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Letra B):Art. 81 - § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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A SUBSTITUIÇÃO do Presidente ou do Vice, far-se-á, sucessivamente, pelo Presidente da Câmara, o do Senado e o do STF para o exercício do cargo do Presidente da República.Caso restem VAGOS os cargos de Presidente e Vice, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Se essa VACÂNCIA ocorrer nos ÚLTIMOS 2 ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 DIAS depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, para completar o período de seus antecessores.
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Amigos, acredito que a FCC peca muito ao utilizar quase inflexívelmente a literalidade.Que opine quem entender diverente, mas, mesmo que omitido o Presidente do STF na alternativa "a", ainda assim serão sucessivamente chamados para o exercício da Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
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Exemplo claro e recente disto foi relacionado ao governo do DF. O ex-governador Roberto Arruda teve cassado o seu mandato pelo TSE, ficaram vagos os cargos, foi feita eleição 30 dias depois da última vaga, se fosse nos dois primeiros anos seria 90 dias depois da última vaga, sem a participação do CONGRESSO NACIONAL, sendo que nos últimos dois anos deverá ter a participação do CONGRESSO NACIONAL.
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Caro Rodrigo, penso que a letra A está errada por dizer que os sucessores irão completar o período de seus antecessores, o que só ocorre quando há eleição (direta ou indireta). Não deu para entender se você a considerou errada ou só incompleta, de toda forma, fica a dica.
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Oi Rodrigo!
Sobre a dúvida (era a mesma que eu tinha):
- São sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
1) Vice-Presidente (Assume definitivamente, até acabar o mandato).
Na falta do Vice-Presidente, assumem provisoriamente, até ocorrer a nova eleição (Não completam o período de seus antecessores, pois só assumem até aque ocorra a eleição):
2) Presidente da Câmara dos Deputados (representante do povo).
3) Presidente do Senado (representante dos Estados e DF).
4) Presidente do STF (guardião da C.F.).
É obrigatório na falta do Vice, que haja nova eleição.
Se a vacância ocorreu:
- Nos dois primeiros anos do mandato (nova eleição em 90 dias - Eleição Direta) - pelo povo).
- Nos dois últimos anos de mandato (nova eleição em 30 dias - Eleição Indireta - pelo Congresso Nacional).
Em qualquer dos dois casos, os eleitos deverão completar o período dos seus antecessores.
Espero ter ajudado.
Boa sorte a todos!
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Marquei a alternativa "A". Mas observando cuidadosamente o enunciado da questão, percebi que os Presidentes da CD, SF e STF ocuparão os cargos vagos enquanto não tiver novo Presidente e Vive-Presidente eleitos, pois eles não completarão o mandato dos seus antecessores, cabendo aos eleitos concluir o mandato dos vacantes.
Bons estudos!
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Errei essa questão, embora estivesse atenta a letra da lei e para que alguém não incorra nesse mesmo equívoco, resolvi comentá-la com minúcias.
Em caso de vagarem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, na segunda metade do período de mandato,
a) serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, para completar o período de seus antecessores, o Presidente da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal. ERRADA
Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Camâra dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
b) a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. CORRETA
Art. 81- Parágrago 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei
Parágrafo 2º- Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
OBS: Faltou essa informação a questão, mas a citação ao Congresso Nacional nos induz a eleição indireta.
c) a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, e os eleitos iniciarão um novo período de 4 anos de mandato. ERRADA
O mesmo fundamento da alternativa " b".
d) tomará posse no governo, para completar o período dos antecessores, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que presidirá, na época normal, a eleição dos futuros mandatários. ERRADA
O mesmo fundamento da alternativa " a ".
e) far-se-á eleição direta para ambos os cargos, 90 dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores."SERIA CORRETA CASO O COMANDO DA QUESTÃO SE REFERISSE A 1ª METADE DO PERÍODO DO MANDATO"
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e o Vice - Presidente da República, far-se-á noventa dias depois de aberta a última vaga (dois primeiros anos).
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ora, o comando da questão se refere a sucessão dos cargos de Presidente e Vice Presidente quando vagos desde que na segunda metade do período do mandato, ou seja, apartir do terceiro ano do mandato. Por essa razão, a alternativa "e" não é a resposta a questão em comento.
Bons estudos!
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Alguém mais reparou no que a FCC fez nessa questão??
Na alternativa B, escreveram "trinta" (por extenso)
Na alternativa C, escreveram "30" (numeral)
Só pra pegar aquele candidato que sabe o prazo e procura, na fome, os numerais nas alternativas. O número escrito por extenso é muito mais fácil de passar batido na hora da leitura.
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Ooooo pegadinha velha, eles colocar números e depois escrevem por estenso pra pegar neguinho que não lê direito....!!!! Comigo não deu certo..!! :P
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Peguei essa dica aqui mesmo nos comentários do QC, e não erro mais esses tipos de questões.
**Vacancia dos cargos de Presidente e Vice- presidente nos PRIMEIROS 2 ANOS = 90 DIAS (Eleições Diretas)
**Vacancia dos cargos de Presidente e Vice- presidente nos ÚLTIMOS 2 ANOS = 30 DIAS (Congresso Nacional)
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Na verdade, a A está errada, porque Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Presidente do STF, não completa mandato, apenas tampa buraco.
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A letra "a" está errada porque o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado e o Presidente do STF apenas ocuparão a vaga por um tempo até que se faça nova eleição, que poderá ser da seguinte forma:
Quando a vacância dos cargos de Presidente e Vice- presidente ocorrer nos 2 primeiros anos: será de forma direta e em 90 dias
Quando a vacância dos cargos de Presidente e Vice- presidente ocorrer nos 2 últimos anos: será de forma indireta, pelo Congresso Nacional em 30 dias
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É só lembrar da nossa querida presidenta e do vampitão Temer.
Gabarito :B
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Art. 81 - § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo C0NGR3SS0 Nacional, na forma da lei.
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Meu Deus, é o comentário mais antigo que eu já vi por aqui! Em 2009 eu nem sonhava em fazer concurso público ainda, espero que esse guerreiro já esteja cansado de receber suas remunerações...
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2009 eu tinha 9 anos kkk
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2009... kkk