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ID
749749
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Art. 41 do CPPM. Letra pura da lei.
  • ITEM A: ERRADO. “Art. 36, §1º Sempre que este Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.

    ITEM B: CORRETO. Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

    ITEM C e E (conceitos invertidos): ERRADO.

    Escrivão-> Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e terrmos dos processos.

    Oficial de Justiça -> Art. 44. O oficial de justiça realizará as diligências que lhe atribuir a lei de organização judiciária militar e as que lhe forem ordenadas por despacho do juiz, certificando o ocorrido, no respectivo instrumento, com designação de lugar, dia e hora.

    ITEM D: ERRADO Art. 43, §1º As diligências serão feitas durante o dia, em período que medeie entre as seis e as dezoito horas e, sempre que possível, na presença de duas testemunhas.

  • a)O Código de Processo Penal Militar utiliza a denominação "juiz" (apenas) para autoridades judiciárias colegiadas, dentro e fora do exercício das respectivas competências atributivas ou processuais. -->Abrange quaisquer audoridade Singulares ou Colegiadas.

     

     b)A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou, de propósito, der motivo para criá-la

     

     c)O (oficial de justiça) ESCRIVÃO providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e termos dos processos. 

     

     d) As diligências serão feitas durante  O DIA (ou à noite), em período que medeie entre as seis e as DEZOITO HORAS (vinte e duas) e sempre na presença de (duas) testemunhas.

     

     e)O (escrivãoOFICIAL DE JUSTIÇA realizará as diligências que lhe atribuir a lei de organização judiciária militar e as que lhe forem ordenadas por despacho do juiz.

  • Gabarito letra B
     

    CPPM


    Diligências
    Entre 06 e 18 horas

     

    Inquirição de testemunhas e indiciado
    Entre 07 e 18 horas

  • O ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da arguição.

    De acordo com o Código de Processo Penal Militar, poderão ser opostas as exceções de

    I. suspeição ou impedimento.

    II. incompetência de juízo.

    III. litispendência.

    IV. coisa julgada.

    Segundo o Código de Processo Penal Militar, ocorrerá nulidade no seguinte caso: 

    Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz. 

    Abraços

  • B

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • RESOLUÇÃO:

    (A) O Código de Processo Penal Militar utiliza a denominação "juiz" apenas para autoridades judiciárias colegiadas, dentro e fora do exercício das respectivas competências atributivas ou processuais. (ERRADO)

    A assertiva trata sobre a utilização da denominação “juiz” no CPPM. Ao contrário do que se afirma nela, no entanto, o termo “juiz”, quando usado genericamente, abranger quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas (bem como sem distinguir o juiz auditor dos juízes militares). Tal conclusão decorre do que dispõe o artigo 36, §1º, do CPPM: “sempre que este Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais”. Assim sendo, a alternativa está ERRADA.

    (B) A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou, de propósito, der motivo para criá-la. (CORRETO)

    As regras legais de suspeição e impedimento visam assegurar a total imparcialidade do juiz e dos demais envolvidos na relação processual, de modo a afastar eventuais interesses pessoais da solução do caso. Considerando ser essa a finalidade de tais institutos, não se pode admitir que alguma das partes aja intencionalmente com o objetivo de deturpar a aplicação da lei ao criar, por exemplo, uma hipótese de suspeição contra o juiz por meio de insultos ou injúrias, razão pela qual não poderá ser reconhecida ou declarada. Nesse sentido, inclusive, se apresenta a redação do artigo 41 do CPPM ao tratar da suspeição provocada. Assim sendo, a presente alternativa está correta.

    (C) O oficial de justiça providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e termos dos processos. (ERRADO)

    A alternativa acima trabalha basicamente o seu domínio sobre as funções legalmente definidas para os auxiliares do juiz. Com efeito, analisamos nessa aula que os auxiliares do juiz são sujeitos secundários da relação processual que contribuem para a prestação da jurisdição, sendo expressamente definidos no CPPM nessa condição as figuras do escrivão e do oficial de justiça. O que ocorreu nesse caso foi a inversão das atribuições definidas na lei castrense, uma vez que é o escrivão quem providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e termos dos processos, e não o oficial de justiça, conforme se extrai do artigo 43 do CPPM.

    (D) As diligências serão feitas durante o dia ou à noite, em período que medeie entre as seis e as vinte e duas horas e sempre na presença de duas testemunhas. (ERRADO)

    A alternativa acima também exige o seu domínio sobre as funções dos auxiliares do juiz, em especial, do modo de realização das diligências por parte do oficial de justiça. Ao contrário do indicado no enunciado, as diligências do oficial de justiça serão executadas apenas durante o dia, em período compreendido entre as 06h e as 18h (e não 22h), conforme se extrai da redação do artigo 44, §1º, do CPPM.

    (E) O escrivão realizará as diligências que lhe atribuir a lei de organização judiciária militar e as que lhe forem ordenadas por despacho do juiz. (ERRADO)

    A alternativa também está errada. Isso porque mais uma vez misturou as atribuições legalmente definidas para os auxiliares do juiz. Com efeito, a atribuição legal do escrivão é zelar para que estejam em ordem e em dia as peças e termos, conforme dispõe o artigo 43 do CPPM. Não é incorreto afirmar que o escrivão também realizará atos determinados pelo juiz ou constantes na lei de organização judiciária militar, mas, na redação do CPPM, tal disposição se vincula ao oficial de justiça. Por esse mesmo motivo, destaco a importância de você ter um contato com a redação do CPPM.

    Resposta: alternativa “B”.

  • Função do juiz

    Art. 36. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força militar

    § 1º Sempre que este Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.

    Suspeição provocada

    Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

    Escrivão

    Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e termos dos processos.

    Oficial de Justiça

    Art. 44. O oficial de justiça realizará as diligências que lhe atribuir a lei de organização judiciária militar e as que lhe forem ordenadas por despacho do juiz, certificando o ocorrido, no respectivo instrumento, com designação de lugar, dia e hora.

    Diligências

    § 1º As diligências serão feitas durante o dia, em período que medeie entre as 6:00 e as 18:00 horas e, sempre que possível, na presença de 2 testemunhas.

  • Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de

    propósito der motivo para criá-la.