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                                LETRA B
 
 	Concussão 	Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 	Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 
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                                Concussão  = EXIGE
 Corrupção passiva = SOLICITA ou RECEBE
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                                Gostaria de dar minha contribuição. Cuidado com uma possível pegadinha, se na questão tiver  ... vantagem DEVIDA, SERÁ NESTA CASO ABUSO DE AUTORIDADE,cuidado amigos!
                            
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                                	Concussão (art. 316 CP) 	Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou 	antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
 	
 Sujeito ativo: qualquer funcionário público, sendo possível a coautoria de
 	particular. 	Sujeito passivo: Estado, e, secundariamente, a pessoa que sofre a exigência. 	Tipo objetivo: exigir, a exigência pode ser explícita ou implícita. 	Objeto = vantagem indevida 	Consumação: basta a simples exigência de vantagem indevida ( crime formal) 	
 Concussão X Extorsão: na extorsão o sujeito ativo é qualquer pessoa; na
 	concussão somente funcionário público. Na extorsão há o constrangimento 	decorrente da violência ou ameaça de causar um mal injusto e grave à vítima. 	Na concussão há uma exigência, que gera na vítima um temor genérico 	diante da autoridade, mesmo que não haja promessa de mal determinado, 	especifico. 	
 Concussão X Corrupção passiva: ambos os crimes são formais. Na concussão
 	há a exigência, havendo ameaça Na corrupção passiva há a mera solicitação, 	constituindo-se um minus em relação ao crime de concussão, pois solicitar 	vantagem indevida é menos que exigi-la, segundo STF. 	
 Concussão X Excesso de exação: o excesso de exação pressupõe recebimento
 	de tributo indevidamente com a finalidade de recolher aos cofres públicos. 	
 Ação penal: Pública incondicionada
 
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 CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA
 
 CONCUSSÃO
 	Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da  	função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:  	Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.  		CORRUPÇÃO PASSIVA 		Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda  		que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  		indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:  		Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.  
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                                Complementando o comentário dos nossos sábios colegas, (obrigado pela contribuição de vocês!):        Corrupção ativa   Código Penal Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício. Corrupção Passiva: Solicita, recebe (macete: o passivo recebe Concussão: Exige Corrupção Ativa: Oferece. (macete: o ativo oferece) 
 
 
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                                não cai uma dessas na minha prova :/ 
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                                Pois é, pq não pensei em estudar p/ concurso na época desta prova, com esse tipo de elaboração de perguntas!!!!! facim facim 
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                                Concussão = exige
 
 
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                                O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:
 
 Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. Nos termos do artigo 316 do Código Penal, a alternativa que completa a lacuna é a letra "B".
 
 RESPOSTA: ALTERNATIVA B
 
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                                CONCUSSÃO: EXIGIR! GABARITO -> [B] 
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                                 Concussão           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:         Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.   Gabarito: B 
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                                Concussão       Art. 316. - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:   Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 
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                                É para não zerar mesmo, heim! 
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                                Gabarito: "B" Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.   
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                                LETRA B
 
 Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: crtrl c/ ctrl v 
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                                Concussão: exigir Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa  
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                                No crime de concussão (CP, art. 316), o agente.................. para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. B) exige. [Gabarito]   --------------------------------------------------------------------------- Concussão CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 
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                                extorsão x concussão na extorsão, a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a entregar a indevida vantagem econômica ao agente; na concussão, contudo, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça   corrupção passiva x concussão A diferença entre esses tipos penais se encontra no núcleo. A concussão prevê o verbo “exigir”, enquanto a corrupção passiva utiliza os verbos “solicitar ou receber […] ou aceitar”     
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                                A partir do teor da redação do artigo 316 do CP, somente o verbo exigir é que se encaixa perfeitamente no espaço a ser preenchido na lacuna da questão.   Gabarito: Letra B.  
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                                Falou em exigir, é CONCUSSÃO. 
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                                Concussão: Exige Corrupção Passiva: Solicita ou recebe Corrupção Ativa: Oferece ou promete Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio 
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                                PM CE 2021 
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                                PM CE 2021 
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                                PM CE 2021 
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                                Só aufere quem recebe (corrupção passiva):  CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:   De outra sorte, quem 'sugere' vantagem indevida, está na verdade 'solicitando' (corrupção passiva):  CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:   Só restou exigir, que é o núcleo do verbo do crime de concussão: CONCUSSÃO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:   Por favor, me corrijam se estou me equivocando? 
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                                Se o funcionário público, exige mediante "violência ou grave ameaça", será EXTORSÃO.