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ID
750145
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre as nulidades no processo penal militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: Art. 506, §2º, CPM
    B)Correta: Art. 506,§1º, CPM
    C)Errada: Art. 506, CAPUT
    D) Errada: ART.502
    E) Errada: Art. 501
  • LETRA DE LEI


     a) A decisão que declarar a nulidade não indicará os atos a que ela se estende

    56,§2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.



    b) A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subsequentes.
     
     CORRETA: 506,§1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.



    c) Os atos, cuja nulidade houver sido sanada, serão renovados ou retificados

      Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.



     d) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.



    e) As partes podem arguir a nulidade de atos a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, desde que provada a ausência de dolo ou fraude.

    Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.
  • Tanto a nulidade absoluta quanto a relativa precisam de prejuízo

    Abraços

  • LETRA B

    Itens corrigidos:

    a) Art. 506 §2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    b) Art. 506 §1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes. 

    c) Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. 

     d) Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados. 

    e) Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

  • NULIDADES E O CPPM

    CASOS DE NULIDADES ABSOLUTA: I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz; II — por ilegitimidade de parte; III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes: a) a denúncia; b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328; c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente; d) os prazos concedidos à acusação e à defesa; e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal; f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos; g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia; h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

    Princípio do Prejuízo: cabe ao interessado demonstrar o prejuízo (acusação ou defesa) sofrido em razão de ato anulável (não é necessário na nulidade absoluta)

    Princípio do Interesse: não se pode invocar nulidade que provocou.

    Princípio da Instrumentalidade das Formas: irregularidades menores não serão consideradas, desde que atingidos a verdade real do processo.

    Obs: A falta ou nulidade de citação ou intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.

    Obs: A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a MAIORIA se constituir com o seu voto.

    Obs: Não se declarará nulidade de ato processual que não houver influído na verdade substancial ou decisão da causa

    Obs: as nulidades de incompetência do juízo pode ser declarada em qualquer fase do processo (Princ. do Juiz Natural)

    Obs: as irregularidades do processo serão arguidas até as Alegações escritas (memoriais)

    Obs: o silencio das partes sana os atos nulos se for de seu exclusivo interesse (aplicável para as nulidades relativas)

    Obs: o juiz competente irá revalidar os atos do juiz incompetente (interrogatório, laudos, inquirição de testemunhas)

    Obs: a incompetência de juízo somente anulará os atos DECISÓRIOS (os outros serão convalidados)

    Obs: a decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    Obs: a Renovação e a Retificação será aplicado para os atos em que a nulidade não tiver sido sanada.

    Obs: não poderão ser arguidas a qualquer momento, havendo momentos específicos.

  • GAB: B

    Sobre as nulidades no processo penal militar, assinale a alternativa correta.

    A) A decisão que declarar a nulidade não indicará os atos a que ela se estende. ERRADA. Justificativa: Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.§ 2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    B) A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subsequentes. CORRETA. Justificativa: Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados. § 1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.

    C) Os atos, cuja nulidade houver sido sanada, serão renovados ou retificados. ERRADA. Justificativa: Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.

    D) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. ERRADA. Justificativa: Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    E) As partes podem arguir a nulidade de atos a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, desde que provada a ausência de dolo ou fraude. ERRADA. Justificativa: Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.