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ID
750559
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e marque a alternativa correta:

I - O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

II - As obrigações trabalhistas, inciusive as contraidas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabaihista.

Ill - É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos artigos 10 e 448 da CLT.

IV - O sucessor responde peia obrigação do sucedido, não se beneficiando de quaiquer privilégio a este destinado.

V - Pode-se dizer que ocorre sucessão quando há transferência do negócio, sendo que o sucessor continua expiorando a mesma atividade-fim do sucedido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.
    ITEM I - CORRETO. 411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão. 
    ITEM II - CORRETO. OJ 261. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)
    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
    ITEM III - CORRETO. OJ 408, TST. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT.
    ITEM IV - CORRETO. OJ 408, TST. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
  • O teor completo da OJ 408 que justifica a assertiva IV é o seguinte:
    “OJ-SDI1-408 JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRA-JUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.”
    Como a assertiva IV não foi específica, citando que a ausência de qualquer privilégio ocorre nos casos de empresa em liquidação extrajudicial, a banca voltou atrás, considerando estar a assertiva IV incorreta, alterando assim, o gabarito para a alternativa B. E assim justificando: “Os recursos 01, 26 e 41 postularam pela alteração do gabarito, a fim de que a alternativa “b” seja considerada correta, por entenderem que o item IV está incorreto. De fato, o item como escrito, não está integralmente correto, exceto se houvesse a ressalva de tratar-se de empresas em liquidação extrajudicial, nos termos da OJ 408, da SBDI-1, do TST. Por essa razão, acolhem-se os recursos para determinar a alteração do gabarito, indicando como alternativa correta a letra “B”.”
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  Os recursos 01, 26 e 41 postularam pela alteração do gabarito, a fim de que a alternativa “b” seja considerada correta, por entenderem que o item IV está incorreto. De fato, o item como escrito, não está integralmente correto, exceto se houvesse a ressalva de tratar-se de empresas em liquidação extrajudicial, nos termos da OJ 408, da SBDI-1, do TST. Por essa razão, acolhem-se os recursos para determinar a alteração
    do gabarito, indicando como alternativa correta a letra “B”.
    Bons estudos!
  • Gostaria de saber se entendi corretamente o motivo de o item IV ter sido dado como errado.

    O sucessor apenas não se beneficiaria de qualquer privilégio no caso de adquirir uma empresa em liquidação extrajudicial, pois o bônus de não precisar arcar com juros de mora era apenas da empresa que estava em liquidação?

    Assim, poderá ocorrer a utilização de privilégios pelo sucessor em outros casos?

    obrigada
  • Olá colegas QC's, vou comentar o item IV - 

    "O sucessor responde peia obrigação do sucedido, não se beneficiando de quaiquer privilégio a este destinado."

    Com fulcro no artigo 60 da Lei 11.101 de 2005 § únio e OJ 225 e 261 do TST

    OS SUCESSORES  NAS HIPOTESES DA FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL 

    SÃO BENEFICIADOS COM O PRIVILÊNGIO DE FICAREM LIVRES DE QUALQUER ÔNUS.


    Parece estranho e límpidamente corrobora com o incentivo à práticas empresariais irresponsáveis, mas o motive de tal benece é justamente para PRIVILEGIAR A ECONOMIA.


    Abraço.

    =D

  • Caros colegas, com respeito ao enunciado de número IV, eis as minhas considerações:

    A regra na sucessão trabalhista é a assunção de direitos (privilégios) e deveres (débitos trabalhistas) pelo sucessor.

    É o que se pode depreender da OJ 261, da SDI-1:

    OJ-SDI1-261 BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)

    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     No entanto, nos casos de sucessão trabalhista que envolvam empresas em liquidação extrajudicial, excepcionalmente, não haverá a transferência dos privilégios do sucedido para o sucessor, a exemplo da isenção da incidência de juros de mora sobre os créditos trabalhistas do sucedido. É o que diz a OJ 408, da SDI-1:

    OJ-SDI1-408 JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDI-CIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.