LETRA B: INCORRETA.
A argumentação do Valmir Bigal não está correta. Ele elencou tanto as cortes REGIONAIS quanto as cortes INTERNACIONAIS (Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Corte Americana de Direitos Humanos, Corte Penal Internacional, Corte Permanente de Arbitragem e Tribunal Internacional de Justiça).
Contudo, a questão restringe às cortes REGIONAIS. Atualmente existem apenas 3 cortes regionais de direitos humanos:
1- Corte Interamericana de Direitos Humanos.
2- Corte Europeia de Direitos Humanos.
3- Corte Africana de Direitos Humanos.
Esta última foi criada por um protocolo adiciona à carta de Banjul, aceito em 1998, entrou em vigor em 2004 e oficialmente inaugurada em 2006.
a) Errado. Pode ser indivíduo x Estado ou Estado x Estado. A Corte Europeia de Direitos Humanos pode ser acionada de duas formas: 1) quando um país pede à corte para condenar outro país, ou 2) quando um indivíduo pede à corte para condenar um país depois de já ter exaurido todas as instâncias e recursos no Judiciário local.
b) Errado. Cortes regionais, temos três: (1) Corte Interamericana de Direitos Humanos, (2) Corte Europeia de Direitos Humanos e (3) Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos.
Não confundir com outros tribunais internacionais, que não são especificamente de direitos humanos e/ou regionais, como o (1) Tribunal Penal Internacional, (2) Tribunal de Justiça da União Europeia – que não se confunde com a CEDH, e, por que não, a (3) Corte Internacional de Justiça (CIJ).
c) Errado. Sobre tal assertiva, acho interessante saber três coisas:
I. Num primeiro momento, a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos (elaborada em 1950) previa a existência de uma Comissão, que inclusive tinha função conciliatória. Mas a partir de inúmeras reformas e protocolos adicionais, deu-se espaço ao “novo Tribunal Europeu de Direitos Humanos”, em novembro de 1998, que, dentre várias alterações em sua organização, extinguiu a Comissão. → Isto, por si só, já torna a assertiva errada.
II. Não podemos confundir: é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (e não europeia) que tem status de órgão internacional de conciliação (além de investigação, e persecução em juízo das violações aos direitos humanos. → Então, ainda que a Convenção Europeia de DH não preveja mais uma Comissão com função conciliatória, não podemos esquecer que a Convenção Interamericana de DH prevê.
III. Por fim, devemos saber que, de acordo com o art. 39 da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (e não comissão) aceitará a Resolução Amigável (expressão/ procedimento mais próximo de conciliação que a Convenção Europeia de DH prevê).
d) Certo. Previsão expressa no Artigo 48° da Convenção Europeia dos direitos Humanos - Competência consultiva do Tribunal: O Tribunal decidirá se o pedido de parecer apresentado pelo Comitê de Ministros cabe na sua competência consultiva, tal como a define o artigo 47°.
e) Errado. A sentença da CIDH é definitiva e inapelável. Art. 67 da Convenção.