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Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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LETRA B
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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ALTERNATIVA B
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Gabarito letra B, literalidade do artigo 359.
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Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus (Conjunto de funções que são obrigação de um indivíduo), de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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GABARITO B
Art. 359 - Desobediencia a decisão judicial sobre perda ou suspenção de direito: exercer (desempenhar com habitualidade), função, atividade, direito, autoridade ou munus público de que foi suspenso ou privado por decisão judicial ( decisão proferida por autoridade judiciaria em carater definitivo).
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos OU multa
sujeito ativo (crime próprio): somente a pessoa suspensa ou privada de direito por decisão judicial
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DESOBEDIÊNCIA
ART.330, DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PENA - DETENÇÃO DE 15 DIAS A 6 MESES + MULTA.
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Gab B
Art 359 do CP- Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.
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Ai, cacilda, eu não havia reparado nesse artigo! Batam o olho no último artigo do nosso conteúdo!
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Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Múnus: tarefa, dever, obrigação.
A pena NÃO é cumulativa: ou é detenção ou é multa. (as bancas adoram perguntar isso)
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Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Conduta:
Quando o agente exerce "FADA Múnus" que foi suspenso ou privado por Decisão Judicial (independe do Trânsito em Julgado).
Função;
Atividade;
Direito;
Autoridade;
Múnus.
Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos OU multa.
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na hora da prova essas questoes faceis assim se escondem que é uma beleza
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Consta esse artigo no edital escrevente judiciário de 2021?
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Art. 359 é o último artigo do Código Penal cobrado no edital do TJSP 2021.
Gab B.
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Ah, vunesp. Tu não fazes mais provas como antes :(
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Letra: B.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Acabei de chegar do futuro! Esse artigo cairá! Quem quiser saber quais mais cairão, favor fazer um pix ou comprar minha passagem aérea, tá muito cara kkkkkkkkkkkkkkkk
Abraços!