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ID
750634
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio. . . . . . . . . . . . . veda a aplicação retroativa de nova interpretação de Lei no âmbito da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Princípio expresso na Lei 9.784/99,    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A Lei veda aplicação retroativa:

    Art 2º, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação
  • O princípio que veda a aplicação retroativa de nova interpretação feita pela administração pública é o da segurança jurídica


  • Atenção!!

    Não esquecer que esse caso é exatamente o OPOSTO da interpretação em matéria tributária, que segundo o art. 106 do CTN, aplica-se retroativamente!!

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

  • Princípio da segurança jurídica : Garante-se estabilidade nas relações jurídicas, não passíveis de alteração aleatória pela administração pública, mas apenas dentro das possibilidades e prazos legais de alterações. Veda novas interpretações por parte do Poder público. 

    Gab:. D
  • (...) pra Juiz?

  • Juro que quero fazer prova de juiz agora!!! kkkk facilimaaaaaaa

  • é mesmo engraçado como questões tão facéis como está acima podem cair em uma prova de juiz. mas hoje em dia já não é mais assim. a cada ano que se passa as provas tendem a ficar mais difíceis. mas, oloco, queria ter feito essa feito em 2011.

  • Se fosse admitida no processo administrativo a aplicação retroativa de nova interpretação dada a norma administrativa iria ferir o Princípio da Segurança Jurídia.

     

    A nova interpretação dada a uma norma administrativa só produzirá efeitos para frente (ex nunc, ou seja: não retroage).

     

    Lei nº 9.784/99. Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios (ou princípios informadores) de: (...) XIII –interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa (ex nunc) de nova interpretação (--- >Princípio da Segurança Jurídica).

     

    O princípio da Segurança Jurídica, disposto no inciso XIII da Lei n. 9.784/99, justifica-se pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, vedando, assim, aplicação retroativa.

     

    Além disso, o princípio da segurança jurídica, também chamado de princípio da estabilidade das relações jurídicas, visa a proteger o passado (relações jurídicas já consolidadas), bem como visa a assegurar a estabilidade das situações jurídicas futuras.

     

    Esse princípio é consagrado por vários institutos, tais como: direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito, prescrição e decadência.

     

    Por força desse princípio, no âmbito do processo administrativo federal, a Administração Pública deve interpretar a norma administrativa de forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

     

    Por isso, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, a fim de garantir ao administrado adequado grau de certeza e segurança de seus direitos.

     

    Assim, o princípio da segurança jurídica não impede que a Administração Pública mude sua interpretação acerca de determinadas normas. Na verdade, o princípio visa a evitar que essa mudança de orientação afete situações jurídicas já consolidadas.