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ID
750514
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e assinale o item correto:
I - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

II - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

III - Segundo a Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entende-se por empregador a pessoa fisica ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

IV - A Consolidação das Leis do Trabalho também traz em seu conceito legal disposição expressa equiparando a Administração Pública Direta e Indireta a empregador.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.
    ITEM I - CORRETO.
    ITEM II - CORRETO.
    ITEM III - CORRETO.
    CLT. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. LEI 8.036/90. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

  • Complementando:
    IV - ERRADO. CLT - Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.
  • Art. 2º– Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    Na minha opinião Diz o art. em epigrafe, que o empregador é a empresa, tais palavras nos autorizam a concluir que, no pensar do legislador, empregador e empresa são palavras sinônimas. É a empresa uma realidade sociológica e econômica que no dizer de muitos estudiosos vem a ser uma atividade organizada em que elementos humanos (chefes, Técnicos). Materiais (Construções, equipamentos) esta concepção de empresa nos leva a conclusão de ser ela o objeto e não sujeito de relações jurídicas regidas pelos direitos civil, comercial e do trabalho, deste modo se a empresa é objeto e não sujeito de direito, não pode evidentemente ser o empregador, o qual tem sempre uma pessoa física ou jurídica.
     
    Abraços!



     

  • I - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 


    ( A CLT expressa o exposto mandamento, para efeito somatório tenha a relação de emprego entre empregado e empregador, aquele que prestão serviço não-eventual, com pessoalidade, mediante pecúnia, com subordinação juridica e por fim é claro, ser pessoa fisica ou natural.);


    II - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 

    ( As bancas estão apelando de forma excessiva para a literalidade, só para atentamento, a prova supracitada é para JUIZ )

    III - Segundo a Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entende-se por empregador a pessoa fisica ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se. 

    ( FGTS, aplica-se tanto para no ambito privado ( ANBEV, NESTLE ) como para a ( ECT, BB, CEF).


    IV - A Consolidação das Leis do Trabalho também traz em seu conceito legal disposição expressa equiparando a Administração Pública Direta e Indireta a empregador.

    ( Em nenhum Art. expressa o supracitado.)