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ID
749995
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas a seguir que dizem respeito à propaganda política:

I. O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores, em regra, é permitido entre as 8 (oito) e as 20 (vinte) horas.

II. É permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa para realização de comício no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.

III. Constitui crime, no dia da eleição, punível com detenção e multa, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, o uso de alto- falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

IV. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

V. Existe um conflito aparente de normas em relação à aplicação de limites de poluição sonora na propaganda eleitoral, uma vez que o artigo 39, § 3º, da Lei 9.504/1997, ao editar dispositivo semelhante ao artigo 244, II, do Código Eleitoral, suprimiu a expressão "com a observância da legislação comum".

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 39 da lei 9504
    I - § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
    II-        § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
    III - § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
            I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
    IV - § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
    V – 39§3º acima descrito
    Art. 244. É assegurado aos partidos políticos registrados o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição:
           II - instalar e fazer funcionar, normalmente, das quatorze às vinte e duas horas, nos três meses que antecederem as eleições, alto-falantes, ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus, ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum.
  • como poder notar. a letra A esta errada
    pois o horario é até 22 e nao 20.
    portanto. alteração de gabarito para letra b
  • Conforme informado pelo colega acima, o gabarito relamente foi alterado pela banca examinadora:

    "A Comissão do 30º Concurso para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, através de seu Presidente, Exmo. Sr. Des. HILDEBRANDO COELHO NETO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

    I. COMUNICAR que, após a análise de recursos interpostos, houve as seguintes alterações no gabarito:

    QUESTÃO Nº DECISÃO

    68                  Alterada para letra B".

    Já informei ao site QC para que façam a devida correção. 

  • Penso que a alternativa I está correta. A legislação dispõe que os auto-falantes e amplificadores podem funcionar das 08:00 às 22:00. Ora, quem pode o mais, pode o menos. Portanto, NÃO ESTÁ INCORRETO dizer ser permitido a utilização desse tipo de divulgação das 08:00 às 20:00. A questão NÃO diz que em regra, "é permitido SOMENTE". Mas, se a banca queria cobrar a literalidade da lei, formulou mal a alternativa.

  • Cara, está entre vírgulas "em regra". E a regra é até as 22.

  • Sabendo que o item I está errado já se elimina as aterntivas A, C, D e E.

     

    Alto-falantes ou amplificadores de som   entre as 8h e 22h (Lei 9.504, art. 39, §3º).

     

    Comícios e aparelhagens de som fixas   entre as 8h e 24h (Lei 9.504, art. 39, §4º).

     

    Comício de encerramento ➝ entre as 8h e 2hse prorrogável (Lei 9.504, art. 39, §4º).

     

    Gabarito B.

     

     

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    "Se fizéssemos todas aquelas coisas de que somos capazes, nós nos surpreenderíamos a nós mesmos." 

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 39 § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

     

    I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

    II - dos hospitais e casas de saúde;

    III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

     

    § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.  

     

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

     

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.     

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    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES) 

     

    ARTIGO 39 § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 244 II - instalar e fazer funcionar, normalmente, das quatorze às vinte e duas horas, nos três meses que antecederem as eleições, alto-falantes, ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus, ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum.
     

  • Comentário:

    O item I está errado pois o horário de funcionamento é das 8h às 22h (artigo 39, §3º). O item II está correto e corresponde ao disposto no artigo 39, §4º “A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas”. O item III está correto e corresponde ao disposto no artigo 39, § 5º: “Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata”. O item IV está correto e corresponde ao § 7º do artigo 39: “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. O item V está correto, bastando comparar as redações do mencionado artigo 39, §3° com a redação do artigo 244 do CE (“É assegurado aos partidos políticos registrados o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição: II - instalar e fazer funcionar, normalmente, das quatorze às vinte e duas horas, nos três meses que antecederem as eleições, alto-falantes, ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus, ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum”). Letra B está certa.

    Resposta: B