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ID
750085
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao arquivamento de inquérito civil público, afirma-se:

I. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, seguindo critérios de conveniência, oportunidade e equidade.

II. Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

III. Deixando o Conselho Superior do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Não há discricionariedade (conveniência, oportunidade e equidade) para a propositura da ação civil pública. O art. 9° da lei 7347/85 somente prevê que o arquivamento deve ser fundamentado, conforme segue:

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

  • II e III - fundamento - lei 7347 - lei da ação civil pública

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

            § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

            § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

            § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 9º: Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 9º, § 1º: Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 9º, § 4º: Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
     
    Os artigos mencionados são da Lei 7.347/85.
  • ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ (COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA) 

    Art. 100, § 2º. Se o Conselho Superior do Ministério Público deixar de homologar a promoção de arquivamento, comunicará o fato, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça, para a designação de outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação ou o prosseguimento das investigações.)


    Discordo que a acertiva (B) esteja correta , pelo fato da III estar incorreta, com fundamento no art. citado acima.
  • Quem sabia um pouco mais, acabou errando a questão, já que a LONMP diz que compete ao PGJ a indicação de membros no caso de arquivamento de inquérito civil ou inquérito penal.

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça

    ...

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    ...

    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

  • Sobre a assertiva III, Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr. prelecionam no Curso de Direito Processual Civil, Processo Coletivo, pag. 248, 8ª ed. que " Muito embora  texto legal seja expresso, ocorreu, no caso, inovação legislativa. É o Procurador-Geral de Justiça, e não o Conselho Superior do Ministério Público, que irá designar o órgão do MP para o ajuizamento da ação. Isto porque a Lei 8.625/93 (...) alterou o disposto no art. 9ª, § 4º da LACP.'

  • Letra da lei. 


    quem realmente sabe o assunto, erra.


    1º Quem designa outro membro, na verdade, é o PGJ, e não o conselho.

    2º Se o conselho não homologa o arquivamento, também é possível converter em diligências, não sendo a designação de outro membro (que repita-se, é feita pelo PGJ) a unica opção a ser feita.

  • Ratificando o comentário dos colegas, a Resolução 23, do CNMP dispõe expressamente que não é o CSMP quem designa outro órgão do MP, mas ele adota as medidas necessárias para tanto (art. 10, §4º, II), confiram:"Art.10 - (...);§4º - Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências:I -  (...); II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação".

    Interpretando-se tal dispositivo com o que expresso na Lei 8.625/93, concluímos que a designação incumbirá ao PGJ.


    Questão passível de anulação.

    Bons estudos.

  •  

    Questão DESATUALIZADA!

     

     

    ATUALIZAÇÃO/ 2016

     

    A resolução 143 de junho de 2016 passou a prever expressamente:

     

    Art 10,§4º RESOLUÇÃO Nº 23, CNMP
    Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento,
    tomará uma das seguintes providências:(Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de
    2016)
    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua
    decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou
    seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o
    membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)
    II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório,
    indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à
    designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação
    .