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ID
749767
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de concussão (CP, art. 316), o agente.................. para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Concussão  = EXIGE
    Corrupção passiva = SOLICITA ou RECEBE
  • Gostaria de dar minha contribuição. Cuidado com uma possível pegadinha, se na questão tiver  ... vantagem DEVIDA, SERÁ NESTA CASO ABUSO DE AUTORIDADE,cuidado amigos!
  • Concussão (art. 316 CP)
    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
    antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Sujeito ativo: qualquer funcionário público, sendo possível a coautoria de
    particular.
    Sujeito passivo: Estado, e, secundariamente, a pessoa que sofre a exigência.
    Tipo objetivo: exigir, a exigência pode ser explícita ou implícita.
    Objeto = vantagem indevida
    Consumação: basta a simples exigência de vantagem indevida ( crime formal)

    Concussão X Extorsão: na extorsão o sujeito ativo é qualquer pessoa; na
    concussão somente funcionário público. Na extorsão há o constrangimento
    decorrente da violência ou ameaça de causar um mal injusto e grave à vítima.
    Na concussão há uma exigência, que gera na vítima um temor genérico
    diante da autoridade, mesmo que não haja promessa de mal determinado,
    especifico.

    Concussão X Corrupção passiva: ambos os crimes são formais. Na concussão
    há a exigência, havendo ameaça Na corrupção passiva há a mera solicitação,
    constituindo-se um minus em relação ao crime de concussão, pois solicitar
    vantagem indevida é menos que exigi-la, segundo STF.

    Concussão X Excesso de exação: o excesso de exação pressupõe recebimento
    de tributo indevidamente com a finalidade de recolher aos cofres públicos.

    Ação penal: Pública incondicionada

  • CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA

    CONCUSSÃO
    Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da 
    função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 


    CORRUPÇÃO PASSIVA
    Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda 
    que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem 
    indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. 
  • Complementando o comentário dos nossos sábios colegas, (obrigado pela contribuição de vocês!):

           Corrupção ativa

      Código Penal Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção Passiva: Solicita, recebe (macete: o passivo recebe

    Concussão: Exige

    Corrupção Ativa: Oferece. (macete: o ativo oferece)


  • não cai uma dessas na minha prova :/

  • Pois é, pq não pensei em estudar p/ concurso na época desta prova, com esse tipo de elaboração de perguntas!!!!!

    facim facim

  • Concussão = exige

  • O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Nos termos do artigo 316 do Código Penal, a alternativa que completa a lacuna é a letra "B".

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • CONCUSSÃO: EXIGIR!

    GABARITO -> [B]

  •  Concussão

     

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Gabarito: B

  • Concussão   

     

    Art. 316. - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • É para não zerar mesmo, heim!

  • Gabarito: "B"

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

     

  • LETRA B
     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    crtrl c/ ctrl v

  • Concussão: exigir

    Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa 

  • No crime de concussão (CP, art. 316), o agente.................. para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    B) exige. [Gabarito]

    ---------------------------------------------------------------------------

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • extorsão x concussão

    na extorsão, a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a entregar a indevida vantagem econômica ao agente; na concussão, contudo, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça

    corrupção passiva x concussão

    A diferença entre esses tipos penais se encontra no núcleo. A concussão prevê o verbo “exigir”, enquanto a corrupção passiva utiliza os verbos “solicitar ou receber […] ou aceitar”

  • A partir do teor da redação do artigo 316 do CP, somente o verbo exigir é que se encaixa perfeitamente no espaço a ser preenchido na lacuna da questão.

    Gabarito: Letra B. 

  • Falou em exigir, é CONCUSSÃO.

  • Concussão: Exige

    Corrupção Passiva: Solicita ou recebe

    Corrupção Ativa: Oferece ou promete

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • PM CE 2021

  • PM CE 2021

  • PM CE 2021

  • Só aufere quem recebe (corrupção passiva): CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    De outra sorte, quem 'sugere' vantagem indevida, está na verdade 'solicitando' (corrupção passiva): CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Só restou exigir, que é o núcleo do verbo do crime de concussão: CONCUSSÃO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Por favor, me corrijam se estou me equivocando?

  • Se o funcionário público, exige mediante "violência ou grave ameaça", será EXTORSÃO.