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GABARITO E. Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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CORRETA a alternativa “E”.
De fato, se nos ativermos apenas a uma interpretação literal do artigo 359 do Código Penal (Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial) não está expresso no artigo que a decisão judicial deverá ter transitado em julgado.
No entanto, penso ser um contrassenso uma questão de concurso cobrar tal entendimento.
Para realizar o tipo penal descrito no artigo em comento é necessário que o agente tenha conhecimento da decisão judicial que o suspendeu ou privou do direito ao exercício e realizar a conduta com vontade livre, sem qualquer outro fim especial, ademais é indispensável que a decisão judicial tenha transitado em julgado. Afinal, se a decisão ainda não transitou em julgado, vale dizer, pende recurso, poderá ser modificada e o agente que, em tese, estaria a priori cometendo um crime, a posteriori estaria no exercício regular de direito.
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Questão estranha bagaraio.
Tipo, no tipo realmente não está disposto que exige a decisão transitada em julgado.
Estranhíssima.
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Realmente a questão parece estranha, mas por visar à proteção da imperatividade das decisões o tipo também abrange aquelas que, embora não transitadas em julgado, já são exigíveis, como qualquer daqueles recorridas sem efeito suspensivo.
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oooh banquinha chata viu? pura decoreba do texto de lei...
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Só uma pequena correção no comentário da colega G. Tribunais, o gabarito correto é a letra E.
BONS ESTUDOS!
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DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO
EXERCER:
FUNÇÃO;
ATIVIDADE;
DIREITO;
AUTORIDADE;
OU MÚNUS,
DE QUE FOI SUSPENSO OU PRIVADO POR DECISÃO JUDICIAL;
PENA : DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS OU MULTA.
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Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Múnus: tarefa, dever, obrigação.
A pena NÃO é cumulativa: ou é detenção ou é multa. (as bancas adoram perguntar isso)
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Gente! faz 6 meses que venho pedindo os comentários dos professores QC, mas nunca fui atendida. Com vcs também acontece isso? OBS: paguei a assinatura ilimitada
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Exercer:
Função
Atividade
Direito
Autoridade
Múnus
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
O tipo penal não exige que a decisão judicial tenha transitado em julgado.
Bons estudos!
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O artigo fala só em decisão judicial... letra E correta!
No mais, é um artigo que derruba meio mundo, pois é quase nada cobrado em provas...
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Gabarito: Letra E.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.