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ID
750643
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Veja o que leciona Hely Lopes Meirelles, ao tratar da teoria dos motivos determinantes:

    "A propósito dessa teoria, hoje corrente na prática administrativa dos povos cultos, o Prof. Francisco Campos assim se manifesta: 'Quando um ato administrativo se funda em motivos ou pressupostos de fato, sem a consideração dos quais, da sua existência, da sua procedência, da sua veracidade ou autenticidade, não seria o mesmo praticado, parece-me de boa razão que, uma vez verificada a inexistência dos fatos ou a improcedência dos motivos, deva deixar de subsistir o ato que neles se fundava" (in Direito Administrativo Brasileiro, 17ª edição, p. 182).

    teoria dos motivos determinantes sustenta a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade no mesmo depende da verdade dos motivos alegados.
    (...)
    Fonte: 
    http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/direito-administrativo-teoria-dos-motivos-determinantes.html

  • a) a revogação é um ato vinculado legitimo e eficaz realizada pela Administração.
  • ERRADO. revogação é ato discricionario da adm publica. Pelo texto da Lei 9784 art 53. dá-se a ideia de discrionariedade quando expressamente diz " A... e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. "
  • b) a revogação funda-se no poder reguiamentar de que dispõe a Administração.
    ERRADO. funda-se no poder discricionario.
    c) a teoria dos motivos determinantes funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos.
    CERTO.se um ato que nao era necessariamente ser motivado o é, entao ele estara vinculado a esse motivo.
    d) nos atos administrativos discricionários, não há falar em mérito administrativo, visto que toda a atuação do Executivo se resume no atendimento das imposições legais.
    ERRADO.ato discricionario é pautado pela conveniencia e oportunidade adequado ao caso concreto. quando o executivo (ou qlq outro poder)impoe uma pena disciplinar a servidor , por exemplo, ele, usando do poder disciplinar derivado do hierarquico (pq internamente sempre tera relação de hierarquia), podera decidir conforme seu crivo se aplica uma pena mais branda ou grave a determinado servidor desde que esteja proporcional ao dano ou ao ato ilicito praticado.
    e) a forma é revestimento exteriozador do ato administrativo, constituindo requisito meramente discricionário que prescinde à sua perfeição
    ERRADO.a forma é realmente revestimento exterior do ato praticado. porém nao constitui requisito discricionario a sua perfeição.DEVE HAVER UMA FORMA.É pela forma que se torna possível o controle do ato administrativo. se nao estiver expresso na lei, o ato NAO POSSUI  UMA FORMA RESTRITA, MAS HA DE HAVER UMA FORMA, seja ela escrita, em sinais, ou ate oral. O que se exige é que a forma seja adotada como regra, para que tudo seja passivel de verificação.EERRADO.
     


  • A questão ficou toda deformada graças a colegas que postam imundiçes que não tags de hypertexto. Muito obrigado por estragarem.
  • Vou expor um pouco sobre o "Mérito Adminisrativo".
    O mérito administrativo está relacionado com a possibilidade da Administração Pública valorar os critérios de conveniênciaoportunidade e conteúdo do ato administrativo.
    Por essa razão, só há que se falar em mérito administrativo diante do ato discricionário, vez que, no ato vinculado, o mérito do ato (a valoração dos critérios de conveniênciaoportunidade e conteúdo) é do legislador, que determina à Administração o que fazer e quando fazer.
    Obs.: Nos atos vinculados, não se pode, propriamente, falar em mérito do ato administrativo, dado refletirem apenas o atendimento das disposições legais, não havendo, por isso, campo para a incidência da discricionariedade do administrador.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Quando eu respondi que a alternativa E estava errada pensei da seguinte forma: os atos discricionários não precisam ser motivados e se, somente se for motivado utilizaremos a teoria dos motivos determinantes que obriga que a motivação seja congruente com o motivo, devendo este ser verdadeiro. Como a questão afirma que há dependência dos atos discricionários com a indicação dos fatos (motivação) vejo a alternativa como falsa!!
  • a) a revogação é um ato vinculado legitimo e eficaz realizada pela Administração.

    A revogação é ato discricionário

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    b) a revogação funda-se no poder reguiamentar de que dispõe a Administração.

    Segundo a doutrina : Poder discricionário

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    c) a teoria dos motivos determinantes funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos.

    O motivo apresentado vincula-se ao ato.. sendo ilegal = Ato nulo.

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    d) nos atos administrativos discricionários, não há falar em mérito administrativo, visto que toda a atuação do Executivo se resume no atendimento das imposições legais.

    A Discricionariedade é pautada na oportunidade / conveniência ( Mérito administrativo )

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    e) a forma é revestimento exteriozador do ato administrativo, constituindo requisito meramente discricionário que prescinde à sua perfeição.

    A forma é um requisito vinculado do ato administrativo. Além disso, um ato para ser perfeito Precisa completar seu ciclo jurídico de formação, revestindo-se dos elementos e pressupostos necessários para que possa ser considerado um ato administrativo