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ID
750691
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da ação civil pública na Justiça do Trabalho, assinale a attemativa que contém uma afirmação verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. LEI 7.347/85. Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
  • A) INCORRETA. Lei 7.347/85 - Art. 5º,  § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
    B) INCORRETA. Lei 7.347/85 - Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
    C) INCORRETA. Lei 7.347/85 - Art. 5º,  § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
    D) CORRETA. Lei. 7.347/85 - Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
    E) INCORRETA. CDC, Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

  • * GABARITO : D

    A : FALSO

    LACP. Art. 5. § 3.

    B : FALSO

    LACP. Art. 5. § 1.

    C : FALSO

    LACP. Art. 5. § 5.

    D : VERDADEIRO

    LACP. Art. 15.

    E : FALSO

    CDC. Art. 104.