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ID
750151
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas, no que concerne ao crime de advocacia administrativa, do art. 321 do CP: "Patrocinar,................. interesse................ perante a administração pública, valendo- -se da qualidade de funcionário."

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Advocacia Administrativa (art. 321 CP):

    Sujeito ativo: Qualquer funcionário público.
    Tipo objetivo: “patrocinar” = advogar, facilitar, interceder, intermediar,
    pedir em favor de alguém.
    Tipo subjetivo: dolo, não sendo necessário especial fim de agir.
    Consumação: crime formal.
  • Advocacia Administrativa: art. 321.

    Embora o “Nomen Juris” pareça indicar que o sujeito ativo seja advogado, o patrocínio a que se refere a lei inclui qualquer funcionário público.

    10.1-Tipo Objetivo: o crime é advogar, facilitar, proteger um interesse particular alheio perante a administração pública, aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona.

    O crime pode ser praticado diretamente, sem intermediário (através de requerimentos, defesas, justificações, solicitando providências, etc.).

    Ou indiretamente através de testa de ferro, ou seja, com uma atuação dissimulada. O interesse pode ser legítimo ou ilegítimo.

  • Gabarito: B

    Advocacia administrativa
           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Advocacia Administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
    *O delito ocorre quando um funcionário público valendo-se de sua condição defende interesse alheio legítimo ou ilegítimo perante a administração;
    *Não necessita ser na repartição que trabalha, podendo ser em outra, se valendo da qualidade de funcionário público para obter privilégios (amizades, contatos);
    *Se estiver defendendo interesse próprio, não há crime;
    *Sujeito Ativo: funcionário público. Apesar do nome, não necessita ser praticado por advogado;
    *Consumação: no ato de patrocinar interesse alheio. CRIME FORMAL;
    *Tentativa: é admissível.
    Fonte: aulas direito penal, professora Raquel - Grancursos.
    Bons Estudos galera! :)
  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

  • Cai no TJ/SP sim ! 

     

    Art. 321 do CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado ALHEIO, perante a Adm. P., valendo-se da qualidade de f.p.

     

    Pena: detenção de 1 a 3 meses OU multa 

     

    * A conduta pode ocorrer na própria repartição ou em local diverso.

    ** Sò há crime quando patrocinar interesse alheio, não há crime quando é interesse pessoal.

    *** Trata-se de crime formal, consuma-se com a prática de um ato indicativo do patrocínio de interesse alheio, não precisa de resultado.

     

    Forma qualificada: detenção de 3 meses a 1 ano + multa: Se o interesse é ilegítimo.

     

     

     

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    ART. 321. PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

    PENA: DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO: SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANOS + MULTA

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    PATROCINAR

    +

    DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO

    +

    VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA SIMPLES

    DETENÇÃO_________OU MULTA

    1 mês a 3 meses

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA QUALIFICADA

    DETENÇÃO_________E MULTA

    3 meses a 1 ano

  • direta ou indiretamente ... privado

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • ERREI!

    Somente interesse privado!!!!

  • Patrocinar ''interesse público'' perante à adm, pública, não faria sentido...

    Letra B correta!