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CORRETA: LETRA E
Art.95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Significados de Defeso Proibido
Art 134 CPC É defeso (proibido ) ao Juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
Bons estudos e não desistam jamais.Vale a pena lutar.
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Gabarito errado, alternativa D é a correta....
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O raciocínio a seguir procede?
Juiz: Cargo de Juiz + 1 de magistério (esfera pública ou privada).
Juiz-> é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (Art. 95 Parágrafo único. I )
Promotor: Cargo de Promotor + 1 público de Magistério e quantos empregos privados conseguir ou quiser.
Promotor-> é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (Art 128. § 5º II
Ou seja, parece que o promotor pode ter 2 funções públicas + outros empregos, enquanto o Juiz só pode ter mais um emprego, seja público ou privado.
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Falta de atenção!!! =(
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Observei que nos comentários abaixo há mais de uma opção de gabarito. Esta é uma questão que além de conhecimentos na matéria, exige do candidato interpretação de texto.
Muito cuidado o gabarito correto é a letra E.
Bons estudos!
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Aline, verifique o § ún., inciso I, do art. 95 da CF.
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"De acordo com o Parágrafo único do Art. 95", por isso é letra E. Pois todas as assertivas estão De acordo com o citado na CF.
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Conforme
art. 95, Parágrafo único, da CF/88, “Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo
uma de magistério; II - receber, a
qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III -
dedicar-se à atividade político-partidária. IV -receber, a qualquer título
ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas
ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia
no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do
afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração” (Destaques do professor).
Portanto,
completam corretamente a proposições os itens I, II e III. O gabarito é a letra
“e”.
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Defeso....vedado
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Art. 95 não está no edital de escrevente do TJSP 2017.
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nem tb 2018
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Mas é sempre bom saber, quando formos fazer Magistratura XD
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Esse artigo não cai no TJ-SP INTERIOR.