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ID
749869
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • a - errada

    Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

            § 1o  O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

            § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
    .
    .
    c - errada


    Segundo Humberto Theodoro Jr., existem "exceções à relatividade da competência territorial, por ressalvas feitas pelo próprio legislador. Assim, embora se trate de competência de território, são imodificáveis (...)" [11], conhecíveis de ofício, portanto.

    Desta forma, somente podem ser citadas as seguintes exceções à regra de que o juiz não poderia conhecer de ofício a incompetência relativa em razão do território, quais sejam:

    a)As ações imobiliárias relativas a direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (segunda parte do art. 95 do CPC);

    b)As ações em que a União for autora, ré ou interveniente (art. 99 do CPC);

    c)As ações de falência, em que o foro competente deve ser aquele onde se encontra situada a direção da empresa, de onde parte o comando de seus negócios, onde se situa o centro das suas principais atividades (artigo 7º, da Lei de Falências); e,

    d)A situação que era excepcionada pela doutrina e jurisprudência, em contratos pertinentes à relação de consumo, em casos de contrato de adesão, onde a fixação de foro diverso daqueles previstos em Lei criasse obstáculo ao direito de ação, ou ao exercício do contraditório e da ampla defesa do consumidor. A entrada em vigor da Lei nº 11.280/06 veio reafirmar esse posicionamento, acrescentando o parágrafo único ao art. 112 do CPC, dispondo que a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9208/incompetencia-relativa#ixzz23iT8E2rB
  • d - se o juiz se declara incompetente, ele nao pode se achar competente para conflito positivo.
    e - STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991

    Incompetência Relativa - Declaração de Ofício

        A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.



    Processo:

    AI 11642020118260000 SP 0001164-20.2011.8.26.0000

    Relator(a):

    Antonio Moliterno

    Julgamento:

    15/03/2011

    Órgão Julgador:

    17ª Câmara de Direito Público

    Publicação:

    22/03/2011

    Ementa

    ACIDENTE DO TRABALHO - COMPETÊNCIA - FORO - INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO
    - Arguição que deve ser feita somente por meio de exceção - Inteligência da Súmula 33, do Superior Tribunal de Justiça - Agravo provido.
  • Letra C)
    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    Logo, errada a letra C)


    Vamos com Tudo!!
  • Só uma observação: o foro competente na falência não é o local onde se encontra sua direção, mas o foro do principal estabelecimento, que pode ou não ser onde se encontra a diretoria.
    • a) O foro contratual só obriga os herdeiros em se tratando de demandas sobre direitos reais ou se houver expressa anuência destes. [art. 111, §2º diz expressamente que o foro contratual obriga os herdeiros]
    •  b) A competência territorial do foro da situação da coisa não é relativa se o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. [Correto. Regra Expressa do art. 95 última parte, do CPC]
    •  c) O juiz não pode de ofício declarar a incompetência relativa, ainda quando reconheça a nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. [Errado. Parágrafo Único do art. 112 do CPC incluído pela Lei 11.280/2006 estendeu a possibilidade de declaração de nulidade de cláusulas de eleição de foro ex officio pelo juiz para todas as causas cíveis. Antes, só era possível em clausulas consumeiristaspor previsão do CDC]
    •  d) Depois de declarar-se incompetente, pode o juiz suscitar conflito positivo de competência, caso aceita a competência pelo juiz a quem remetida a causa. [Incoerente por si só a assertiva. Depois que se declara incompetente ele exaure a jurisdição. Não pode declarar, nem decidir tampouco]
    •  e) A competência de juízo é relativa, enquanto a de foro pode ser absoluta ou relativa. [A competência do juízo é absoluta, posto que cuida de competência em razão da matéria ou em azão da pessoa. Foro é a unidade territorial que pode ser, a depender do caso concreto, absoluta ou relativa].