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ID
749986
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas a seguir quanto à competência e à organização da Justiça Eleitoral.

I. São matérias reservadas à lei complementar.

II. Na composição do Tribunal Superior Eleitoral, por nomeação do Presidente da República, integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

III. Na composição do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por nomeação do Governador, integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

IV. As juntas eleitorais foram extintas pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

V. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas e os recursos contra as decisões destes juízos serão julgadas pelo Plenário destes tribunais.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • item III errado. Na composição do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por nomeação do Governador,  (a nomeação é do Presidente da Republica) integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • I - correta: Art. 121 CF: Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    II - correta: Art. 119, inciso II, CF: por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    III - errada: Art. 120, inciso II, CF: por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    IV - errada: Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: as Juntas Eleitorais.
    V - nao encontrei...
  • A Lei n. 9.504/1997, em seu artigo 96, caput, estabelece que:

    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    § 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.

    § 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.

    § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

    § 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal.

  • I. Verdadeiro. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.   II. Verdadeiro. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.   III. Falso. Art. 120 da CF: § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.   IV. Falso. Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: IV - as Juntas Eleitorais.   V. Verdadeiro.  Art. 96 da Lei 9.504/97: § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.
  • As Juntas estão em desuso devido á apuração ter se tornado eletrônica em quase todo o país, mas não foram extintas!

  • O Código Eleitoral não é uma lei complementar e trata, tanto da organização, quanto da competência da Justiça Eleitoral, apesar da redação do 121 da CF. Fica difícil acertar assim.

  • Caro Marcelo, o Código Eleitoral, apesar de ser formalmente uma lei ordinária, foi recepcionado com status de Lei Complementar. Ok? Abç!

  • Complementando sobre a duvida do item I, o Código Eleitoral possui uma natureza jurídica hibrida ou mista, isto é, ele parte é lei ordinária e parte lei complementar. A parte que tange sobre Organização e Competência será recepcionada como Lei Complementar.

    A doutrina fala também que os casos de inexigibilidade e os prazos de sua cessação deverão ser disciplinados por lei complementar.

    Para um melhor esclarecimento, ver o artigo  http://www.esaoabsp.edu.br/Artigo.aspx?Art=92)

    O item I está verdadeiro.

  • Caro Marcelo, pelo que estudei, o STF determinou que o CE que é Lei Ordinária foi recepcionado pela CF de 1988, desta forma possui natureza jurídica mista, sendo perfeitamente aplicável as modificações através de LC. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE-> JESUS!!!


  • O Código Eleitoral, quando recepcionado pela CF/88, recebeu natureza jurídica hibrida, de forma que o que tratar da competência e organização será de natureza de Lei Complementar e quando se tratar das demais situações será Lei Ordinária. 

  • Ninguém vai justificar a item V?

  • Item V fundamentação:


    Artigo 96 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    § 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.

    § 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.

    § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

    § 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal.


  • V - Art. 96, da Lei n°. 9.504: [...].

    § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

    § 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal

  • I - Correto. Art. 121 da CF;

    II - Correto. Art. 119, II, da CF e art. 16, II, do CE;

    III - Errado. É o Presidente da República que nomeia. Art. 120, §1o, III, da CF e Art. 25, III, do CE;

    IV - Errado. As Juntas Eleitorais não foram extintas, e permanecem previstas no art. 118, IV, da CF e no Título IV do CE;

    V - Correto. Art. 96, §§3 e 4 da Lei 9.504.