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ID
750652
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a altemativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Única alternativa errada letra C entenda:

    Essa proposição trata de dois temas, o primeiro é sobre abolitio criminis, que é quando lei posterior deixa de considerar crime uma conduta anterioormente tipificada, deixando esse início correto, o que deixa a proposição errada é o que vem após a proposição "todavia" que trata de lei penal mais benéfica e sua retroatividade prevista no art. 5º inciso Xl da Constituição Federal, desta forma a lei retroagirá mesmo se já houver sentença judicial transitada em julgado.
  • Em relação a alternativa "B":

    A prisão civil do depositário infiel na visão do Supremo Tribunal Federal

    Recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou assente que, desde a ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 27, de 25-9-1992, e promulgada pelo Decreto n. 678, de 6-11-1992), não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, mas apenas para a prisão civil decorrente de dívida de alimentos.

     EC n. 45/2004 acrescentou o § 3º ao art. 5º da CF, passou a prever expressamente que os tratados e convenções internacionais serão equivalentes às emendas constitucionais, somente se preenchidos dois requisitos: (a) tratem de matéria relativa a direitos humanos + (b) sejam aprovados pelo Congresso Nacional, em dois turnos, pelo quorum de três quintos dos votos dos respectivos membros (duas votações em cada Casa do Parlamento, com três quintos de quorum em cada votação). Obedecidos tais pressupostos, o tratado terá índole constitucional, podendo revogar norma constitucional anterior, desde que em benefício dos direitos humanos, e tornar-se imune a supressões ou reduções futuras, diante do que dispõe o art. 60, § 4º, IV, da CF (as normas que tratam de direitos individuais não podem ser suprimidas, nem reduzidas nem mesmo por emenda constitucional, tornado-se cláusulas pétreas).

    fonte: http://jusvi.com/artigos/38208

    Abraço,


  • sobre a letra B hoje o STF entende que não mais é licita a prisão do depositário infiel.Se foçe hoje essa questão seria anulada.
  • Edcarlisson Pereira

    Vc está enganado. 
    O item "B" é a literalidade da sumula vinculante nº 25 do STF.
    .

    SÚMULA VINCULANTE Nº 25

    É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.
  • Colega Edcarlos, dsclp a sinceridade, mas dá um jeito nesse seu português. Foçe? vc coloca isso numa 2ª fase escrita vc ta banido de qquer concurso publico. Presta mais a atenção ou se tiver uma deficiencia em português não tenha vergonha de ir a um bom cursinho. Isso pode tirar vc de um concurso top! 
    Ps: não leva a mal o q te falei! tb me policio direto e tbm faço / escrevo merda.
    Fé e a luta continua.

  •  Leiam o enunciado de forma correta e completa: A questão pede o ítem INCORRETO;

    A alternativa "C" peca a partir deste ponto:  todavia, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não mais se aplica aos fatos anteriores quando estes tiverem sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  Está errado porque a lei posterior que favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, mesmo depois de transitado em julgado.

    Rumo à aprovação!
  • A prisão civil por dívida , pode ser Inadimplemento inescusável de PA Depositário Infiel qualquer modalidade (legal, judicial ou contratual) O fato é que o Art. 5º, LXVII é norma de eficicácia contida (ela é restringível)..portanto
    Não haverá prosão civil por dívidas , salvo PA e depositário infiel
       aplicabilidade imediata                                aqui é discricionária, ora!!

    Quem proibiu a prisão civil de depositário infiel não foi a CF, e sim , o Pacto de San Jose (aprovado com status de EC)...por isso o STF fala em ilicitude e não em inconstitucionalidade
  • Justificava da letra A:


    STF Súmula Vinculante nº 11 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1

    Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades

      Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • A - Verdade - SV11

    B - Verdade - SV25

    C - Mentira - art. 2º do Código Penal

    D - Verdade - art. 4º do Código Penal

    E - Verdade - Art. 6º do Código Penal

     

    Gabarito: LETRA C

  • e o fato de não ser mais admitida a prisão do depositário infiel , visto que o ordenamento juridico admite apenas a prisão civil por pensão alimentícia.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!