SóProvas


ID
749998
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas a seguir que dizem respeito às garantias eleitorais.

I. Um eleitor com sentença condenatória por crime inafiançável pode ser preso ou detido, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, apenas se decisão tiver o trânsito em julgado.

II. A prisão pelo crime de "boca de urna" tem sido relaxada e considerada ilícita pela jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, uma vez que nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor.

III. Os candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito, desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

IV. O presidente da mesa receptora, assim como o juiz eleitoral, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • iv - correta
    Art. 235. O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

    iii - correta

         Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

            § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • erradas
    i - 
    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    ii - boca de urna - remete-se também ao flagrante delito do art. 236 supra.

    Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.064, de 24.10.1969)

            Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

  • Vale destacar o seguinte: O art. 236 Cód. Eleitoral não prevê a necessidade de trânsito em julgado da sentença condenatória por crime inafiançável para que haja a prisão citada.
  • achei esquisita a redação do item IV  "...pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência"...

    pareceu-me contraditória.. mas enfim :(

  • CO MASCARENHAS:

    a cominação de prisão por desobediência é para aquele que não respeitar o salvo-conduto concedido. 

     

  • DAS GARANTIAS ELEITORAIS - PRISÃO

    -- Não poderão ser presos antes das eleições:

    a) Eleitor --- 05 dias antes e até 48 horas depois;

    b) Membros das Mesas Receptoras e Fiscais de Partidos --- durante o exercício de suas funções;

    c) Candidatos --- 15 dias antes das eleições.

    -- Fique atento, pois essa regra possui uma exceção prevista no art. 236 do Código Eleitoral:

    "Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, SALVO em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, SALVO o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição."

  • I - (Errada): O art. 236 do Código Eleitoral não exige que a sentença tenha transitado em julgado;

    II - (Errada): se houver o cometimento de crime, admite-se a prisão em flagrante delito (art. 236 do CE);

    III - (Correta): nos termos do §1º do art. 236 do CE;

    IV - (Correta): nos termos do caput do art. 235 do CE.