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ID
750310
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A gestão das ações na área de assistência social deve ser organizada sob a forma do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Na resolução N 33 de 12 de dezembro de 2012, ART. 1 - II

    Letra C

    Estabelece as responsabilidades da (União, dos Estados, Municípios e dos Distrito Federal) Entes Federativos na organização, regulamentação, manutenção e expansão das ações assistenciais.




  • Art. 6º da LOAS A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: 

     

    a)consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica do Estado, de modo articulado com a sociedade civil, reafirmando a responsabilidade desta sobre aquele. 

    Art. 6º LOAS I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

     

    b)estabelecer as responsabilidades, sobretudo para a rede privada que opera os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, pois a rede pública tem suas responsabilidades definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    Art.6ºLOAS III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

     

    c)estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

     

    d)definir um único nível de gestão, considerando que o estabelecimento de vários níveis contribuirá para desqualificar os parâmetros pactuados na Norma Operacional Básica da Assistência Social. 

    Art.6ºLOAS IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

     

    e)estabelecer instrumentos e mecanismos técnicos que garantam uma gestão isolada e eficaz de serviços e benefícios.

    Art.6ºLOAS III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

  • a) Esta assertiva está incorreta, conforme o disposto no Art. 6º, I. LOAS /1993 -  A assistência social tem como objetivo, dentre outros, consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.

     

    b) Esta assertiva está incorreta, conforme o disposto no Art. 6º, III. LOAS /1993 -  A assistência social tem como objetivo, dentre outros, estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

     

    c) Esta assertiva está correta, conforme o disposto no Art. 6º, III. LOAS /1993 -  A assistência social tem como objetivo, dentre outros, estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

     

    d) Esta assertiva está incorreta, conforme o disposto no Art. 6º, III. LOAS /1993 -  A assistência social tem como objetivo, dentre outros, definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

     

    e) Esta assertiva está correta, conforme o disposto no Art. 6º, III. LOAS /1993 -   A assistência social tem como objetivo, dentre outros, estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

     

  • SÃO OBJETIVOS DO SUAS (previsto na LOAS, art. 6º)

    I - Consolidar a gestão compartilhada, o Cofinanciamento e a Cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários;

    II - ESTABELECE as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    III -  ESTABELECE a gestão integrada de serviços e benefícios;

    VIII - INtegrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

    IX - Definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;

    X - Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;  

    XI - Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social.

    IV - Assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;

    V - Respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais;

    VI - Reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;

    VII - Orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;