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ID
749893
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A prioridade absoluta a crianças e adolescentes e o respeito ao segmento como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento são princípios norteadores do atual direito da infância e juventude.
Em relação a esse tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • e -correta

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

            Parágrafo único.  É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes

  • erradas
    a - O princípio ora referido se encaixa num “quadro” maior e mais complexo a denominada doutrina da proteção integral, esta sim expressa no art. 1º do ECA 
    que afirma que o mesmo dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, e que por sua vez se originou na Convenção Internacional dos Direitos da Criança

    b - Em respeito ao princípio da brevidade, a internação deve ser mantida pelo menor tempo possível, observando-se o prazo máximo de três anos, reavaliando-se no máximo a cada seis meses a pertinência da manutenção da medida ou a substituição desta por outra que se mostrar mais apropriada.
     
  • d) À criança ou ao adolescente em situação de risco são aplicadas as chamadas medidas socioeducativas, previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - ERRADA.

    As medidas socioeducatias tem aplicação prevista no ECA aos adolescentes que praticarem ato infracional (art. 112, caput):


    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas [...]
  • Sobre a letra C:

    O Código de Menores de 1927 realmente foi o primeiro documento normativo brasileiro para a população menor de 18 anos. No entanto, sua regulação se restringia aos menores com situação "irregular". Para fins ilustrativos segue o artigo 1º do diploma legal:


    "O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927

  • Colegas,

    A questão , a meu ver, deveria ter sido melhor formulada, a letra E(correta) é a cópia do enunciado!


  • Art. (Princípio da Prioridade Absoluta)É dever da (1º) família, da (2º) comunidade , da (3º) sociedade em geral e do (4º) poder público (responsabilidade tripartida) assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

    Obs.: o termo “comunidade” neste artigo está implícito na Constituição Federal.

     

    CF/88. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com ABSOLUTA PRIORIDADE, (*proteção integral =>) o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

    Art. 6º (Princípio da Prevalência dos interesses - Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento). Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta (1) os fins sociais a que ela se dirige, (2) as exigências do bem comum, (3) os direitos e deveres individuais e coletivos, e (3) a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

     

    A presente norma visa estabelecer que o Estatuto da Criança e do Adolescente deverá ser interpretado, rigorosamente, de acordo com o seu objetivo principal, isto é, assegurar a proteção e a integração da pessoa em desenvolvimento na comunidade. A norma não poderá ser interpretada, tampouco aplicada, de maneira prejudicial às crianças, jovens e aos adolescentes.

     

    Condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”. Esta expressão significa que a criança e o adolescente têm todos os direitos, de que são detentores os adultos, desde que sejam aplicáveis à sua idade, ao grau de desenvolvimento físico ou mental e à sua capacidade de autonomia e discernimento.

     

    Isso significa que, além de todos os direitos de que desfrutam os adultos e que sejam aplicáveis à sua idade, a criança e o adolescente têm ainda direitos especiais decorrentes do fato de que:

     

    ·         Ainda não têm acesso ao conhecimento pleno de seus direitos;

     

    ·         Ainda não atingiram condições de defender seus direitos frente a omissões e transgressões capazes de violá-los;

     

    ·         Não contam com meios próprios para arcar com a situação de suas necessidades básicas;

     

    ·         Por se tratar de seres em pleno desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e sociocultural, a criança e o adolescente não podem responder pelo cumprimento das leis e demais deveres e obrigações inerentes à cidadania da mesma forma que os adultos.

  • A) O princípio do Melhor Interesse da Criança foi instituído para garantir sua guarda e responsabilidade ao genitor com melhores condições econômicas de prover-lhe o sustento.

    ERRADA. O princípio ora referido busca o melhor interesse da criança como um todo, e não somente em relação às condições econômicas, mas também emocionais, educacionais, de segurança e convivência familiar, dentre outras.

    B) O princípio da “brevidade”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, diz respeito à necessidade de celeridade do processo de adoção.

    ERRADA. Em respeito ao princípio da brevidade, a internação deve ser mantida pelo menor tempo possível, observando-se o prazo máximo de três anos, reavaliando-se no máximo a cada seis meses a pertinência da manutenção da medida ou a substituição desta por outra que se mostrar mais apropriada.

    C) O Código de Menores, lei anterior ao Estatuto da Criança e do Adolescente, foi a primeira lei brasileira a garantir algum tipo de proteção especial a todas as crianças e adolescentes, reconhecendo-lhes a condição de hipossuficiência.

    ERRADA. O Código de Menores de 1927 realmente foi o primeiro documento normativo brasileiro para a população menor de 18 anos. No entanto, sua regulação se restringia aos menores com situação "irregular". Para fins ilustrativos segue o artigo 1º do diploma legal:

    "O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente ás medidas de assistência e proteção contidas neste Código." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927.

    D) À criança ou ao adolescente em situação de risco são aplicadas as chamadas medidas socioeducativas, previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    ERRADA. Medidas socioeducativas poderão ser aplicadas somente em relação aos adolescentes. Às crianças serão cabíveis as medidas protetivas.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas [...]

    E) A Prioridade Absoluta a crianças e adolescentes e o respeito ao segmento, como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, são princípios norteadores do atual direito da infância e juventude.

    CORRETA. Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes

  • Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes