ID 74935 Banca FCC Órgão TRT - 21ª Região (RN) Ano 2003 Provas FCC - 2003 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Constitucional Assuntos Direitos Sociais Quanto aos direitos sociais, a Constituição Federal prevê que Alternativas a proteção do salário deverá ser dada na forma da lei, mas sua retenção dolosa constitui crime. será concedida licença à gestante, cujo prazo de duração será fixado por lei. os salários serão irredutíveis, regra essa que não poderá ser alterada por convenção ou acordo coletivo. o repouso semanal será remunerado e deverá ser gozado sempre aos domingos. a remuneração do trabalho noturno deverá ser superior à do diurno, mas não informa o percentual que vem regulado pela lei. Responder Comentários a) Correto.X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;b) Errado. A CF prevê expressamente o prazo no seu artigo sétimo: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;c) errado. CF art. 7ºVI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;d)Errado. PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS. XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;e) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;A Constituição, de fato, não informa o percentual. Não entendi porque esta alternativa está errada. Também não vejo erro na alternativa E. Pois, realmente, não é informada da constituição o percentual ! Posso até está errado mas em associação destes dois incisos abaixo acho que esclareçe a letra "E"!Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal. È de fato estranha a questão "E" pois não há expressa na CF o percentual, no inciso XVI fala do serviço extraordinário e que interpreto como horas extras, não necessariamnete como trabalho noturno!me corrijam se estiver errada... Nesta questão deve-se dar atenção às letrinhas miudinhas que vêm abaixo do inciso IX do art. 7º da CF/88, pois muitas vezes passamos batidos por elas que podem nos esclarecer muitas dúvidas. Neste caso ela nos remete ao art. 73 e §§ 1º a 5º da CLT, e lá sim, no art. 73 da CLT mais precisamente vem regulado o percentual no valor de 20%.Bons estudos a todos! CORRETA - a) a proteção do salário deverá ser dada na forma da lei, mas sua retenção dolosa constitui crime.ERRADA - b) será concedida licença à gestante, cujo PRAZO SERÁ DE 120 DIAS.ERRADA - c) os salários serão irredutíveis, SALVO O DISPOSTO EM convenção ou acordo coletivo.ERRADA - d) o repouso semanal será remunerado ,PREFERENCIALMENTE aos domingos.ERRADA - e) a remuneração do trabalho noturno deverá ser superior à do diurno, NO MÍNIMO EM 20 %EM RELAÇÃO A DO DIURNO. (LEI 5452 CLT ART 73) A pergunta é bem clara "Constituição prevê que", ou seja, quanto ao percentual da remuneração do trabalho noturno, a CF não prevê nada, exceto que "IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;" Baixei a prova no site do PCI concursos e a FCC realmente anulou esta questão.Estão corretas as letras A e E.Quem quiser baixar a prova e o gabarito definitivo: http://www.pciconcursos.com.br/provas/trt-21 Venho concordar, os itens corretos são (A)e(E), por ser evidente e já comentado nada mais acrescento. Questão foi mal elaborada e como dito pelo colega abaixo ESSA QUESTÃO FOI ANULADA, pois realmente possui 2 alternativas corretas letra A e E. A) Item corretoB) Falso. Prazo de 120 dias fixado na própria CF.C) Falso. Os salários podem ser reduzidos através de convenções ou acordos coletivos.D) Falso. O repouso é preferencialmente aos domingosE) Falso. A CF não pede regulação em lei para o percentual da remuneração noturna em relação à remuneração diurna. Cara Luciana, a questão foi ANULADA pela FCC, conforme citou o Carlos Eduardo abaixo.Pessoal, quando acontecer um caso desse coloborem clicando em "Encontrou algum erro?" e marcando a opção "Questão Anulada".Grato.Bons estudos! Embora a questão tenha sido anulada, a letra E não estaria errada, pois conforme preconiza a própria CF, em seu art. 7º, XVI:A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.Ou seja, é informado o percentual na própria Constituição.Assim como a alternativa A também se encontra correta, conforme art. 7º, X, CF:Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.Bons Estudos!! Jesus abençoe! Kamilla Serviço extraordinário e trabalho noturno são coisas diferentes e inclusive estão em incisos diferentes.Veja:Art. 5º, CFIX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;