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ID
750532
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o contrato temporário de trabalhador rural, nos termos da Lei 5.889/1973, é correto afirmar:

I - A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do periodo de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

II - A pactuação de do contrato de trabalho por pequeno prazo com trabalhador rural dispensa expressa autorização em acordo ou convenção coletiva.

III - A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo pode ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica, assim como por pessoa jurídica cuja atividade preponderante seja rural.

IV - São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.  Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.
    § 1
    o
     A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
    § 3o  O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no § 2o deste artigo, e: 

     I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados;   ou 

    II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo: 

    a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; 
      
     § 4o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica.
    § 8o  São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.

     

     
  • A banca anulou esta questão, e a justificativa foi a seguine:  “A questão 07 foi impugnada pelos candidatos identificados através dos números: 05, 26 e 64. Com razão os recorrentes. Nos termos da Lei 5889/73, a pactuação de contrato de trabalho por pequeno prazo com trabalhador rural dispensa expressa autorização em acordo ou convenção coletiva, mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados, nos termos do artigo 14-A, § 3º, I, da referida Lei. A afirmação, portanto, está correta e não encontra amparo entre as alternativas, razão porque acolhem-se os recursos e considera-se ANULADA a presente questão.”
    Quanto a considerar correta a afirmação do item II, não concordo com a banca, pois como ela mesmo afirmou em sua justificativa “a pactuação de contrato de trabalho por pequeno prazo com trabalhador rural dispensa expressa autorização em acordo ou convenção coletiva, mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados”. Se a parte que eu grifei tivesse constado do afirmado no item II, ai sim estaria correto. Como a assertiva se limitou a afirmar que a pactuação de contrato de trabalho por pequeno prazo com trabalhador rural dispensa expressa autorização em acordo ou convenção coletiva, deve ser considerada incorreta, pois nem sempre isto ocorre. A alínea a do inciso II do § 3º do art. 14-A da Lei nº 5.889/1973 exige a expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva quando a pactuação ocorrer mediante contrato escrito. E assim, repito, a assertiva não trouxe a informação da forma de pactuação do contrato, se mediante anotação na CTPS, em Livro ou Ficha de Registro de Empregados ou contrato escrito. Errou a banca em anular a questão, pois a assetiva II encontra-se incorreta, pelos motivos explanados, bem como a assertiva III. Estando corretas as assertivas I e IV, conforme a alternativa C, que foi o gabarito inicialmente apresentado, e que deveria ter sido mantido.