Veja o que leciona Hely Lopes Meirelles, ao tratar da teoria dos motivos determinantes:
"A propósito dessa teoria, hoje corrente na prática administrativa dos povos cultos, o Prof. Francisco Campos assim se manifesta: 'Quando um ato administrativo se funda em motivos ou pressupostos de fato, sem a consideração dos quais, da sua existência, da sua procedência, da sua veracidade ou autenticidade, não seria o mesmo praticado, parece-me de boa razão que, uma vez verificada a inexistência dos fatos ou a improcedência dos motivos, deva deixar de subsistir o ato que neles se fundava" (in Direito Administrativo Brasileiro, 17ª edição, p. 182).
A teoria dos motivos determinantes sustenta a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade no mesmo depende da verdade dos motivos alegados.
(...)
Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/direito-administrativo-teoria-dos-motivos-determinantes.html
a) a revogação é um ato vinculado legitimo e eficaz realizada pela Administração.
A revogação é ato discricionário
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b) a revogação funda-se no poder reguiamentar de que dispõe a Administração.
Segundo a doutrina : Poder discricionário
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c) a teoria dos motivos determinantes funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos.
O motivo apresentado vincula-se ao ato.. sendo ilegal = Ato nulo.
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d) nos atos administrativos discricionários, não há falar em mérito administrativo, visto que toda a atuação do Executivo se resume no atendimento das imposições legais.
A Discricionariedade é pautada na oportunidade / conveniência ( Mérito administrativo )
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e) a forma é revestimento exteriozador do ato administrativo, constituindo requisito meramente discricionário que prescinde à sua perfeição.
A forma é um requisito vinculado do ato administrativo. Além disso, um ato para ser perfeito Precisa completar seu ciclo jurídico de formação, revestindo-se dos elementos e pressupostos necessários para que possa ser considerado um ato administrativo