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ID
749788
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o parágrafo único do art. 95 da Constituição da República Federativa do Brasil, inserido entre as disposições gerais do Poder Judiciário, aos juízes, entre outras vedações, é defeso:

I. exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II. receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III. dedicar-se à atividade político-partidária.

Completa(m) corretamente a proposição o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E
    Art.95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Significados de Defeso

    Proibido

    Art 134 CPC É defeso (proibido ) ao Juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:


    Bons estudos e não desistam jamais.Vale a pena lutar.
  • Gabarito errado, alternativa D é a correta....
  • O raciocínio a seguir procede?
    Juiz:  Cargo de Juiz + 1 de magistério (esfera pública ou privada).
    Juiz-> é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (Art. 95 Parágrafo único. I )
    Promotor:  Cargo de Promotor + 1 público de Magistério e quantos empregos privados conseguir ou quiser. 
    Promotor-> é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (Art 128. § 5º II 
    Ou seja, parece que o
    promotor pode ter 2 funções públicas + outros empregos, enquanto o Juiz só pode ter mais um emprego, seja público ou privado.

  • Falta de atenção!!!   =(


  • Observei que nos comentários abaixo há mais de uma opção de gabarito. Esta é uma questão que além de conhecimentos na matéria, exige do candidato interpretação de texto.

    Muito cuidado o gabarito correto é a letra E.

    Bons estudos!

  • Aline, verifique o § ún., inciso I, do art. 95 da CF.

  • "De acordo com o Parágrafo único do Art. 95", por isso é letra E. Pois todas as assertivas estão De acordo com o citado na CF.

  • Conforme art. 95, Parágrafo único, da CF/88, “Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV -receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração” (Destaques do professor).

    Portanto, completam corretamente a proposições os itens I, II e III. O gabarito é a letra “e”.


  • Defeso....vedado

  • Art. 95 não está no edital de escrevente do TJSP 2017. 

  • nem tb  2018

  • Mas é sempre bom saber, quando formos fazer Magistratura XD

  • Esse artigo não cai no TJ-SP INTERIOR.