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ID
750640
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A . . . . . . . . . . . . é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração direta a que se acha vinculada:

Alternativas
Comentários
  • A implantação de agências executivas na administração pública, antes de ser uma demanda dos ideólogos da Nova Administração Pública, é uma efetiva visão de futuro no sentido da obtenção de um modelo de gestão pública mais moderno, adequado e eficiente, com a implementação de programas e ações voltados para o atendimento das demandas do cidadão, gestão de resultados, estabelecimento de objetivos/metas e avaliação permanente, fundada em indicadores apropriados e confiáveis.

    Além disso, há que ser levado em consideração que a implementação de Agências Executivas pressupõe a assinatura de um contrato de gestão, a fim de que o órgão ou entidade venha a ter a sua autonomia ampliada, passando a ser regido pelo regime jurídico-administrativo próprio deste arranjo institucional.
     

    No âmbito federal, com a edição do Decreto n° 2.487, de 02 de fevereiro de 1998, passou a ser disciplinada a possibilidade das autarquias e fundações federais que tenham assinado um contrato de gestão serem qualificadas como agências executivas.

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/10423/agencias-executivas-e-contratos-de-gestao/2#ixzz23RlmL500



     

  • Agências executivas são autarquias e fundações que celebram contrato de gestão com o ente da administração direta o qual se encontra vinculada com a finalidade de aumentar sua autonomia financeira e administrativa em troca de cumprimento de metas.
  • Gabarito: E
    As denominadas agências executivas não são uma espécie de pessoa jurídica distinta das quatro entidades que a CF - encampando o critério formal aduzido a nosso ordenamento federal pelo Decreto-Lei 200/1967 - enumera como integrantes da Administração Pública brasileira. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias às fundações públicas que com ele celebrem o contrato de gestão a que se refere o § 8º do art. 37 da CF, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/98
    CF, art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
    III - a remuneração do pessoal."
    Lei 9.649/1998, art. 51: O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
     I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
     II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
    Ressalte-se que não existe a previsão, em nosso ordenamento jurídico, de atribuição de alguma qualificação especial para as empresas públicas e sociedades de economia mista que firmem com o Poder Público o contrato de gestão de que trata o § 8º do art. 37 da Carta política. A elas não se aplica a qualificação de agências executivas, disciplinada na Lei 9.649/98; tal qualificação é exclusiva para autarquias e fundações públicas que celebrem o citado contrato de gestão.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - pág. 155.
  • Como salientado pelo colega acima, contratos de gestão são firmados pela Administração Indireta com a Pessoa Política a qual se achem vinculadas para que possam ampliar a automia que já possuem em relação a estes mediante contrato que estabeleça metas a serem alcançadas. Qualquer das entidades que compõe a Administração Indireta pode celebrar um contrato de gestão, mas a denominação de agência executiva só é atribuída para as autarquias e as fundações públicas.
  • Macete: 
    "Perdi o contrato de gestão"

    PERDIPlanos Estratégicos de Reestruturação e de Desenvolvimento Institucional 

    Forte abraço a todos...