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c - correta - lei 8069
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
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a - errada
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
b - errada - é crime
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
d- nao existe autorizacao
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
e- pode haver restricao, deve haver publicidade da faixa etária.
Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
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Estou em dúvida quanto a um ponto na alternativa c, considerada como a resposta correta.
Concordo que as demais alternativas estejam erradas, pelas simples verificação dos dispositivos legais correspondentes no ECA, mas quanto à "c", quando diz que a autorização para viajar não será exigida, entendo que o artigo 83, §1º do ECA refere-se à não exigência da autorização judicial e não da autorização dos pais ou responsável. E, dessa forma, a questão deveria ser anulada por ausência de resposta correta.
Mas talvez minha interpretação esteja equivocada, então aguardo comentários.
Bons estudos a todos.
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Também achei confusa a alternativa "c", que diz:
" A autorização da criança para viajar, emitida pelos pais ou responsável, não será exigida quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação".
A Lei nº 8.069/90 em seu artigo 83 dispõe que: - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação,
Por isso, acredito que está errada também esta alternativa C, pois o artigo 83, § 1º da Lei 8.069/90 não se referiu à autorização dos pais ou responsáveis, ela falou claramente em EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
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Caros colegas,
Esta questão, justamente pela divergencia com o texto da lei, foi anulada: http://www.tjms.jus.br/_estaticos_/concursos/magistrados2012/066_0_049_0010_2012_Resultado_da_prova_objetiva.pdf
estou solicitando ao site que atualize o gabarito.
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LETRA D
Não é crime, é infração administrativa.
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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A) Art 85 do ECA: Sem prévia autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
B) Segundo o Art. 232 do Eca, trata-se de crime e não infração administrativa: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Pena - detenção de seis meses a dois anos. (atentar para o artigo 18-A).
C) Art. 83 do ECA: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1: A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança...
Lembrando que o art. 83 trata de criança, sendo que o adolescente pode viajar livremente por todo o território nacional.
D) Trata-se de infração administrativa prevista no art. 247 do ECA.
E) Prevê o art. 254 do ECA: Transmitir através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso so autorizado ou sem aviso de sua classificação. O STF julgou procedente a ADI da expressão 'em horário diversodo autorizado', contida na redação do artigo.
Conforme art. 21, XVI da CF, determina-se que os programas devem ser classificados de acordo com as faixas etárias e essa classificação deve ser divulgada aos telespectadores.
Permanece o dever das emissoras de rádio e televisão de exibir o aviso de classificação etária, mas não persiste o dever de exibir os programas no horário estipilado pelo Poder Público, que não esse poder de intervenção.
A classificação é feita por 3 critérios: VIOLÊNCIA; SEXO E NUDEZ; DROGAS.