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ID
750175
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios aplicados aos magistrados, dispõe o art. 93 da Constituição da República Federativa do Brasil, entre outras prescrições, que

I. não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

II. o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

III. o ingresso na carreira dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • e) correta
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
  • Discorda desse gabarito, a questão III está errada, quando não fala da exigência do bacharel em Direito e dos 3 anos de atividade judiciária, assim sendo qualquer graduação poderá fazer concurso? discordo.
  • O ingresso na carreira da magistratura, cujo cargo inicial será de juiz substituto, dar-se-á mediante a realização de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

    A promoção do magistrado na carreira, de entrância para entrância, será feita alternadamente, por antiguidadee merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a)    é a obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento;
    b)    a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
    (...)

    O acesso aos tribunais de segundo grau, portanto, far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta.
  • Ao contrário no que se concerne aos servidores públicos, o concurso para a magistratura, consoante o artigo 93, será apenas de provas e títulos, e não provas, ou provas e títulos.

  • "Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos; a Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Essas indicações são suficientes para o advogado ou o promotor deixar suas atividades e iniciar nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura."