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ID
749326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente aos mecanismos de implementação dos direitos humanos no plano internacional.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - errada.

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (Pacto de São JoSé da costa Rica)

    Art. 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença. 
  • CORRETA - D) A Corte Europeia de Direitos Humanos dispõe de competência consultiva.
  • Letra A – INCORRETAA Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), foi criada em 1959 pela Convenção Europeia de Direitos Humanos e tem sede em Strasbourg, França. É órgão com competência jurisdicional, responsável pelo julgamento dos casos que envolvem violação dos direitos salvaguardados na Convenção, entre eles, o art. 3º, que diz respeito à proibição de tortura e outros tratamentos ou penas desumanas e degradantes. Suas decisões têm caráter vinculante para os Estados submetidos à sua jurisdição.

    Letra B – INCORRETA Até onde pude apurar existem: Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Corte Americana de Direitos Humanos, Corte Penal Internacional, Corte Permanente de Arbitragem e Tribunal Internacional de Justiça‎. Ressalto que a relação é incompleta, pois a depender do autor a nomenclatura varia de Tribunal, Corte, Justiça, etc.
     
    Letra C – INCORRETAA Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi adotada pelo Conselho de Europa, em 4 de novembro de 1950, e entrou em vigor em 1953. O nome oficial da Convenção é « Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais» e tem por objetivo proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, permitindo um controle judiciário do respeito desses direitos individuais. A Convenção faz referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
     
    Letra D – CORRETAArtigo 48° da Convenção Europeia dos direitos Humanos - Competência consultiva do Tribunal: O Tribunal decidirá se o pedido de parecer apresentado pelo Comitê de Ministros cabe na sua competência consultiva, tal como a define o artigo 47°.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 67º da Convenção Americana de Direitos Humanos:A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
  • Pessoal, pelo que pude entender, em relação ao sistema Europeu de Proteção do DH, é que a partir de 1998 uma corte única foi estabelecida, em lugar da antiga estrutura formada por uma comissão e uma corte (http://www.scielo.br/pdf/sur/v3n4/09.pdf). 
    Deste modo creio que a alternaiva C esteja errada por esse motivo, ou seja, de não mais existir comissão europeia.

    Uma observação importante para quem está estudando essa matéria é em relação ao protocolo n. 11 de 1997, porquanto a Corte de Estrasburgo passou a ser competente para receber reclamações diretamente dos indivíduos que tivessem os seus direitos violados, contra qualquer Estado-parte na Convenção Européia, o que difere do sistema americano. No sistema americano (Pacto de San José da Costa Rica) inexiste essa possibilidade de acesso direto dos indivíduos, sendo que as reclamações devem ser dirigidas, primeiramente, à Comissão de Direitos Humanos.
  • b) Na atualidade, existem apenas duas cortes regionais em funcionamento: a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Europeia de Direitos. 

    Existem três sistemas regionais para a proteção dos direitos humanos: o africano, o interamericano e o europeu.
     
  • LETRA B: INCORRETA.

    A argumentação do Valmir Bigal não está correta. Ele elencou tanto as cortes REGIONAIS quanto as cortes INTERNACIONAIS (Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Corte Americana de Direitos Humanos, Corte Penal Internacional, Corte Permanente de Arbitragem e Tribunal Internacional de Justiça‎).

    Contudo, a questão restringe às cortes REGIONAIS. Atualmente existem apenas 3 cortes regionais de direitos humanos:

    1- Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    2- Corte Europeia de Direitos Humanos.

    3- Corte Africana de Direitos Humanos.

    Esta última foi criada por um protocolo adiciona à  carta de Banjul,  aceito em 1998, entrou em vigor em 2004 e oficialmente inaugurada em 2006.


  • a) INCORRETA. A Corte Europeia de Direitos Humanos julga exclusivamente demandas de indivíduos contra Estados.

     

    ***A Corte Europeia de Direitos Humanos tem competência para julgar Estados, não indivíduos.

  • a) Errado. Pode ser indivíduo x Estado ou Estado x Estado. A Corte Europeia de Direitos Humanos pode ser acionada de duas formas: 1) quando um país pede à corte para condenar outro país, ou 2) quando um indivíduo pede à corte para condenar um país depois de já ter exaurido todas as instâncias e recursos no Judiciário local.

    b) Errado. Cortes regionais, temos três: (1) Corte Interamericana de Direitos Humanos, (2) Corte Europeia de Direitos Humanos e (3) Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos.

    Não confundir com outros tribunais internacionais, que não são especificamente de direitos humanos e/ou regionais, como o (1) Tribunal Penal Internacional, (2) Tribunal de Justiça da União Europeia – que não se confunde com a CEDH, e, por que não, a (3) Corte Internacional de Justiça (CIJ).

    c) Errado. Sobre tal assertiva, acho interessante saber três coisas:

    I. Num primeiro momento, a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos (elaborada em 1950) previa a existência de uma Comissão, que inclusive tinha função conciliatória. Mas a partir de inúmeras reformas e protocolos adicionais, deu-se espaço ao “novo Tribunal Europeu de Direitos Humanos”, em novembro de 1998, que, dentre várias alterações em sua organização, extinguiu a Comissão. → Isto, por si só, já torna a assertiva errada.

    II. Não podemos confundir: é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (e não europeia) que tem status de órgão internacional de conciliação (além de investigação, e persecução em juízo das violações aos direitos humanos. → Então, ainda que a Convenção Europeia de DH não preveja mais uma Comissão com função conciliatória, não podemos esquecer que a Convenção Interamericana de DH prevê.

    III. Por fim, devemos saber que, de acordo com o art. 39 da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (e não comissão) aceitará a Resolução Amigável (expressão/ procedimento mais próximo de conciliação que a Convenção Europeia de DH prevê).

    d) Certo. Previsão expressa no Artigo 48° da Convenção Europeia dos direitos Humanos - Competência consultiva do Tribunal: O Tribunal decidirá se o pedido de parecer apresentado pelo Comitê de Ministros cabe na sua competência consultiva, tal como a define o artigo 47°.

    e) Errado. A sentença da CIDH é definitiva e inapelável. Art. 67 da Convenção.

  • Acertando questão para Juiz.. Acho que to preparado pra ser policial hahaha

    Brincadeiras a parte, seguimos e pertenceremos.