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LETRA A
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Assim, conclui-se que o crime se verifica seja o documento público ou particular, podendo ser praticado inclusive com a omissão de declaração que nele deveria constar. Bem assim, pode ser perpetrado por particular ou funcionário público, havendo, nesse último caso, aumento de 1/6 da pena.
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O crime de falsidade ideológica, presentes os demais elementos legais, apenas se configura se
I. o documento é público, não havendo crime se o documento é particular; Falso - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
II. ocorre a inserção de declaração falsa, não havendo crime se ocorre a omissão de declaração verdadeira relevante; Falso - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
III. o agente é funcionário público, não havendo crime se a conduta é praticada por particular. Falso Art. 299 - Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Ou seja, ser o agente funcionário público no crime de falsidade ideológica é causa de aumento de pena.
Avante!!!
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I - falsa, o crime de falsidade ideológica pode ocorrer tanto em documentos públicos (pena: reclusão de 1 a 5 anos) quanto particulares (pena: reclusão de 1 a 3 anos).
II - falsa, OMITIR declaração que devia constar OU INSERIR OU FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa.
III - falsa, não é crime próprio (aquele que só pode ser praticado por funci público), podendo ser praticado também por particulares, entretanto quando cometido por funcionário público E ainda valendo-se do cargo a pena é aumentada em 1/6.
Todas as assertivas são falsas, logo alternativa A é a correta.
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De acordo com o artigo, tudo FALSO. kkk Basta isso! kk
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O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Feita essa consideração, analisaremos abaixo cada um dos itens:
O item I é FALSO, pois, nos termos do artigo 299 do Código Penal (acima transcrito), o crime de falsidade ideológica também se configura se o documento é particular.
O item II é FALSO, pois, nos termos do artigo 299 do Código Penal (acima transcrito), o crime de falsidade ideológica também se configura se ocorre a omissão de declaração verdadeira relevante.
O item III é FALSO. O crime de falsidade ideológica pode ser praticado por funcionário público ou por particular. Contudo, nos termos do parágrafo único do artigo 299 do Código Penal (acima transcrito), se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada de sexta parte.
Como os três itens são falsos, deve ser assinalada a alternativa A.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Gabarito: A.
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I. o documento é público, não havendo crime se o documento é particular; - Há crime sendo o documento público ou particular, portanto FALSA.
II. ocorre a inserção de declaração falsa, não havendo crime se ocorre a omissão de declaração verdadeira relevante; - O aritgo prevê que o crime ocorre também quando da omissão de declaração que no documento devia constar, portanto FALSA.
III. o agente é funcionário público, não havendo crime se a conduta é praticada por particular. - Haverá crime se o agente for particular ou funcionário público, sendo que este terá aumento de pena, em razão de se prevalecer do cargo, portanto FALSA.
TODAS AS ASSERTIVAS SÃO FALSAS.
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Falsidade Ideológica = OMITIR declaração que devia nela constar, INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa, COM O FIM de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
* Aumenta sexta parte
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Todas estão falsas, pois o crime de falsidade ideológica pode ser tanto de documento particular como público, deve se considerar tanto a inserção de declaração falsa como tambem fazer inserir tal declaração; tambem omitir informações que nele deveria constar e alterar verdade sobre fato juridicamente relevante e por fim é um crime praticado por qualque pessoa ou seja crime comum sendo que se praticado por funcionário público e faz tal conduta se prevalecendo do cargo ou se a falsificação é de assentamento em registro civil terá aumento de pena
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Questão do capiroto! Aquela que te deixa com dúvida...não pode ser que todas são falsas! kkk
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Falsidade ideológica
Art. 299. - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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GABARITO A
Todas são falsas.
Art. 299 - Omitir, em doc. público ou particular, declaração de que nele devia constar ou inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da ue deveria constar a fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa, se doc. público
reclusão de 1 a 3 anos + multa, se doc. particular
Sujeito ativo: qualquer pessoa
Causa de aumento de pena: a pena aumenta 1/6 se o crime é:
(I) cometido por FP, valendo-se das facilidades de seu cargo para cometer o delito.
(II) se a alteração ou falsificação é em assentamento de registro civil
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FALSIDADE IDEOLÓGICA:
ART.299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO; CRIAR OBRIGAÇÃO; OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.
PENA:
SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO:
RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA
SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR:
RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA.
PARÁGRAFO UNICO: SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, OU SE A FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, AUMENTA-SE A PENA DE 1/6.
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Gabarito A
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Gab A
Art 299- Omitir, em documento PUBLICO OU PARTICULAR, declaração que dela devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
reclusão de um a cinco anos se o documento é PUBLICO
reclusão de um a tres anos se o documenbto é PARTICULAR
Parágrafo unico: Se o agente é funcionário publico, e comete o crime, prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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O crime de falsidade ideológica, presentes os demais elementos legais, apenas se configura se
I. o documento é público, não havendo crime se o documento é particular; errado
O artigo trata-se de um documento publico ou particular.
II. ocorre a inserção de declaração falsa, não havendo crime se ocorre a omissão de declaração verdadeira relevante; errado
os verbos do artigo são OMITIR, INSERIR OU FAZER INSERIR.
III. o agente é funcionário público, não havendo crime se a conduta é praticada por particular. ERRADO
trata-se de um crime comum, qualquer um pode praticar
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
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O crime de falsidade ideológica, presentes os demais elementos legais, apenas se configura se
I. o documento é público, não havendo crime se o documento é particular;
Falsidade Ideológica
CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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II. ocorre a inserção de declaração falsa, não havendo crime se ocorre a omissão de declaração verdadeira relevante;
CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
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III. o agente é funcionário público, não havendo crime se a conduta é praticada por particular.
CP Art. 299 - [...]
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Assinale a alternativa que classifica corretamente, como verdadeiros (V) ou falsos (F), os itens que completam a proposição, de acordo com o art. 299 do CP.
A) I - F; II - F; III - F. [Gabarito]
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Tudo fake news
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Sobre a Falsidade Ideológica:
- Caracteriza-se pela omissão e/ou inserção de declaração falsa ou diversa.
- Documento público OU particular;
- Na falsidade ideológica se coloca um conteúdo falso em um documento verdadeiro.
- Exige dolo específico: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
- Agente funcionário público OU alteração é de assentamento de registro civil;
Falsidade ideológica: você tem permissão, desse modo: insere ou omite;
Falsidade material: você não tem a permissão, desse modo: altera ou imita.
Sobre a configuração jurídica de emissão de atestado com informações falsas que permitem afastamento das atividades laborais:
Médico privado: falsificação de atestado médico;
Médico/enfermeiro/outros -> servidor público -> falsificação ideológica de certidão ou atestado (crime próprio);
Enfermeiro/outros privado -> falsidade ideológica.
#retafinalTJSP