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ID
750091
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à ação civil pública, define-se que:

I. Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público não poderá assumir a titularidade ativa.

II. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo relativo aos direitos da infância e da juventude, caberá ação mandamental, que se regerá analogicamente pelas normas da lei do mandado de injunção.

III. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • lei 7347 _ ACP
    I - errada -
    art 5º § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

    II - Errada

    ECA 
    Art. 212........ 
    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade  pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei,  caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.  Injunção é para casos de ausencia de normal quanto à nacionalidade, soberania e cidadania. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ocorre que o  MP não tem legitimidade para impetrar MSC, apenas os partidos políticos, sindicatos, entes de classe e associações. Dessa forma, o legislador possibilitou ao MP fustigar atos ilegais emanados de autoridades públicas, em matéria de infância e juventude, através de uma “ACP com sucedâneo em MSC”, haja vista que os dispositivos aplicáveis ao  writt mostram-se mais eficazes do que os do rito comum para esse propósito. 
    Entretanto, essa nova espécie de “mandado de segurança coletivo do ministério público” tem objeto mais amplo, pois não se presta apenas à proteção de direito líquido e certo, mas à proteção de qualquer direito ou interesse que poderia ser veiculado através de ACP.

    III - correta
    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I
    FALSA – Lei 7.347/85, artigo 5º, § 3º: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
     
    Item II –
    FALSA – ECA, artigo 212, § 2º: Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Lei 7.347/85, artigo 15: Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
  • Legitimidade ativa do mandado de segurança coletivo - art. 5, LXX, CF -

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    ART. 21 LEI 12016\09 -

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Segundo Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cléber Masson (INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS ESQUEMATIZADO. SÃO PAULO: MÉTODO, 2011, p. 334, EXISTE QUEM CONSTATE A LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A PARTIR DA OBSERVAÇÃO DE QUE, A DESPEITO DA OMISSÃO DO CITADO INCISO LXX, A ESSA INSTITUIÇÃO SERIA LÍCITO IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EM DEFESA DOS DIREITOS DA CIDADANIA, DAS LIBERDADES E GARANTIAS INDIVIDUAIS, JÁ QUE LHE INCUMBE PROTEGÊ-LOS. LOGO, SUA LEGITIMIDADE SERIA INFERIDA DE UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO, DECORRENDO DAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FIXADAS NOS ARTS. 127 E 129, CAPUT, DA CF, 6, VI, DA LOMPU E 32, I, DA LONMP.

     


     

  • Letra - B

    I - Errada

    ECA - Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    II - Errada

    ECA

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    III- correta

    ECA - Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.