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ID
750646
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a falsa. Os serviços públicos uti universi:

Alternativas
Comentários
  • Serviços "uti universi" ou ferais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.

    Atendem a toda coletividade indiscriminadamente, sem que exista direito aubjetivo de qualquer cidadão. São indivisíveis. São mantidos por impostos.

    Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.

    Serviços uti singuli ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. Exemplos: água, telefone, energia elétrica. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa
    Fonte: site Juris Way

  • O enunciado pede para marcar a falsa. Portanto, o gabarito é a alternativa "B"
    Segundo ensinamento do ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles serviço específico e divisível ou “Serviços ‘uti singli’ ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Esses serviços desde que implantados, geram direito subjetivo à sua obtenção para todos os administrados que se encontrem na área de sua prestação ou fornecimento e satisfaçam as exigências regulamentares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto”. (grifos nossos)
    Por outro lado, os serviços gerais ou uti universi, são também segundo Hely Lopes Meirelles “aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Esses serviços satisfazem indiscriminadamente a população, sem que se erijam em direito subjetivo de qualquer administrado à sua obtenção para seu domicílio, para sua rua ou para seu bairro. Estes serviços são indivisíveis, isto é, não mensuráveis na sua utilização. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por impostos (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço”.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009111913440647&mode=print

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro classifica os seviços uti universi como aqueles "prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indetamente pelos indivíduos. Como exemplo, traz o serviço de energia elétrica - Nesse caso o STF, por meio da Súmula n° 670, consagrou o entendimento de que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa", justamente por não ser usufruído uti singuli e não se enquadrar no conceito do art. 145, II, CF.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    José dos Santos Carvalho define-os como sendo "aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha".

  • Muita atenção, pois a alternativa pede para marcar a falsa, ou seja, a INCORRETA. 

    Gabarito B.