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LETRA E
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
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Letra E
Vamos prestar atencao nas respostas, o tipo e claro ao exigir uma qualidade especial do sujeito ativo, que ele tenha recebido os papeis de valor probatorio na qualidade de advogado ou procurador.
A letra c esta errada porque ele nao comina alternativamente a pena de detencao ou multa, comina concomitantemente as duas penas.
Obs: tablet sem configuracao, desculpas pela falta de acentos.
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Essa banca pega pesado no decoreba de Lei!!! Pelo amorrr :/
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CONCORDO, DECORAR LETRA POR LETRA DE UM CRIME TÃO INCOMUM?
ME AJUDA DAÍ!! (COMO DIRIA O DOUTRINADOR DATENA)
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Dica: Se analisarmos bem, cominam cumulativamente detenção/reclusão E multa, penas que resultariam em despesas para o Juízo no que tange a instrumentar o crime. Por exemplo: SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO - PATROCÍNIO INFIEL - FRAUDE PROCESSUAL...
Não que essa afirmação seja uma máxima, mas ajuda a entender o legislador.
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Vixe!!!!
Escorreguei legal nessa rsrs
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Este artigo não cairá no tj Sp certo?
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Certo Mariana.
1. DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital -
artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357 e
359.
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fui na E pq no código penal não achei as outras
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O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório está previsto no artigo 356 do Código Penal:
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Feita essa consideração, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:
A alternativa A está INCORRETA, pois a cominação é de pena cumulativa (e não alternativa) de detenção (e não de reclusão) e multa.
A alternativa B está INCORRETA, pois não há tal previsão no artigo 356 do Código Penal.
A alternativa C está INCORRETA, pois a cominação é de pena cumulativa (e não alternativa) de detenção e multa.
A alternativa D está INCORRETA, pois o artigo 356 do Código Penal prevê que a inutilização parcial também caracteriza o crime.
A alternativa E está CORRETA, conforme parte final do artigo 356 do Código Penal.
Resposta: ALTERNATIVA E
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ESSE TÁ FORA DO TJ SP.
Vamos esperar o edital, é claro.
SAVE FERRIS!
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Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356. - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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NÃO CAI NO TJ-SP 2017!
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NÃO CAI NO TJ-SP 2018!
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não cai no TJ de 2020 tambem , mas cai no PC(escrevente, oficial) , cai no TJM
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não cai no tj interior
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Meu Deus, que encheção de saco isso. Se a pessoa não se presta a ler o próprio edital pra saber o conteúdo programático, não devia nem prestar concurso. O campo dos comentários é pra assunto pertinente ao cobrado na questão, não mural de gente preguiçosa.
GAB: E
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Se você estiver estudando para o próximo TJSP Capital, não precisa resolver, não cai na prova
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Leandro, pelo amor de Deus!
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
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NÃO CAI NO TJ-SP 2020!
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Apareceu Sonegação, valor PROBATÓRIO. Tem alguma a ver com advogado. Quem pode sumir com os autos? Advogado. Quem pode inventar o desaparecimento de algo que possa colocar o cliente em péssima situação? Advogado, pessoa. Alguns, claro. KKK
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Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
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TJSP 2021, NÃO CAI
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Não cai no TJSP/2021.
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NÃO CAI NO TJ 2021!!!
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Vou continuar a corrente, não cai no TJ-SP 2021
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Eu errei, chorei.
Quando li que não cai no TJSP21, sorri.
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NÃO CAI NO TJ-SP 2021!
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Logo que vi a questão abri os comentários só para ver "NÃO CAI PARA O TJ SP 2021"
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o que cai no tjsp dia 31 são as lágrimas