- ID
- 749824
- Banca
- PUC-PR
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
Maria casou-se com João em 10 de janeiro de 1990, pelo regime da comunhão universal de bens. Do casamento, adveio o nascimento de quatro filhos, Pedro, Marina, Lucio e Daniele. Antes de casar, Maria já tinha um filho, Joaquim, havido com outro homem, em um romance da juventude. Pedro, a seu turno, casou em 5 de maio de 2008 com Manuela, também pelo regime da comunhão universal de bens, advindo, desse casamento, o nascimento do filho Claudio. Pedro falece em 30 de novembro de 2011. Na data de hoje, ocorreu o falecimento de Maria, que deixa um único bem, o imóvel em que residia com seu marido, no valor de 500 mil reais. Não há outros bens em nome de Maria ou de João.
Diante desses fatos, afirma-se:
I. João, além de meeiro, é herdeiro de Maria, correspondendo seu quinhão à quarta parte da herança.
II. João, além de meeiro, é herdeiro de Maria, devendo seu quinhão ser igual ao dos descendentes que sucederem por cabeça.
III. Manuela herdará, em conjunto com seu filho Claudio, o quinhão que caberia a Pedro na herança de Maria, com fundamento no direito de representação e no regime de bens vigente entre os cônjuges.
IV. Claudio, Marina, Lucio, Daniele e Joaquim dividirão em partes iguais a herança deixada por sua mãe.
Está(ão) CORRETA(S):