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ID
750142
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A ilegalidade ou abuso de poder é presente quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 467. Haverá ilegalidade ou abuso de poder:

            a) quando o cerceamento da liberdade for ordenado por quem não tinha competência para tal;

            b) quando ordenado ou efetuado sem as formalidades legais;

            c) quando não houver justa causa para a coação ou constrangimento;

            d) quando a liberdade de ir e vir for cerceada fora dos casos previstos em lei;

            e) quando cessado o motivo que autorizava o cerceamento;

            f) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            g) quando alguém estiver processado por fato que não constitua crime em tese;

            h) quando estiver extinta a punibilidade;

            i) quando o processo estiver evidentemente nulo.

  • Trata-se da hipótese de configuração de abuso de poder estabelecida pelo CPPM para que seja impetrado habeas corpus (art 466 c/c 467 do CPPM).

    Alternativa C esta correta.

  • Quem soubesse a diferença de abuso de poder e abuso de autoridade, (questão poderia ser de administrativo também, tendo em vista o remédio constituicional a ser impretado), resolveria a questão. 

  • Art. 467. Haverá ilegalidade ou abuso de poder:

            a) quando o cerceamento da liberdade for ordenado por quem não tinha competência para tal;

            b) quando ordenado ou efetuado sem as formalidades legais;

            c) quando não houver justa causa para a coação ou constrangimento;

            d) quando a liberdade de ir e vir for cerceada fora dos casos previstos em lei;

            e) quando cessado o motivo que autorizava o cerceamento;

            f) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            g) quando alguém estiver processado por fato que não constitua crime em tese;

            h) quando estiver extinta a punibilidade;

            i) quando o processo estiver evidentemente nulo.

  • Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

     I - quando não houver justa causa;
     II - quando alguém estiver preso por
    mais tempo do que determina a lei;
     III - quando quem ordenar a coação
    não tiver competência para fazê-lo;
     IV - quando houver
    cessado o motivo que autorizou a coação;
     V -
    quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
     VI - quando o processo for
    manifestamente nulo;
     VII - quando
    extinta a punibilidade. (decadência)

    GABARITO -> [C]

  • Na prova dissertativa da BMRS, cobrou-se o conceito de relaxamento da prisão, justamente em razão da ilegalidade

    Abraços

  • c

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Tempo bom quando a Vunesp fazia questões enxutas de Direito Penal como essa.