lei prever...).

  • Nem todas as medidas de poder de polícia possuem autoexecutoriedade. Ex: multa, demolição de casa habitada. Isso é mais velho que Matusalém, está em todos os manuais de direito administrativo. A justificativa da CESPE é tosca:

     

    É pacífico na doutrina que "a autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário" (DI PIETRO, Direito Administrativo, 19ª ed., Atlas, p. 131).

     

    Oras, onde está escrito que todas as medidas de poder de polícia possuem autoexecutoriedade? De onde saiu esta conclusão?

     

    Maria Sylvia Di Pietro preleciona que [...] a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência. [...] para a Profª Maria Sylvia Di Pietro, a exigibilidade “está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade” (PAULO, 2008:248).

     

    Conclusão: algum parente do examinador estava precisando de um pontinho pra passar de fase.

  • Rafael, multa não é medida de polícia, mas sim sanção de polícia.

  • Caro Marcel, você está certíssimo, multa não é medida de polícia.

     

    Direito Administrativo é, provavelmente, a matéria com mais divergências doutrinárias e jurisprudenciais. O que não dá pra engolir é a CESPE usar uma doutrinadora renomada, que nunca afirmou o que eles consideram correto, pra justificar uma alteração de gabarito.

     

    Di Pietro divide a autoexecutoriedade em exigibilidade (imposição de uma obrigação ao particular, ainda que não imediatamente executável) e executoriedade (possibilidade de execução imediata da medida), e afirma expressamente que a exigibilidade “está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade” (PAULO, 2008:248).

     

    A alternativa E usa a autoexecutoriedade na segunda acepção quando fala na  "possibilidade de a administração pôr em execução as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário". Entretanto, nem toda medida de polícia é autoexecutável. O exemplo clássico (que a CESPE adora cobrar, diga-se) é a demolição de casa habitada em situação de risco, que não prescinde de ordem judicial. Hoje minhas anotações de estudo estão cheias de "ATENÇÃO: a Cespe entende que...", mas é isso aí, o importante é passar.

  • Modernamente tem sido feita - corretamente, diga-se de passagem - distinção entre sanções de polícia e medidas de polícia. Sanções são aquelas que espelham uma punição efetivamente aplicada à pessoa que houver infringido a norma administrativa, AO PASSO QUE MEDIDAS SÃO PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS QUE, EMBORA NÃO REPRESENTANDO PUNIÇÃO DIRETA, DECORREM DO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO OU DO RISCO EM QUE ESTA SEJA PRATICADA. ( CARVALHO FILHOJosé dos Santos. Manual de Direito Administrativo . 31. Editora Atlas, 2017, p. 96)

    A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. No primeiro caso, a medida deve ser adotada em consonância com o procedimento legal, assegurando-se ao interessado o direito de defesa, previsto expressamente no artigo 5o , inciso LV, da Constituição. No segundo caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, o que não autoriza a Administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força, sob pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados (cf. art. 37, § 6o, da Constituição), sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos.
    Em resumo, pode-se dizer que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade (privilège d’action d’office).
     (DI PIETRO, Direito Administrativo, 30ª ed., Atlas)

     

    Q84796: Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. (CESPE, 2011).

    Gabarito: E

    Pelo que li dos dois autores acima, se aparecer numa questão o enunciado da alternativa "E", marcarei errado.

  • Considerando o poder de polícia e os limites do poder regulamentar, é correto afirmar que:  Além do decreto regulamentar, de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, o poder normativo da administração também se expressa por meio de atos administrativos editados por outras autoridades, como, por exemplo, avisos ministeriais, resoluções, portarias, instruções e ordens de serviço.