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ID
749896
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a criança e o adolescente em situação de risco, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a - correta

    erradas

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

              II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;


    c- Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

            I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

            II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.


    d- Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

           II - perigoso, insalubre ou penoso


    e - Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
  • Completando: O trabalho educativo está disciplinado no artigo 68 do ECA, conforme segue:

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.


  • Alternativa A - Correta

     Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por TRABALHO EDUCATIVO a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
     

     

     

  •    Sobre a alternativa "B"

     Abandono intelectual

           Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Instrução primária = Ensino fundamental.

  • Ensino médio, pelo menos no ECA e na Constituição não são obrigatórios! Apenas o ensino fundamental é obrigatório!!!

  • Salvo Melhor Juízo, Ensino Médio também é obrigatório. (vide artigo 208, I da CF/88 e artigo 4º, I, c da Lei 9394/96- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.)

  • ENSINO BÁSICO OBRIGATÓRIO = Dos 4 aos 17 anos de idade, englobando o ensino fundamental (primário) e médio.

  • Juliano Rohde, creio que você esteja correto. O que a CF em seu artigo 208, I, e a lei de diretrizes e bases da educação faz é OBRIGAR o Estado a GARANTIR que exista a disponibilidade de vagas para os adolescentes estudarem, mas não que seja OBRIGATÓRIO o estudo no ensino médio.

  • ATENÇÃO, ALGUNS COMENTÁRIOS ESTÃO ERRADOS!!!

    Desde abril de 2013 o ensino médio é obrigatório no Brasil. Até esta data, a constituição brasileira considerava obrigatório apenas o ensino fundamental, e  na escola apenas aos seis anos. A partir de então, tornou-se necessário o ingresso das crianças aos quatro anos de idade na chamada pré-escola (educação infantil), e a sua permanência na escola até os 17 anos, quando devem finalizar o terceiro ano do ensino médio.

    CF Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

            I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    LDB

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    a) pré-escola;             

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio;