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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Advocacia Administrativa (art. 321 CP):
Sujeito ativo: Qualquer funcionário público.
Tipo objetivo: “patrocinar” = advogar, facilitar, interceder, intermediar,
pedir em favor de alguém.
Tipo subjetivo: dolo, não sendo necessário especial fim de agir.
Consumação: crime formal.
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Advocacia Administrativa: art. 321.
Embora o “Nomen Juris” pareça indicar que o sujeito ativo seja advogado, o patrocínio a que se refere a lei inclui qualquer funcionário público.
10.1-Tipo Objetivo: o crime é advogar, facilitar, proteger um interesse particular alheio perante a administração pública, aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona.
O crime pode ser praticado diretamente, sem intermediário (através de requerimentos, defesas, justificações, solicitando providências, etc.).
Ou indiretamente através de testa de ferro, ou seja, com uma atuação dissimulada. O interesse pode ser legítimo ou ilegítimo.
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Gabarito: B
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Advocacia Administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
*O delito ocorre quando um funcionário público valendo-se de sua condição defende interesse alheio legítimo ou ilegítimo perante a administração;
*Não necessita ser na repartição que trabalha, podendo ser em outra, se valendo da qualidade de funcionário público para obter privilégios (amizades, contatos);
*Se estiver defendendo interesse próprio, não há crime;
*Sujeito Ativo: funcionário público. Apesar do nome, não necessita ser praticado por advogado;
*Consumação: no ato de patrocinar interesse alheio. CRIME FORMAL;
*Tentativa: é admissível.
Fonte: aulas direito penal, professora Raquel - Grancursos.
Bons Estudos galera! :)
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Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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Cai no TJ/SP sim !
Art. 321 do CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado ALHEIO, perante a Adm. P., valendo-se da qualidade de f.p.
Pena: detenção de 1 a 3 meses OU multa
* A conduta pode ocorrer na própria repartição ou em local diverso.
** Sò há crime quando patrocinar interesse alheio, não há crime quando é interesse pessoal.
*** Trata-se de crime formal, consuma-se com a prática de um ato indicativo do patrocínio de interesse alheio, não precisa de resultado.
Forma qualificada: detenção de 3 meses a 1 ano + multa: Se o interesse é ilegítimo.
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
ART. 321. PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.
PENA: DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA
PARÁGRAFO ÚNICO: SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:
PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANOS + MULTA
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
PATROCINAR
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DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO
+
VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA SIMPLES
DETENÇÃO_________OU MULTA
1 mês a 3 meses
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA QUALIFICADA
DETENÇÃO_________E MULTA
3 meses a 1 ano
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direta ou indiretamente ... privado
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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ERREI!
Somente interesse privado!!!!
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Patrocinar ''interesse público'' perante à adm, pública, não faria sentido...
Letra B correta!