Não entendi o erro da letra C.
No entendimento de RICARDO RESENDE, no caso de prorrogação da jornada noturna, as horas diurnas, além de serem remuneradas com o adicional, serão calculadas de maneira ficta, como as noturnas. Confira-se:
"Ao contrário, nas prorrogações de jornadas noturnas, as horas trabalhadas depois das cinco da manhã também serão remuneradas com o adicional e calculadas à luz da hora ficta noturna. Neste sentido, o art. 73, § 5º, da CLT, c/c a Súmula 60 do TST" (Direito do Trabalho Esquematizado. 4ª ed. 2014).