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LETRA B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Concussão = EXIGE
Corrupção passiva = SOLICITA ou RECEBE
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Gostaria de dar minha contribuição. Cuidado com uma possível pegadinha, se na questão tiver ... vantagem DEVIDA, SERÁ NESTA CASO ABUSO DE AUTORIDADE,cuidado amigos!
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Concussão (art. 316 CP)
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Sujeito ativo: qualquer funcionário público, sendo possível a coautoria de
particular.
Sujeito passivo: Estado, e, secundariamente, a pessoa que sofre a exigência.
Tipo objetivo: exigir, a exigência pode ser explícita ou implícita.
Objeto = vantagem indevida
Consumação: basta a simples exigência de vantagem indevida ( crime formal)
Concussão X Extorsão: na extorsão o sujeito ativo é qualquer pessoa; na
concussão somente funcionário público. Na extorsão há o constrangimento
decorrente da violência ou ameaça de causar um mal injusto e grave à vítima.
Na concussão há uma exigência, que gera na vítima um temor genérico
diante da autoridade, mesmo que não haja promessa de mal determinado,
especifico.
Concussão X Corrupção passiva: ambos os crimes são formais. Na concussão
há a exigência, havendo ameaça Na corrupção passiva há a mera solicitação,
constituindo-se um minus em relação ao crime de concussão, pois solicitar
vantagem indevida é menos que exigi-la, segundo STF.
Concussão X Excesso de exação: o excesso de exação pressupõe recebimento
de tributo indevidamente com a finalidade de recolher aos cofres públicos.
Ação penal: Pública incondicionada
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CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA
CONCUSSÃO
Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA
Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
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Complementando o comentário dos nossos sábios colegas, (obrigado pela contribuição de vocês!):
Corrupção ativa
Código Penal Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício.
Corrupção Passiva: Solicita, recebe (macete: o passivo recebe
Concussão: Exige
Corrupção Ativa: Oferece. (macete: o ativo oferece)
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não cai uma dessas na minha prova :/
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Pois é, pq não pensei em estudar p/ concurso na época desta prova, com esse tipo de elaboração de perguntas!!!!!
facim facim
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Concussão = exige
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O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Nos termos do artigo 316 do Código Penal, a alternativa que completa a lacuna é a letra "B".
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
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CONCUSSÃO: EXIGIR!
GABARITO -> [B]
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Gabarito: B
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Concussão
Art. 316. - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
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É para não zerar mesmo, heim!
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Gabarito: "B"
Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
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LETRA B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
crtrl c/ ctrl v
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Concussão: exigir
Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa
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No crime de concussão (CP, art. 316), o agente.................. para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
B) exige. [Gabarito]
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Concussão
CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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extorsão x concussão
na extorsão, a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a entregar a indevida vantagem econômica ao agente; na concussão, contudo, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça
corrupção passiva x concussão
A diferença entre esses tipos penais se encontra no núcleo. A concussão prevê o verbo “exigir”, enquanto a corrupção passiva utiliza os verbos “solicitar ou receber […] ou aceitar”
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A partir do teor da redação do artigo 316 do CP, somente o verbo exigir é que se encaixa perfeitamente no espaço a ser preenchido na lacuna da questão.
Gabarito: Letra B.
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Falou em exigir, é CONCUSSÃO.
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Concussão: Exige
Corrupção Passiva: Solicita ou recebe
Corrupção Ativa: Oferece ou promete
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
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PM CE 2021
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PM CE 2021
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PM CE 2021
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Só aufere quem recebe (corrupção passiva): CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
De outra sorte, quem 'sugere' vantagem indevida, está na verdade 'solicitando' (corrupção passiva): CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Só restou exigir, que é o núcleo do verbo do crime de concussão: CONCUSSÃO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Por favor, me corrijam se estou me equivocando?
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Se o funcionário público, exige mediante "violência ou grave ameaça", será EXTORSÃO.