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ID
749347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/2003 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico

Alternativas
Comentários
  • Interessante a questão do depositário infiel, pois ela possui status supralegal e está abaixo do TIDH, não tendo assim eficácia.
  • Como se sabe, a Emenda Constitucional nº 45/2004 estabeleceu a possibilidade de tratados de direitos humanos serem equivalentes às emendas constitucionais. Ao lado disso, em julgamento ainda em curso, dois ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram que os tratados de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro anteriormente à EC 45/2004 possuem estatura supralegal ou materialmente constitucional.42
     Enquanto o min. Gilmar Mendes acredita que os tratados de direitos humanos (anteriores ou posteriores à EC 45/2003) possuem, ao menos, estatura  supralegal – podendo adquirir a estatura constitucional caso sejam aprovados segundo o procedimento do § 3º do art. 5º da CF/1988.
    Ver RE 466.343, rel. min. Cezar Peluzo
  • Grande Gilmar Mendes, nascido em Diamantino, interior do meu estado, o Tratado de DIreito Humanos agora é supralegal, ou seja, superior a lei, e inferior a Carta Magna.
  • e) legal. ERRADO

    Esse era o status dos tratados de DH na jurisprudência do STF até 2007.

  • Tese da supralegalidade. A questão enfatizou ser antes da EC 45/2004 para não haver confusão com o art. 5,§3ºda CF.

  • Questão 'pegadinha' pra confundir as 'supra'. Só lembrar que supra=superior e que acima da CF, ninguém.

  • ERRO NO ENUNCIADO:

    Emenda Constitucional n.º 45 É DE 2004!

  • Resumo básico 

    Aprovado com quórum de: EMENDA CONSTITUCIONAL - STATUS DE : Emenda constitucional 

                                               NORMA INFRACONSTITUCIONAL STATUS DE: Norma supralegal 

                                               DEMAIS TRATADOS, independentemente do quórum de aprovação possuem status de norma infraconstitucional 

    Atenção !! 

    A natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, como também os tratados já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento.

    >Um exemplo é o Pacto de San josé da Costa rica, promulgado em 1992 

                                                natureza supralegal 

  • Gabarito: Letra D

  •  a natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, mas especialmente os tratados internacionais já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento. Um exemplo é o Pacto de San José da Costa Rica, promulgado em 1992.

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  • A natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, como também os tratados já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento.

    >Um exemplo é o Pacto de San josé da Costa rica, promulgado em 1992 

  • Supralegal, e infraconstitucional.

  • Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como norma SUPRALEGAL (acima das normas legais) e INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da CF).

  • supralegal

  • Emenda Constitucional n.º 45/2003  ? kkk n.º 45/2004

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CF/88: Art. 5°. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Status Constitucional: CF/88 + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum especial. (E.C n° 45/2004)

    Status Supralegal: Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum comum.

    Status Legal: Leis Ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Abraço!!!

  • GABARITO: Letra D

    A questão está tratando acerca da Teoria do Duplo Estatuo, teoria essa que foi concebida, de maneira mais expressiva, pelo Min. Gilmar Ferreira Mendes.

    Teoria do Duplo Estatuto. Consagrou-se no STF a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos:

    ·        Supralegal para os que não foram aprovados pelo rito especial do artigo 5o, § 3o, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 45/2004; e

    ·         Constitucional para os aprovados de acordo com o rito especial.

    Necessário ressaltar que àqueles tratados de Direitos Humanos que foram aprovados antes da EC 45 terão natureza supralegal, mas infraconstitucional. Entretanto, nada impede que esses tratados seja levados a uma votação (novo processo legislativo) que vise instituir natureza de norma constitucional. Em outra palavras, é possível que um tratado de DH que já fora aprovado por rito simples, seja levado ao Congresso Nacional, para adquirir status de emenda const.

    Bons estudos.

  • LETRA D

    INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

    Antes da EC/45 : Status supralegal

    Após EC/45 :Rito normal: status supra-LEGAL. Rito de EC: status de EC

    DEMAIS TRATADOS INTERNACIONAIS Status legal.

    TRATADOS INCORPORADOS COM STATUS DE EC

    Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Protocolo facultativo à Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Tratado de Marrakesh.