-
CF art. 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
-
CORRETA A LETRA E): Art. 5º - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
-
Questão que pode induzir o candidato ao erro.Lembrar:Se CRIME COMUM: O estrangeiro ou brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se cometeu o crime ANTES na naturalização.SE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS: Não importa se cometido antes OU DEPOIS da naturalização. A extradição é procedente.Se o crime é POLÍTICO OU DE OPINIÃO, não deve haver extradição.
-
Comentário voltado para as 270 pessoas que marcaram a letra B e C:b)ERRADO - Brasileiros naturalizados podem ser extraditado por UM crime praticado após a naturalização(se for praticado antes também!): tráfico ilícito de entorpencentes;c)ERRADO - Naturalizado NÃO poderá ser extraditado por: 1 Crime comum APÓS a naturalização ( o "X" da questão); 2 Crime político ou de opinão (praticado em qualquer tempo) Estrangeiro NÃO poderá ser extraditado APENAS em UM caso: 1 Crime político ou de opinão (praticado em qualquer tempo)Espero ter esclarecido as possíveis dúvidas.Bons estudos!
-
Pedro Lenza define com maestria esta questão, vejamos;
"De acordo com o art. 5°, LI, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. Já o naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:
1. Crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum antes da naturalização;
2. Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.
Como vimos, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. O naturalizado poderá ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização, ou, no caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticado antes ou depois da naturalização. O estrangeiro só não poderá ser extraditado por crime político ou de opinião (art. 5°.,LII).
-
CF art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
-
Esclarecendo a alternativa C...
Letra C: Está errada porque o brasileiro naturalizado só pode ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. A alternativa induz que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por qualquer crime que cometa, salvo por delito político ou de opinião. O que não é verdade, pois somente pode ser extraditado nas duas hipóteses comentadas anteriormente.
O art. 5.º, inciso LII, da CF "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião" apenas reforça que o estrangeiro não pode ser extraditado nestas duas hipóteses, pois praticando qualquer outro crime ele pode ser extraditado, diferentemente do brasileiro naturalizado. Não confundir braileiro naturalizado com estrangeiro.
-
Paulo Roberto, eu marquei a letra B, apesar de saber o artigo decorado!
Por uma questão de má interpretação minha eu errei.
Sua explicação me ajudou bastante. Se cair uma dessa na prova eu agora acerto...
Obrigada!!!
-
Marquei a letra E.
Mas ainda assim a questão deveria ser anulada. Pois o dispositivo constitucional é uma norma de eficácia limitada e não há lei em vigor tratando da matéria, motivo pelo qual o STF já reconheceu que não se pode conceder a extradição em razão do tráfico ilítico de drogas!
-
A letra "E" está correta porque não precisa necessariamente ocorrer os dois eventos
o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização OU
de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
OU um OU outro
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
-
Pegadassaaaaa
Cometi o mesmo engano que muitos, ao assinalar a assertiva b) como resposta da questão.
De fato em crimes comuns o brasileiro naturalizado só poderá ser extraditado se esse crime ocorreu antes da naturalização.
Porém a questão nos informa sobre tráfico ilícito de entorpecentes , na qual o brasileiro naturalizado pode ser extraditado a qualquer momento
-
ótima questão essa.
olha, o erro da "c", estaria melhor justificado assim: a questão diz: "conceder a extradição, porque o brasileiro naturalizado pode, como o estrangeiro, ser extraditado, salvo por delito político ou de opinião". O erro da questão foi não explicitar as situações de extradição, que são duas: ou se dá por crime comum ocorrido antes da naturalização ou envolvimento com tráfico. A questão simplesmente omite e deixa aberto.
-
Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em dois casos:
1. Crime comum praticado antes da naturalização.
2. Comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes. Antes ou depois da naturalização.
-
Tráfico de drogas cabe extradição do naturalizado a qualquer momento. Brasileiro nato nunca será extraditado.
-
GABARITO E
Caput Art 5º Inciso
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
-
Extradição ativa- Brasil solicita a outro país
Extradição passiva- Outro país solicita ao Brasil
Brasileiro nato- nunca será extraditado
Brasileiro naturalizado- Antes naturalização- por crime
Antes e depois- tráfico drogas
Estrangeiro- não será extraditado por crime político ou opinião
Obs:Na questão outro país pediu Brasil (extradição passiva)
Extradição de brasileiro naturalizado por tráfico de entorpecentes- Antes ou depois pode ser extraditado
Resposta:E
-
Complementando..
EXTRADIÇÃO
Crime comum --> antes da NATURALIZAÇÃO.
Tráfico ilícito de entorpecentes --> A QUALQUER tempo.
GABARITO LETRA E
-
GABARITO: E.
Extradição
☛ br nato = nunca!
☛ br naturalizado = crime comum (antes da naturalização) ou comprovado envolvimento com tráfico (qualquer tempo)
☛ estrangeiro = não será extraditado quando por causa de crime político ou de opinião
-
Extradição ativa- Brasil solicita a outro país
Extradição passiva- Outro país solicita ao Brasil
Brasileiro nato- nunca será extraditado
Brasileiro naturalizado- Antes naturalização- por crime
Antes e depois- tráfico drogas
Estrangeiro- não será extraditado por crime político ou opinião
Obs:Na questão outro país pediu Brasil (extradição passiva)
Extradição de brasileiro naturalizado por tráfico de entorpecentes- Antes ou depois pode ser extraditado
Resposta:E