GABARITO: LETRA B.
a) ERRADO. CTN, Art. 123. "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
Inoponibilidade de Convenções Privadas – os acordos/acertos realizados por partes diversas não podem ser usados contra o Fisco com o intuito de alterar o sujeito passivo da obrigação, i. e., afastar a responsabilidade tributária (pois esta só pode ser alterada por lei). Ex: no contrato de locação, a obrigação de pagar o IPTU pode ser atribuída ao locatário (uma convenção juridicamente válida na órbita do Direito Privado); entretanto, tal convenção é irrelevante para o Fisco, que exigirá o pagamento do imposto do sujeito passivo eleito pela lei: o proprietário locador. Este, se quiser, pode acionar aquele em ação regressiva para tentar reaver o que pagou ao Fisco.
b) CERTO. CTN, Art. 122. "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."
OT Principal: entrega de dinheiro ao Estado.
OT Acessória: obrigação de fazer ou não fazer.
c) ERRADO. CTN, Art. 125. "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;"
d) ERRADO. CTN, Art. 121. "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."
e) ERRADO. Art. 126. "A capacidade tributária passiva independe:
Letra E - errada
e) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
Se uma pessoa na lei civil for absolutamente incapaz ou relativamente capaz, na lei tributaria isso independe, (independe da lei civil) se o individuo praticar: auferir renda, circular mercadoria, produzir, fabricar, industrializar, importar, exportar, prestar serviços e/ou ter um patrimônio imobiliário, mesmo que ele seja absolutamente incapaz ou relativamente capaz, ele será contribuinte.
Exemplos:
-Se o individuo for menor e for absolutamente incapaz ele precisa ser representado por um responsável.
-Uma criança que tem um carro, ele é incapaz na lei civil, mas na lei tributária ele será representado por um responsável para pagamentos dos tributos referente ao seu carro.