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Questões de Violência ou fraude em arrematação judicial. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito


ID
750157
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, nos termos do quanto determina o art. 359 do CP

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    De fato, se nos ativermos apenas a uma interpretação literal do artigo 359 do Código Penal (Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial) não está expresso no artigo que a decisão judicial deverá ter transitado em julgado.
    No entanto, penso ser um contrassenso uma questão de concurso cobrar tal entendimento.
    Para realizar o tipo penal descrito no artigo em comento é necessário que o agente tenha conhecimento da decisão judicial que o suspendeu ou privou do direito ao exercício e realizar a conduta com vontade livre, sem qualquer outro fim especial, ademais é indispensável que a decisão judicial tenha transitado em julgado. Afinal, se a decisão ainda não transitou em julgado, vale dizer, pende recurso, poderá ser modificada e o agente que, em tese, estaria a priori cometendo um crime, a posteriori estaria no exercício regular de direito.
  • Questão estranha bagaraio. 

    Tipo, no tipo realmente não está disposto que exige a decisão transitada em julgado.

    Estranhíssima. 

  • Realmente a questão parece estranha, mas por visar à proteção da imperatividade das decisões o tipo também abrange aquelas que, embora não transitadas em julgado, já são exigíveis, como qualquer daqueles recorridas sem efeito suspensivo.

  • oooh banquinha chata viu? pura decoreba do texto de lei...

  • Só uma pequena correção no comentário da colega G. Tribunais, o gabarito correto é a letra E.

     

    BONS ESTUDOS!

  • DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO

    EXERCER:

    FUNÇÃO;

    ATIVIDADE;

    DIREITO;

    AUTORIDADE;

    OU MÚNUS,

    DE QUE FOI SUSPENSO OU PRIVADO POR DECISÃO JUDICIAL;

    PENA : DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS OU MULTA.

  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Múnus: tarefa, dever, obrigação.

    A pena NÃO é cumulativa: ou é detenção ou é multa. (as bancas adoram perguntar isso)

  • Gente! faz 6 meses que venho pedindo os comentários dos professores QC, mas nunca fui atendida. Com vcs também acontece isso? OBS: paguei a assinatura ilimitada

  • Exercer:

    Função

    Atividade

    Direito

    Autoridade

    Múnus

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    O tipo penal não exige que a decisão judicial tenha transitado em julgado.

    Bons estudos!

  • O artigo fala só em decisão judicial... letra E correta!

    No mais, é um artigo que derruba meio mundo, pois é quase nada cobrado em provas...

  • Gabarito: Letra E.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

           Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


ID
1228930
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que exercer atividade de que foi suspenso por decisão judicial

Alternativas
Comentários
  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • LETRA B

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

            Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  •  

    ALTERNATIVA B 

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Gabarito letra B, literalidade do artigo 359.
  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

            Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus (Conjunto de funções que são obrigação de um indivíduo), de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO B

     

    Art. 359 - Desobediencia a decisão judicial sobre perda ou suspenção de direito: exercer (desempenhar com habitualidade), função, atividade, direito, autoridade ou munus público de que foi suspenso ou privado por decisão judicial ( decisão proferida por autoridade judiciaria em carater definitivo).

     

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos OU multa 

     

    sujeito ativo (crime próprio): somente a pessoa suspensa ou privada de direito por decisão judicial

     

     

     

  • DESOBEDIÊNCIA

    ART.330, DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    PENA - DETENÇÃO DE 15 DIAS A 6 MESES + MULTA.

  • Gab B

    Art 359 do CP- Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.

  • Ai, cacilda, eu não havia reparado nesse artigo! Batam o olho no último artigo do nosso conteúdo!

  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Múnus: tarefa, dever, obrigação.

    A pena NÃO é cumulativa: ou é detenção ou é multa. (as bancas adoram perguntar isso)

  •  Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

           Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Conduta:

    Quando o agente exerce "FADA Múnus" que foi suspenso ou privado por Decisão Judicial (independe do Trânsito em Julgado).

    Função;

    Atividade;

    Direito;

    Autoridade;

    Múnus.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos OU multa.

  • na hora da prova essas questoes faceis assim se escondem que é uma beleza

  • Consta esse artigo no edital escrevente judiciário de 2021?
  • Art. 359 é o último artigo do Código Penal cobrado no edital do TJSP 2021. Gab B.
  • Ah, vunesp. Tu não fazes mais provas como antes :(
  • Letra: B.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

           Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Acabei de chegar do futuro! Esse artigo cairá! Quem quiser saber quais mais cairão, favor fazer um pix ou comprar minha passagem aérea, tá muito cara kkkkkkkkkkkkkkkk

    Abraços!


ID
5312809
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o art. 359-B do Código penal, “Ordenar ou autorizar a inscrição em Restos a Pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei”, a pena de: (Incluído pela Lei n. 10.028, de 2000).

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vdd, muitas questões assim dessa banca que "dá margem a interpretações para os dois lados!"

  • Quem decora pena é preso.

  • Gabarito: B

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

           Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei;

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

  • Fácil e só lembra que é um crime cometido por autoridade e que estamos no Brasil, nesse caso a pena vai ser a mais branda possível.

  • Rapaz, de novo questão classificada errada? esse povo do QC ta de sacanagem

    ? Deus quiser vai ser minha ultima assinatura aqui. tá uma palhaçada esse site

  • Faz parte do jogo!

    Contudo, como faço para resolver esse tipo de questão sem ter conhecimento da pena. Analise o fato, com base nisso você consegue ter uma ideia se o crime tem uma pena mais elevada ou não, e também se é detenção ou reclusão.

    Exemplo: ao analisar o crime citado na questão eu percebi que tratava-se de um crime mais leve, com isso já posso supor que sua pena será uma pena baixa, nisso já eliminei as alternativas D e E. Ao analisar os demais itens a pena do item A é muito baixa, enquanto que a do item C acaba por ser mais elevado, restando então a alternativa B, a qual está certa.

    Sempre faço essas análises de caso e consigo acertar na média de 80% dessas questões que cobram pena, sem sequer ter uma ideia aproximada, apenas analisando o caso da questão.

  • Banca Fulera cobrando pena, sem criatividade.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

    ____________________

    DICA PARA QUEM ESTUDA PARA O ESCREVENTE

    Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Chutou e gollllllllll!!

  • A questão versa sobre o crime descrito no artigo 359-B do Código Penal, denominado como “inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar". O tipo penal está sujeito a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, pelo que se constata que está correta a letra B, sendo desnecessário comentar as demais alternativas, que não expressam a previsão legal.

     

    Gabarito do Professor: Letra B
  • Quem nunca estudou com a coluna doendo nem tá pronto ainda pra ser aprovado, viu rsrs

  • mandei uma bicuda pro gol e acertei kkk

  • tem que ser muito _________ a banca que cobra pena

    complete abaixo a lacuna com um adjetivo adequado rsrsrs

  • Por que os concursos do Estado da Paraíba têm tanto tesão por cobrar pena?

  • To bem fazendo minhas questões em paz e aparece essa banca fim de carreira de novo...

  • Art.359 B- pena de detenção de 6 meses a 2 anos
  • Eu nem perco tempo com esse tipo de questão. Próxima....